LEI Nº 5.445, DE 02 DE JULHO DE 2003

 

REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS E LOGRADOUROS DA ÁREA  URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º A denominação de bairros e logradouros da Sede do Município de Cachoeiro de Itapemirim, far-se-á por iniciativa do Poder Executivo ou do Legislativo Municipal, de acordo com o disposto na presente Lei.

 

Art. 2º Para efeito desta Lei entende-se por:

 

I - Bairro - conjunto de logradouros e quarteirões de uma determinada área com espaços públicos e privados, que tendem a exigir atividades complementares, equipamentos e serviços públicos.

 

II - Logradouros:

 

a) Rua - via de rolamento de veículos com uma faixa por direção de tráfego, dividindo-se em:

 

a.1) Via Arterial - têm a função de articular fluxos interurbanos removendo a ligação entre cidades e/ou centros de maior concentração de atividades, e devem apresentar tráfego direto com acesso controlado, tratamento nas intercessões dando acesso às áreas lindeiras por meio de vias marginais;

a.2) Via Principal - são as mais importantes vias de um sistema viário, que têm a função de conciliar o tráfego geral de passagem interurbano, com a circulação local, devendo assegurar fluidez no tráfego geral e no transporte coletivo e, ainda, apresentar, nas áreas adjacentes, uso urbano avançado com significativo fluxo de pessoas e veículos;

a.3) Via Coletora - complementares às vias principais, têm a função de coletora e distribuidora dos fluxos interurbanos, interligando os fluxos entre as vias principais e as vias locais, além de promover a ligação bairros/centros de bairros e vizinhança;

a.4) Via Local - são aquelas que permitem a circulação no interior do bairro e interliga as áreas residenciais, comerciais e de serviço local às vias coletoras.

a.5) Via de Pedestre - têm a função de estabelecer zonas exclusivas para circulação de pedestre, separadamente do tráfego geral de veículos.

 

b) Praça - o espaço de uso exclusivo de pedestre, localizado no cruzamento de duas ou mais vias de rolamento ou no meio do quarteirão entre edificações;

c) Viaduto - a via de rolamento de veículos construída de forma suspensa e perpendicular à via principal;

d) Beco - a via de pedestre que não serve de ligação entre outras vias;

e) Travessa - a via de pedestre que serve de ligação entre outras vias;

f) Ponte - a via de rolamento de veículos construída sobre águas para interligação de vias;

g) Escadaria - a via de pedestre em forma de degraus que dá acesso a áreas elevadas;

h) Alameda - a via de rolamento que tem a maior parte de sua extensão ladeada de árvores;

i) Parque - reservas ambientais e as demais unidades de conservação;

j) Passarela - a via construída de forma suspensa e perpendicular à via principal com o objetivo de travessias de pedestres;

l) Avenida - logradouro mais largo e importante para circulação urbana, geralmente com árvores;

m) Ciclovia - via exclusiva para a prática do ciclismo;

n) Pista de Cooper - via exclusiva para a prática de caminhadas ou corridas;

o) Quarteirão ou Quadra - resultado da agregação de vários lotes que formam um conjunto com acesso comum.

 

Art. 3º - Na definição dos novos nomes para os logradouros e bairros do Município, serão observados os seguintes requisitos:

 

I - nome de brasileiros já falecidos e pessoas acima de 65 anos que se destacaram:

 

a) em virtude de relevantes serviços prestados ao Município, Estado ou País;

b) por sua cultura e projeção em qualquer ramo do saber;

c) pela prática de atos heróicos e edificantes.

 

II - nomes de fácil pronúncia tirados da história, geografia, flora, fauna e folclore brasileiro;

 

III - nome de fácil pronúncia extraídos da Bíblia Sagrada , datas e santos do calendário religioso;

 

IV - datas de significação especial para a história do Município, do Estado ou do Brasil;

 

V - quando houver segmento de logradouro no mesmo sentido e em novo loteamento no limite do bairro, será mudada a redação da Lei existente, dando seqüência ao logradouro.

 

§ 1º Antes de definir o nome a ser proposto para o novo logradouro e/ou bairro, deverá ser feita uma consulta prévia ao Cadastro Imobiliário, departamento da Secretaria Municipal da Fazenda, no intuito de certificar-se de que o nome apresentado não é denominador de nenhum outro logradouro e/ou bairro.

 

§ 2º Os nomes de pessoas deverão conter o mínimo indispensável à sua imediata identificação, inclusive título.

 

§ 3º Na aplicação das denominações deverão ser observadas tanto quanto possível a concorrência do nome com o ambiente local e, ainda, o seguinte:

 

I - nomes de um mesmo gênero ou região serão, sempre que possível, agrupados em ruas principais;

 

II - nomes mais expressivos deverão ser usados nos logradouros mais importantes.

 

§ 4º Não será admitida a duplicidade de denominação que se outorgar, para mais de um logradouro do mesmo tipo.

 

Art. 4º As Leis Municipais que tratam da denominação dos bairros e logradouros públicos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - indicação do bem público a ser denominado;

 

II - justificativa para a escolha do nome proposto, incluindo breve histórico no caso de nome de pessoa;

 

III - instruções expedidas pelo órgão competente da municipalidade sobre a regularização do logradouro a ser denominado e do bairro onde ele se situa, bem como a descrição da sua localização em relação ao entorno, indicando para cada caso, as vias adjacentes situadas nas extremidades.

 

§ 1º O início e final da via pública, para fins de numeração, será definido pela Lei que denominou o logradouro.

 

§ 2° Fica isenta a apresentação de certidão de óbito de pessoas ilustres conhecidas na região e nacionalmente.

 

Art. 5º É vetado denominar os bairros e logradouros públicos com letras, isoladas ou em conjuntos, que não formem palavras com conteúdo lógico ou com números não formadores de datas.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal dará nome provisório às vias públicas, usando números, quando da aprovação do loteamento onde se localiza.

 

Art. 6º A alteração de nomes de logradouros, bairros ou vias públicas só será possível mediante a aprovação de Lei pela Câmara Municipal.

 

§ 1º A indicação que objetivar a mudança de nomes das vias públicas, quando admitida, deverá ser instruída necessariamente com:

 

I - abaixo-assinado firmado por pelo menos 60% (sessenta por cento) dos moradores do logradouro ou bairro a ser renomeado, acompanhado da cópia da guia do IPTU, ou cópia da declaração de isenção do mesmo, sendo considerado apenas 01 (uma) assinatura por unidade habitacional;

 

II - manifestação do Poder Legislativo de que o número de assinaturas corresponde ao percentual exigido no inciso anterior.

 

§ 2º - A exigência dos incisos não se aplica aos casos de substituição de nome provisório.

 

Art. 7º Será mantida a atual nomenclatura de logradouros e bens públicos e só haverá substituição nos seguintes casos:

 

I - nomes em duplicata ou multiplicata, salvo quando, em logradouros de espécies diferentes, a tradição torna desaconselhável a mudança;

 

II - denominações que substituem nomes tradicionais, cujo nome persiste entre o povo e que, tanto quanto possível, deverão ser restabelecidos;

 

III - nome de pessoa sem referência histórica que as indique, salvo quando a tradição tornar desaconselhável a mudança;

 

IV - nomes de diferentes logradouros, homenageando as mesmas pessoas, lugares ou fatos, salvo quando a tradição tornar desaconselhável a mudança;

 

V - nomes de diferentes pronúncias e que não sejam de fatos ou pessoas de projeção histórica;

 

VI - nome de eufonia duvidosa, significação imprópria ou que se prestem à confusão com outro nome anteriormente dado.

 

§ 1º Poderão ser desdobrados em dois ou mais logradouros distintos, aqueles de grande penetração ou demasiadamente extensos, quando suas características forem diversas segundo os trechos ou divididos de difícil ou impossível transposição tal como linha de estrada de ferro.

 

§ Poderá ser unificada a denominação dos logradouros que apresentem, desnecessariamente, diversos nomes em trechos contínuos e com as mesmas características.

 

CAPÍTULO II

DO EMPLACAMENTO DOS LOGRADOUROS

 

Art. 8º As placas de nomenclatura das vias públicas serão colocadas nas esquinas das mesmas, em ambos os lados.

 

Parágrafo Único. Nos casos de vias extensas que atravessam 02 (dois) ou mais bairros, serão colocadas placas espaçadas sempre na altura do começo de cada bairro.

 

Art. 9º - O padrão das placas de nomenclatura, bem como os procedimentos para instalação e manutenção das mesmas, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. As placas deverão ser confeccionadas em material que permita perfeita legibilidade.

 

Art. 10 O serviço de emplacamento de logradouros públicos é privativo da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá conceder à iniciativa privada, através de processo licitatório, permissão para a execução dos serviços de emplacamento de que trata o "caput" deste artigo, ou ainda para colocação de postes nas esquinas das ruas contendo o nome do logradouro e texto publicitário.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter as placas de denominação de vias e logradouros públicos contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP), em locais visíveis de forma a permitir a adequada orientação dos transeuntes e a localização dos endereços.

 

CAPÍTULO III

DA NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS

 

Art. 12 Todos os prédios existentes ou que vierem a ser construídos neste Município serão obrigatoriamente numerados de acordo com as disposições constantes desta Lei, segundo orientação do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal.

 

Art. 13 É imperativa a colocação de placa, sem dispensa, com o número designado para o imóvel, em lugar visível, no muro do alinhamento ou na fachada, ou em qualquer parte entre eles.

 

CAPÍTULO IV

DA DELIMITAÇÃO DE BAIRROS

 

Art. 14 Ficam delimitados os bairros já existentes na área urbana desta cidade, conforme consta no Anexo I desta Lei.

 

Art. 15 A partir da vigência desta Lei, para se criar ou se denominar uma área ou loteamento como bairro, é imperativo que se preencham os seguintes requisitos:

 

I - a área ou loteamento deve possuir no mínimo 15 (quinze) ruas abertas;

 

II - apresentar pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das ruas pavimentadas;

 

III - ter implantado os serviços de água, esgoto e iluminação pública em toda a área;

 

IV - estar dotado de, no mínimo, 02 (dois) equipamentos urbanos em funcionamento, a saber:

 

a) área de lazer e/ou praça;

b) creche ou escola;

c) posto médico; e/ou

d) duzentas residências.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a celebrar convênio de cooperação com os cartórios de registros de imóveis, com vistas à definição de um Programa Especial de Atendimento à População de Baixa Renda, que estabeleça de comum acordo entre as partes, tarifa social e sistema de parcelamento para as despesas, em casos de modificações em escrituras e/ou registros de imóveis, que advirem em decorrência desta Lei.

 

Parágrafo Único. Para a implantação do programa de que trata o "caput" deste artigo, o Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, estabelecerá as diretrizes básicas e as normas para a sua plena execução, bem como, definirá a Unidade Administrativa a que ficará vinculado.

 

Art. 17 Ficam consideradas reconhecidas todas as ruas constantes do Anexo I desta Lei, independente da existência de Leis que as denominem.

 

Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de julho de 2003.

  

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

 

INTRODUÇÃO

 

Este trabalho consta de uma abordagem dos limites dos bairros da Sede do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

A área urbana é composta de 69 bairros, com uma população residente de 155.401 habitantes, que somada à zona rural perfaz o total de 174.879 habitantes.

 

Cachoeiro de Itapemirim localiza-se na região serrana do sul do Estado do Espírito Santo, limitando-se com os municípios de Castelo, Vargem Alta, Itapemirim, Atílio Vivácqua, Muqui, Jerônimo Monteiro e Alegre. Situa-se à margem esquerda da BR 101, no sentido Rio de Janeiro x Vitória no trevo da Safra, e ao lado direito da mesma no sentido Vitória x Rio de Janeiro.

 

Além da delimitação entre os bairros, o documento define os tipos de vias que o compõem, podendo assim serem descriminados de acordo com o Plano Diretor Urbano (Lei n.º 4.172/96).

 

Na representação dos mapas da delimitação dos bairros, em anexo, as vias estão identificadas da seguinte forma e cor:

 

Via Arterial - Marrom

Via Principal - Amarelo

Via Coletora - Verde

Via Local - Branco

 

Via Arterial: permite a ligação intra-urbana, estando a pista destinada basicamente ao tráfego de ligação, possuindo calçadas mais largas.

 

Via Principal: recebe o trânsito das vias locais e coletoras e as distribui para a via arterial.

 

Via Coletora: recebe e distribui o tráfego proveniente das vias locais, apresentando equilíbrio entre fluidez e acesso.  Ela ainda, propicia a instalação de atividades de comércio e serviço.

 

Via Local – Trata-se de logradouro com atividades residenciais de baixa fluidez e alta acessibilidade.

 

Destaca-se além destas, nome de todas as ruas com suas classificações, praças e principais pontes da cidade.

 

 

ABELARDO FERREIRA MACHADO

 

Fica denominado Abelardo Ferreira Machado, área urbana que se inicia na avenida Bolívar de Abreu (Aquidaban), realizando conexão com as ruas Lucínia Braga Machado, José Rosa Machado e Francisca Dias  Siqueira.

 

Com o bairro Alto Novo Parque, a ligação se faz a partir do entroncamento das ruas Maria Dantas, Francisca Dias Siqueira e José Rosa Machado, esta última pertencente aos dois bairros.

 

O bairro Abelardo Ferreira Machado está interligado ao bairro Nossa Senhora de Fátima através das ruas José Rosa Machado, Giovane Costa, Irene Menegazi e Justo Bicalho.  Já com o bairro Santa Cecília, limita-se e está ligado ao final das ruas Antenor Areia, Justo Bicalho, Irene L. Menegazi, Gladistone F. Coelho e Lucínia Braga Machado.

 

Com o bairro Ferroviários o limite e a ligação acontecem através da rua Lucínia Braga Machado.

 

VIA PRINCIPAL

Rua:

José Rosa Machado

Inicia-se na Av. Bolívar de Abreu, do bairro Aquidaban, termina no entroncamento das ruas Lucínia Braga Machado e Giovane Costa.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Giovane Costa: Lei 3.554/91

Inicia-se na José Rosa Machado, terminando no entroncamento da rua André Caetano, do bairro Nossa Senhora de Fátima com a rua Olga Contarini, do bairro Abelardo Ferreira Machado.

 

Parte da rua Lucínia Braga Machado

Inicia-se na rua João Franklin Machado e termina no entroncamento das ruas José Rosa Machado com a rua Giovane Costa.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Boaventura Guimarães Filho: Lei 3.544/91

Inicia-se na  rua  Giovane  Costa e  termina na  rua Jessé de Freitas Tristão.

 

Jessé de Freitas Tristão: Lei 3.546/91

Inicia-se na rua Rubem Moura, terminando no entroncamento da rua Gladstone Fernandes Coelho com a rua Manoel Belmiro dos Santos do bairro Nossa Senhora de Fátima.

Rubem Moura: Lei 3.553/91

Inicia-se na  rua Giovane Costa e termina na  rua Jessé de Freitas Tristão.

 

Romano Contarini: Lei 3.586/91

Inicia-se na rua Giovane Costa, sendo o seu término sem saída.

 

Beco Lucinia Braga Machado: S/ Denominação

Inicia-se na rua Lucinia Braga Machado, sendo o seu término sem saída

 

Raimundo Estevão Pereira: Lei 3.550/91

Inicia-se na rua Lucínia Braga Machado e termina na Escadaria.

 

Escadaria: S/ Denominação

Inicia-se na rua José Rosa Machado e termina na rua Raimundo Estevão Pereira.

 

Maria de Araújo Vieira: Lei 3.502/91

Inicia-se na rua Eugênio Aurélio Brandão do Vale e termina na rua Francisca Dias Siqueira.

 

Domingos José da Rocha: Lei 3.499/91

Inicia-se na rua Eugênio Aurélio Brandão do Vale e termina na rua Francisca Dias Siqueira.

 

Projetada: S/ Denominação

Inicia-se na rua Eugênio Aurélio Brandão do Vale e termina na rua Maria Assumpção Gonçalves Moreira.

 

Gladstone Fernandes Coelho: Lei 3.491/91

Inicia-se no entroncamento das ruas Jessé de Freitas Tristão, Manoel Belmiro dos Santos com a rua Irene Lima  Menegazzi, terminando no entroncamento da rua Moacir dos Santos com a rua Cabo Taveira, ambas do bairro Santa Cecília.

 

Projetada I: S/Denominação

Inicia-se na rua José de Freitas Tristão e termina na  Rua Gladstone Fernandes Coelho.

 

Projetada II: S/Denominação

Inicia-se na rua Jessé de Freitas Tristão e termina na rua Gladstone Fernandes Coelho.

 

Antonieta Contarini: Lei 3.588/91

Inicia-se na rua Gladstone Fernandes Coelho e termina na  rua Giovane Costa.

 

Alfredo Baptista de Azevedo: Lei 3.635/91

Inicia-se na rua Giovane Costa e termina na rua Jessé de Freitas Tristão.

 

Irene Lima Menegazzi: Lei 3.531/91

Inicia-se no entroncamento das ruas Manoel Belmiro dos Santos, do bairro Nossa Senhora de Fátima com Jessé de Freitas Tristão e Gladstone Fernandes Coelho, terminando no entroncamento das ruas Antenor Areia e Justo Bicalho.

 

Maria de Lourdes Braga Machado: Lei 2.378/83

Inicia-se na rua Lucínia Braga Machado e  termina na  rua Raimundo Estevão Pereira.

 

Maria Assumpção Gonçalves Moreira: Lei 3.498/91

Inicia-se depois dos números 26 e 29 da rua Luiz Paulo de Azevedo, sendo o seu término sem saída.

 

Ruy Lima: Lei 3.532/91

Inicia-se na rua Irene Lima Menegazzi e seu término é sem saída.

 

Justo Bicalho: Lei 3.493/91

Inicia-se no entroncamento com as ruas Antenor Areia, e Irene Lima Menegazzi e termina no imóvel de inscrição fiscal 56422, inscrição de localização 101.141.0580.000, número de porta 133 da rua Artur Prata, de propriedade do Sr. Antônio Henerique do bairro Nossa Senhora de Fátima.

 

Antenor Areia: Lei 3.560/91

Inicia-se no entroncamento da rua Justo Bicalho com a rua Irene Lima Menegazzi, sendo seu término sem saída.

 

Lino Zanotelli: Lei 3.810/93

Inicia-se na rua Domingos Silva e termina na rua Maria Assumpção Gonçalves Moreira.

 

Domingos Silva: S/ denominação

Inicia-se no entroncamento da rua Lino Zanotelli com a rua Nestor Ribeiro e termina na rua Maria Assumpção Gonçalves Moreira.

 

William Scandar Nemer: Lei 3.547/91

Inicia-se na rua Lino Zanotelli e termina na rua Maria Assumpção Gonçalves Moreira.

 

João Franklim Machado: Lei 2.382/83

Inicia-se na rua Lucínia Braga Machado e termina ao encontrar-se com a rua José Gomes de Godoy e não possui  saída.

 

José Gomes de Godoy: Lei 4.311/97

Inicia-se na  rua José Rosa Machado e termina na rua João Franklim Machado.

 

Francisca Dias Siqueira: Lei 3.193/89

Inicia-se na Av. Bolívar de Abreu do bairro Aquidaban e termina na rua José Rosa Machado.

 

Dr. Francisco Gonçalves: Lei 3.503/91

Inicia-se na rua Eugênio Aurélio Brandão do Vale e termina na  rua Francisca Dias Siqueira.

 

Eugênio Aurélio Brandão do Vale: Lei 3.501/91

Inicia-se na rua Francisca Dias Siqueira e termina na rua Edmundo Ramos dentro do bairro Alto Novo Parque.

Nestor Ribeiro: Lei 2.389/83

Inicia-se na rua Edmundo Ramos, no bairro Alto Novo Parque, terminando no entroncamento da rua Domingos Silva com a rua  Lino Zanotelli.

 

Luiz Paulo Azevedo Araújo: Lei 2.89/54

Inicia-se na rua Edmundo Ramos (Bairro Alto Novo Parque) e termina no encontro com a rua Maria Assumpção Gonçalves Moreira.

 

Antônio Depolli: Lei 2.534/85

Inicia-se na rua Carly Levy Ramos, do bairro Aquidaban e termina na Avenida Bolívar de Abreu, também deste bairro.

 

Olga Contarini

Paralela à rua Alfredo Batista de Azevedo.  A mesma inicia-se no entroncamento da rua André Caetano com a rua Giovane Costa e termina na rua Jessé de Freitas Tristão.

 

AEROPORTO

 

Denomina-se bairro Aeroporto a área que se liga ao bairro Rui Pinto Bandeira através do entroncamento da Rodovia Ricardo Barbieri (489) e da rua Hilário Mucelini, esta que dá acesso ao Município de Atílio Vivácqua.

 

A avenida Francisco Mardegan é responsável pela ligação do bairro Aeroporto com o bairro Marbrasa, cortando a ambos. É cortado pela Rodovia ES 289 que dá acesso ao município de Muqui.

 

VIA ARTERIAL

 

Ruas:

Rodovia Ricardo Barbieri (ES 489)

Inicia-se no entroncamento com a rua Hilário Mucelini e termina no Trevo, onde encontra-se com a Avenida Francisco Mardegan.

 

Av. Francisco Mardegan: Lei 1.105/66

Inicia-se no Trevo que é responsável pelo limite desta com a Rod. Ricardo Barbieri.  A margem esquerda (lado par) dirigindo-se para o centro da cidade, encontra-se no bairro Aeroporto até a rua Joana Carletti Fiório (fundos do Parque de Exposição Agropecuária).

 

João Batista Calegário: Lei 1.505/71

Inicia-se na Avenida Frederico Augusto Coser, terminando no entroncamento da Avenida Fioravante Cypriano com a rua Raquel Dalvi Calegari e a rua Ricardo Correa Chaves.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Júlio Facini: S/Denominação

Inicia-se no entroncamento da rua São Sebastião com a rua Humberto Tirello e termina na Avenida Frederico Augusto Coser.

 

Angelo Silvério: Lei 2.077/79

Inicia-se na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término sem saída.

 

Hilario Mucelini: Lei 2.654/87

Inicia-se na rua Angelo Silverio e termina na Rod. Ricardo Barbieri.

 

Agostinho Segundo Tirello: Lei 2.005/78

Inicia-se na Avenida Francisco Mardegan e termina na rua João Batista Calegário.

 

Joana Carlete Fiório: Lei 3.202/89

Inicia-se na Avenida Francisco Mardegan e termina na Avenida Fioravante Cypriano.

 

São Sebastião

Inicia-se na rua João Batista Calegário, terminando no entroncamento das ruas Humberto Tirello com a rua Júlio Facini.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Manoel Faria de Jesus: Lei 4.227/96

Paralela a rua José Antonio do Amaral, inicia na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término em direção à Fazenda São Joaquim.

 

José Antônio do Amaral: Lei 4.040/95

Paralela a rua Joelmo Costalonga, inicia na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término sem saída.

 

Antônio Carlos Ribeiro: Lei 5.032/2000

Inicia-se na rua José Antônio do Amaral, sendo o seu término sem saída (no Clube dos 100).

 

Joelmo Costalonga: Lei 5.040/2000

Paralela à rua João Luiz Campos Jesus, inicia na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término sem saída.

 

João Luiz Campos Jesus: Lei 3.243/89

Paralela a rua Nicanor Batista, inicia na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término sem saída.

 

Arotildes Maria da Conceição: Lei 4.239/96

Inicia-se na rua João Luiz Campos Jesus, sendo o seu término sem saída.

 

Beco II

Inicia-se na rua João Luiz Campos Jesus, sendo o seu término sem saída .

 

Rua Nicanor Batista: S/Denominação

Inicia-se na rua João Batista Calegário, sendo o seu término sem  saída.

 

Vila Batista : S/Denominação

Inicia-se na rua João Batista Calegário e termina na rua Nicanor Batista.

 

Aloisio da Silveira: Lei 3.228/89

Inicia-se na rua Nicanor Batista e termina na Vila Batista.

 

Projetada V

Inicia-se na rua André Lachini, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada VI

Inicia-se e termina na rua André Lachini.

 

André Lachini: Lei 2.004/78

Paralela à rua Elias Tirello, inicia na rua João Batista Calegário sendo o seu término sem saída.

 

Elias Tirello: Lei 4.835/99

Paralela à rua Amália Maria Tirello, inicia na rua João Batista Calegário, sendo o seu término no Cemitério.

 

Amália Maria Tirello: Lei 2.735/87

Paralela à rua José Sechim, inicia na rua João Batista Calegário, sendo o seu término sem saída.

 

José Sechim: S/Denominação

Paralela à rua Vitório Checon, inicia na rua João Batista Calegário, sendo o seu término sem saída.

 

Raquel Dalvi Calegari: S/Denominação

Inicia-se no entroncamento da rua João Batista Calegário com a Avenida Fioravante Cypriano, sendo o seu término sem saída.

 

Jorge Calegari: Lei 5.051/00

Inicia-se na rua Raquel Dalvi Calegari, sendo o seu término sem saída.

 

José Calegário: Lei 1.998/78

Inicia-se na Avenida Fioravante Cypriano, sendo o seu término sem saída.

 

Amélia Tirello: Lei 5.050/00

Inicia-se na rua José Calegário e termina na rua Raquel Dalvi Calegari.

 

Projetada IV

Inicia-se na rua José Calegário, sendo o seu término sem saída.

 

José João Fiório: Lei 3.203/89

Inicia-se na Avenida Fioravante Cypriano e termina na rua José Calegari.

 

Projetada I

Inicia-se na Avenida Fioravante Cypriano, sendo o seu término no Córrego.

 

Projetada II

Inicia-se na Avenida Fioravante Cypriano, sendo o seu término no Córrego.

 

Projetada III

Inicia-se na rua Projetada I e termina na rua Projetada II.

 

Avenida Fioravante Cypriano: Lei 2.461/84

Inicia-se no entroncamento da rua Raquel Dalvi Calegari com a rua João Batista Calegário e a Ricardo Correa Chaves.

 

Avenida Frederico Augusto Coser: Lei 4.828/99

Inicia-se no Trevo da Av. Francisco Mardegan e da Rod. Ricardo Barbieri, sendo o seu término em direção a Santa Fé.

 

Ricardo Correa Chaves: Lei 4.198/96

Inicia-se no entroncamento da Avenida Fioravante Cypriano com  rua João Batista Calegário, sendo o seu término sem saída.

 

Elmiro Tirello: Lei 1.502/71

Inicia-se na rua Agostinho Segundo Tirello, sendo o seu término sem saída.

 

Humberto Tirello: S/Denominação

Inicia-se na rua Agostinho Segundo Tirello, terminando no entroncamento da rua São Sebastião com rua Júlio Facini.

 

Antônio Correa Cardoso: Lei 4.895/99

Inicia-se na rua São Sebastião e termina na rua João Batista Calegário.

 

Rui Marcos Novaes Facini: Lei 2.741/87

Inicia-se na rua João Batista Calegário, sendo o seu término sem saída.

 

Alfredo Barone: Lei 4.836/99

Inicia-se na rua Rui Marcos Novaes Facini, sendo o seu término sem saída.

 

José Barbosa de Sá: S/Denominação

Inicia na rua Júlio Facini e termina na Av. Francisco Mardegan.

 

José Barbosa de Sá Filho: Lei 4.051/95

Inicia na rua José Barbosa de Sá, sendo o seu término sem saída.

 

Vitório Conrado: S/Denominação

Paralela a rua José Barbosa de Sá, inicia na rua Júlio Facini e termina na Av. Francisco Mardegan.

 

Av. Constantino Negrelli: Lei 3.350/90

Inicia-se na Avenida Frederico Augusto Coser e termina ao encontrar-se com a rua Moisés Campos Pancini.

 

Evandro de Almeida Viguete: Lei 4.041/95

Inicia-se na Avenida Constantino Negrelli, sendo o seu término sem saída.

 

Moisés Campos Pancini: Lei 3.717/92

Inicia-se na Avenida Constantino Negrelli, sendo seu término sem saída.

 

Angelo do Amaral: Lei 2.734/87

Paralela à rua Sebastião Amaral, inicia na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término sem saída.

 

Beco I

Inicia-se na rua Angelo do Amaral, sendo o seu término sem saída.

 

Sebastião Amaral: Lei 2.002/78

Inicia-se na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada VII

Inicia-se na rua Sebastião Amaral, sendo o seu término sem saída.

 

Andressa Aparecida Marchetti: Lei 4.910/99

Inicia-se na rua Sebastião Amaral, sendo o  seu término sem saída.

 

Antônio Regini: Lei 4.922/99

Inicia-se na Avenida Frederico Augusto Coser, sendo o seu término sem saída.

 

Nilson Leal: Lei 2.655/87

Inicia-se na rua Angelo Silvério, sendo o seu término sem saída.

 

Cypriano Leal Sobrinho: Lei 4.446/97

Paralela à rua Nilson Leal, inicia na rua Angelo Silvério, sendo o seu término sem saída.

 

Lauro Campos: Lei 4.920/99

Paralela à rua Cypriano Leal Sobrinho, inicia na rua Angelo Silvério, sendo o seu término sem saída.

 

Adriano Leal dos Santos: Lei 5.031/2000

Paralela à rua Lauro Campos, inicia na rua Angelo Silvério, sendo o seu término sem saída.

 

Vitório Campos Delorto: Lei: Sem denominação

Paralela à rua Adriano Leal dos Santos, inicia na Rua Angelo Silvério, sendo o seu término sem saída.

 

Elvira Boghi Louzada: Lei 4.896/99

Inicia-se na rua Angelo Silvério e termina na rua Vitório Campos Delorto.

 

Álvaro Crisóstomo de Vargas: Lei 3.944/94

Inicia-se na rua Angelo Silvério, sendo o seu término sem saída.

 

Presidente Getúlio Vargas: S/Denominação

Inicia-se na Avenida Francisco Mardegan, sendo o seu término sem saída.

 

Hilda Tirello Sequini: S/Denominação

Paralela à rua José Mardegan, inicia na rua Presidente Getúlio Vargas e termina na rua Henrique Thompson.

 

José Mardegan: Lei 4.827/99

Paralela à rua Hilda Tirello Sequini, inicia na rua Presidente Getúlio Vargas e termina na rua Henrique Thompson.

 

Osório Calegari: Lei 5.071/2000

Inicia-se na Presidente Getúlio Vargas e termina na rua Henrique Thompson.

 

Júlio Marchetti: Lei 4.918/99

Paralela à rua Maria Ferrari, inicia na rua  Presidente Getúlio Vargas e termina na rua Henrique Thompson.

 

Rua Maria Ferrari: Lei 5.029/2000

Paralela à rua Projetada VIII, inicia na Presidente Getúlio Vargas e termina na rua Henrique Thompson.

 

Projetada VIII

Paralela à rua Projetada IX, inicia na rua Presidente Getúlio Vargas e termina na rua Henrique Thompson.

 

Projetada IX

Inicia-se na Presidente Getúlio Vargas e termina na rua Henrique Thompson.

 

Henrique Thompson: Lei 4.845/99

Paralela à rua Presidente Getúlio Vargas, inicia na rua Francisco Mardegan, sendo seu término sem saída.

 

Helena Debona: Lei 4.200/96

Paralela à rua Presidente Getúlio Vargas, inicia na Avenida Francisco Mardegan, sendo o seu término sem saída.

 

Cezira D´agostinho: Lei 3.924/94

Paralela à rua Helena Debona, inicia na Avenida Francisco Mardegan, sendo o seu término sem saída.

 

Victório Checon

 Inicia-se na rua João Batista Callegario e o seu término é sem saída. A mesma segue paralela às ruas Jorge Calegari e José Secchim.

 

AGOSTINHO SIMONATO

 

Está denominado Agostinho Simonato, o bairro ligado ao Caiçara através do entroncamento da avenida Caiçara com a rua projetada deste bairro.

 

Limita-se com o bairro Parque das Laranjeiras pela rua Isidoro Secchim.  Ambos são circundados pela via arterial Avenida Jones dos Santos Neves.

 

VIA ARTERIAL

 

Avenida Jones dos Santos Neves

Em sua margem esquerda, em sentido ao Cento da cidade, a Avenida Jones dos Santos Neves pertence a este bairro após a entrada da Avenida Caiçara até à rua Hernandes D. da Fonseca.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Paulina Simonato: Lei 1.813/75

Principal via de acesso ao bairro, seguindo paralela à rua Lourival de Paula Serrão, iniciando-se na Avenida Jones dos Santos Neves.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Sebastião Simonato: Lei 3.670/91

Inicia-se na rua Paulina Simonato, faz conexão com a rua Agostinho Linhares, sendo o seu término sem saída.

 

Paulo de Oliveira Alves: Lei 4.739/99

Inicia-se na rua João Severino da Silva, sendo o seu término sem saída.

 

João Severino da Silva: Lei 3.802/93

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves e termina na rua Assumpta Hermínia Rizzo.

 

Assumpta Hermínia Rizzo: Lei 3.611/91

Inicia-se no entroncamento da rua João Severino da Silva com a rua Agostinho Linhares, sendo o seu término sem saída.

 

Agostinho Linhares: Lei 4.717/98

Inicia-se na rua Sebastião Simonato, terminando no entroncamento da rua João Severino da Silva com a rua Assumpta Hermínia Rizzo.

 

Beco João Apolinário: Lei 4.724/88

Inicia-se na rua Paulina Simonato e termina na rua Agostinho Linhares.

 

Helena de Oliveira: S/ Lei de Denominação

Inicia-se na rua Paulina Simonato e termina no Beco I.

 

Ernandes Duarte da Fonseca - 

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves e seu término é sem saída.

 

Regina Piassarolo: Lei 3.198/89

Inicia-se na Rua Paulina Simonato e termina na Rua José Reinaldo Rodrigues.

 

Beco I

Inicia-se na rua Helena de Oliveira e termina na Avenida Caiçara do bairro Caiçara

 

José Reinaldo Rodrigues: Lei 2.931/88

Paralela à Avenida Caiçara, as ruas José Martins, José Ferreira e Regina Piassarolo, permitem o acesso para esta rua que encontra-se fechada em suas extremidades.

 

Projetada

Inicia-se na rua José Reinaldo Rodrigues e termina na Avenida Caiçara.

 

Mirella Nolasco Braga: Lei 3.838/93

Inicia-se na rua Regina Piassarolo e termina na rua José Ferreira.

 

José Martins: Lei 3.837/93

Inicia-se na rua José Ferreira e termina na rua José Reinaldo Rodrigues.

 

José Ferreira: Lei 3.199/89

Inicia-se na rua Paulina Simonato e termina na rua José Reinaldo Rodrigues.

 

Dr. Lorival de Paula Serrão: Lei 3.580/91

Inicia-se na rua Paulina Simonato e termina na rua Helena de Oliveira.

 

Projetada II

Paralela à rua Gilvan Almeida, inicia-se na rua Paulina Simonato, sendo o seu término sem saída.

 

Gilvan Almeida: Lei 3.839/93

Inicia-se na rua Paulina Simonato, terminando no entroncamento da rua Hilton Medina com a rua Wagner Alves Emery, sendo o seu término sem saída.

 

Hilton Medina: Lei 3.614/91

Inicia-se no entroncamento da rua Gilvan Almeida com a rua Wagner Alves Emery, sendo o seu término sem saída.

 

Wagner Alves Emery: Lei 3.594/91

Inicia-se no entroncamento da rua Gilvan Almeida com a rua Hilton Medina e termina na Rua Carlos Gomes.

 

Aldoziro Dutra: Lei 4.715/98

Inicia-se na rua Hilton Medina, sendo o seu término sem saída.

Omyr Leal Bezerra: Lei 3.568/91

Inicia-se na rua Hilton Medina e termina na rua Antônio Rodrigues.

 

Edimo Ribeiro Costa: Lei 3.590/91

Inicia-se na rua Edson Zardini Peixoto e termina na rua José Olímpio Gomes.

 

Edson Zardini Peixoto: Lei 3.599/91

Inicia-se na rua José Olímpio Gomes e termina na rua Edimo Ribeiro Costa.

 

Cesar de Brito Portas Filho: Lei 3.617/91

Inicia-se na rua Antônio Rodrigues e termina na rua José Olímpio Gomes

 

Antônio Rodrigues: Lei 3.608/91

Inicia-se na rua José Olimpio Gomes e termina na rua Cesar de Brito Portas Filho.

 

Escadaria Nicanor Belonha

Inicia-se na rua Omyr Leal Bezerra e termina na rua Edimo Ribeiro Costa.

 

Carlos Gomes: Lei 3.616/91

Inicia-se na rua Gumercindo Caetano Machado e termina na rua Antônio Rodrigues.

 

Juvenal Rodrigues dos Santos: Lei 3.436/91

Inicia-se no entroncamento da rua Gilvan Almeida com a rua Wagner Alves Emery e termina na rua Ernandes Duarte da Fonseca.

 

Gumercindo Caetano Machado: Lei 3.613/91

Inicia-se na rua Juvenal Rodrigues dos Santos e termina na rua José Olímpio Gomes.

 

Wilian Manhães: Lei 3.595/91

Inicia-se na rua Juvenal Rodrigues dos Santos e termina na rua Ernandes Duarte da Fonseca.

 

José Olimpio Gomes: Lei 3.615/91

Inicia-se na rua Juvenal Rodrigues dos Santos e termina na rua Cesar de Brito Portas Filho.

 

Jacy Figueiras de Farias: lei 2.881/88

Inicia-se na rua Paulina Simonato e termina na rua Maria Simonato Tozani.

 

Projetada F

Inicia-se na rua Valter Silva e termina na rua Wilian Manhães.

 

Romeu Capitulino Thiengo: Lei 3.962/94

Paralela à rua Projetada F, inicia-se na Valter Silva, sendo o seu término sem saída.

 

Valter Silva: Lei 3.841/93

Inicia-se na rua Maria Simonato Tozani e termina na rua Projetada F.

 

Projetada G             

Inicia-se na rua José Olímpio Gomes e termina na rua Ernandes Duarte da Fonseca.

 

Projetada H

Paralela à rua Projetada G, inicia-se na rua Ernandes Duarte da Fonseca, sendo o seu término sem saída.

 

Beco II

Inicia-se na rua Paulina Simonato e termina na rua Maria Simonato Tozani.

 

Beco III

Inicia-se na rua Maria Simonato Tozani e termina na rua José Riso.

 

Beco IV

Inicia-se na rua Romeu Capitulino Thiengo e termina  na rua José Riso.

 

Escadaria Carmo Thiengo 

Inicia-se na rua Maria Simonato Tozani e termina na rua José Riso.

 

João Bolognini: Lei 4.148/95

Inicia-se na rua Ernandes Duarte da Fonseca, sendo o seu término sem saída.

 

José  Riso: Lei 3.964/94

Paralela à rua Romeu Capitulino Thiengo, inicia-se na rua Valter Silva, sendo o seu término sem saída.

 

Maria Simonato Tozani: Lei 3.411/91

Inicia-se no nº 23 da rua Paulino Vieira Tiradentes, sendo o seu término sem saída.

 

Paulino Vieira Tiradentes: Lei 3.593/91

Inicia-se na rua Juvenal Rodrigues dos Santos e termina  na  rua Maria Simonato Tozani.

 

Izidoro Sechim

Inicia-se na rua Ernandes Duarte da Fonseca e seu término é sem saída.

 

Luiz Pereira Bóia

Inicia-se na rua Ernandes Duarte da Fonseca e seu término é sem saída.

 

ALTO AMARELO

 

Considera-se Alto Amarelo, área que faz limite e liga-se ao bairro Amarelo através da rua Agliberto Rodrigues Moreira.  A ligação com o bairro Amaral se faz pelas ruas das Castanheiras, das Palmeiras, além da José Lourenço Solino.

 

Já com o Centro da cidade, a ligação acontece através do entroncamento das ruas José Lourenço e Dr. Antônio Cunha.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

José Lourenço Solino

Inicia-se no final da rua Antônio Cunha e termina na rua José Bonifácio, do bairro Amaral.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

São Paulo: Lei 4.204/96

Inicia-se na rua Agliberto Rodrigues Moreira e termina na rua Das Castanheiras.

 

Das Castanheiras: Lei 4.212/96

Inicia-se na Escadaria, terminando no entroncamento da rua Luiz Gonzaga com a rua Das Palmeiras.

 

Escadaria

Inicia-se na rua Agliberto Rodirgues Moreira e termina na rua Das Castanheiras.

 

Eduardo Silva: Lei 4.207/96

Inicia-se na rua São Paulo e termina na rua Das Castanheiras.

 

Coronel Jarbas Athayde Coelho: Lei 3.596/91

Inicia-se na rua São Paulo, sendo o seu término sem saída.

 

Joelson Athayde Coelho: Lei 3.612/91

Inicia-se na rua São Paulo e termina na rua Das Palmeiras.

 

Das Palmeiras: Lei 4.487/98

Inicia-se na rua das Castanheiras, terminando no entroncamento da rua Emília Mendes com a rua Cecília  Neves.

 

Altair Machado de Oliveira: Lei 4.400/97

Inicia-se no entroncamento da rua Santos Dumont com a Escadaria  José Alves Crisanto, terminando na rua Das Palmeiras.

 

Rubem Braga: Lei 4.213/96

Inicia-se na rua Altair Machado de Oliveira e termina na Escadaria 1.

 

Escadaria 1

Inicia-se na rua José Lorenzo Solino e termina na rua Rubem Braga.

 

Boa Vista: Lei 4.206/96

Inicia-se na Costa Pinheiro e termina na Escadaria 2.

 

Costa Pinheiro: Lei 4.205/96

Inicia-se na rua Santos Dumont e termina na rua Rubem Braga.

 

Escadaria 2

Inicia-se no Beco e termina na rua Boa Vista.

 

Santos Dumont: Lei 2.726/87

Inicia-se no entroncamento da rua Altair Machado de Oliveira com a Escadaria José Alves Crisanto, terminando na Escadaria 3.

 

Escadaria 3

Inicia-se no Beco e termina na rua Santos Dumont.

 

Beco

Inicia-se no Beco e termina na Escadaria 2.

 

Escadaria José Alves Crisanto: Lei 2.729/87

Inicia-se na rua Dr. Antônio Cunha, terminando no entroncamento da rua Santos Dumont com a rua Altair Machado de Oliveira.

 

Itabira: Lei 2.727/87

Inicia-se na rua Dr. Antônio Cunha e termina no Beco.

 

Beco Olímpio Antônio de Souza: Lei 2.728/87

Inicia-se na rua Javaci Marcelino Câmara e termina na rua Itabira.

 

Javaci Marcelino Câmara: Lei 2.730/87

Inicia-se na rua Da Paz e termina na rua Itabira.

 

Da Paz: Lei 2.725/87

Inicia-se na rua Dr. Antônio Cunha, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria Anna Maria de Jesus: Lei 4.211/96

Inicia-se na rua Jerônimo Ribeiro e termina na rua Agliberto Rodrigues Moreira.

 

Agliberto Rodrigues Moreira: Lei 1.809/75

Inicia-se na rua Dr. Antônio Cunha e termina na rua Jerônimo Ribeiro.

 

Beco

Inicia-se na Escadaria Anna Maria de Jesus, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria Odilon Soares: S/Denominação

Inicia-se na rua Jerônimo Ribeiro e termina na rua Agliberto Rodrigues Moreira.

 

Dr. Antônio Cunha

Inicia-se na escadaria José Alves Crisanto, segue paralelo, à rua Itajubá e termina no encontro com a rua José Lourenço Solino.

 

ALTO INDEPENDÊNCIA

 

Denomina-se Alto Independência a área urbana que limita-se com o bairro Independência, através do entroncamento da rua Rosa Barbosa Dias com a rua Novaes de Mello Independência.

 

Com o bairro Nossa Senhora Aparecida o limite se faz através da Linha Vermelha.

 

Já com o bairro Coronel Borges a ligação acontece com a rua Virgílio Gabriel (Alto Independência), que permite acesso à rua Francisco Athayde de Freitas, do citado bairro.  A ligação e o limite se faz ainda com o bairro através da rua Cléber França.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Flávio Silva – Lei 3.592/91

Inicia-se na rua Virgílio Gabriel e termina na rua Cléber Franca.

 

Rosa Barbosa Dias: Lei 4.083/95

Inicia-se na rua Malvino Teodoro Dias, terminando no entroncamento da rua Nadir Machado de Souza com a rua Gotardo Carlos de Souza           

 

Cléber França:

O acesso à mesma se dá pela rua Flávio Silva do Alto Independência, seguindo para as ruas Newton G. de Mattos e Eurico Sartório (do bairro Independência), sendo o seu término sem saída.

 

Virgilio Gabriel: Lei 4.087/95

Inicia-se no entroncamento da rua Manoel de Oliveira e Souza com a rua Jovelina Conceição de Paiva e termina na rua Flávio Silva.

 

Gotardo Carlos de Souza: Lei 3.288/90

Inicia-se no entroncamento da rua Rosa Barbosa Dias com a rua Nadir Machado de Souza, terminando no entroncamento da rua Jovelina Conceição de Paiva com a rua Manoel de Oliveira e Souza.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Wenceslau Braz: Lei 1.006/65

Inicia-se na rua Auzilhia Greque Lunz e termina na rua Gotardo Carlos de Souza.

 

Auzilhia Greque Lunz: Lei 3.285/90

Inicia-se Av. Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves (Linha Vermelha), seu término é sem saída.

 

Malvino Teodoro Dias: Lei 3.205/89

Inicia-se na rua Auzilhia Greque Lunz e termina na rua Dr. Novaes de Mello do bairro   Independência.

 

Manoel de Oliveira e Souza: Lei 4.060/95

Inicia-se no entroncamento da rua Gotardo Carlos de Souza com a rua Jovelina Conceição de Paiva, terminando no entroncamento da rua Virgilio Gabriel com a rua Jovelina Conceição de Paiva.

 

Maria José Castro Martins: Lei 4.633/98

Paralela à rua Antônio Jerônimo, inicia-se na rua Jovelina Conceição de Paiva, sendo o seu término sem saída.

 

Antônio Jerônimo: Lei 4.647/98

Paralela à rua Arnaldo Fonseca, inicia-se na rua Jovelina Conceição de Paiva, sendo o seu término sem saída.

 

Arnaldo da Fonseca: Lei 4.640/98

Paralela à rua Leopoldina Portugal Teixeira, inicia na rua Jovelina Conceição de Paiva, sendo o seu término sem saída.

 

Leopoldina Portugal Teixeira: Lei 5.121/01

Inicia-se na rua Jovelina Conceição de Paiva e termina na Av. Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves  (Linha Vermelha).

 

Jovelina Conceição de Paiva: Lei 4091/1995

Inicia-se no entroncamento da rua Gotardo Carlos de Souza com a rua Manoel de Oliveira e Souza, sendo o seu término sem saída.

 

Maximinio da Silva: Lei 4.088/95

Inicia na rua Virgílio Gabriel, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada

Inicia-se na Rua Virgílio Gabriel, sendo o seu término sem saída.

 

José Ramos de Araújo: Lei 4058/1995

Inicia-se na rua Auzilhia Greque Lunz e termina na rua Jamilia da Silva Ventura.

 

Jamilia da Silva Ventura: Lei 4.057/95

Inicia-se na rua Gotardo Carlos de Souza e termina na Escadaria Pública.

 

Escadaria Pública

Inicia-se na rua Auzilhia Greque Lunz e termina na rua Jamilia da Silva Ventura.

 

Beco Público

Inicia-se na rua Auzilhia Grequi Lunz, sendo seu término sem saída

 

Carlos Alberto Cuba Carvalheiro: Lei 4.033/95

Paralela à rua  Leopoldina Portugal Teixeira, inicia na rua Auzilhia Grequi Lunz, sendo o seu término sem saída.

 

Carli Paquiela Ribeiro: Lei 4.395/97

Paralela à Linha Vermelha (Av. Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves), tem o seu início e término sem saída, tendo acesso através do cruzamento com a rua Leopoldina Portugal Teixeira.

 

Eurico Sartório

Inicia-se na rua Coronel Francisco Athayde do bairro Coronel Borges, e encontra-se com a rua Mário Soares do Bairro Independência ao seu final.

 

Nadir Machado de Souza: Lei 4.082/95

Inicia-se no entroncamento da rua Gotardo Carlos de Souza com a rua Rosa Barbosa Dias e termina no muro do cemitério.

 

ALTO MONTE CRISTO

 

É considerado Alto Monte Cristo o bairro que limita-se com o Monte Cristo, através das ruas Eduvaldo Della Bela e Raul Luiz de Souza.

 

Limita-se com o bairro Jardim Itapemirim através da rua Paulo Afonso. 

 

VIA ARTERIAL

 

Avenida Jones dos Santos Neves.

Inicia no entroncamento desta com a Avenida Leopoldina Smarzaro e termina na altura da Avenida Domingos Alcindo Dadalto.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Eduvaldo Della Bela

Inicia-se no final da rua José Viana de Moraes e termina na rua Paulo Afonso.

 

José Vianna de Moraes: Lei 3.578/91

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves terminando no entroncamento da rua Eduvaldo Della Bela com a rua Antônio Roque.

 

Paulo Afonso: S/Denominação

Inicia-se na rua Domingos Alcino Dadalto e termina na rua Antônio Cardoso Coelho.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Matilde Ahid Assad: Lei 2.634/86

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves e termina na rua José Basílio de Souza.

 

Pedro Paulo Luiz Alves: Lei 3.539/91

Paralela à rua José Alves da Silva, inicia na rua Matilde Ahide Assad e termina na rua José Alves da Silva.

 

José Alves da Silva: Lei 3.441/91

Paralela à rua José Basílio de Souza, inicia na rua Matilde Ahid Assad e termina na rua Pedro Paulo Luiz Alves.

 

José Basílio de Souza: Lei 3.404/91

Inicia-se na rua Matilde Ahid Assad, terminando no entroncamento da rua Alfredo Simões de Oliveira com a rua Antônio Ribeiro Sobrinho.

 

Alfredo Simões de Oliveira : Lei 3.538/91

Inicia-se na rua José Alves da Silva, terminando no entroncamento da rua Antônio Ribeiro Sobrinho com a rua José Basílio de Souza.

 

Fausto Merçon: Lei 3.542/91

Inicia-se na rua Arlinda de Souza Cordeiro Amaral e termina na rua José Basílio de Souza.

 

Antônio Ribeiro Sobrinho: Lei 3.430/91

Inicia-se na rua Manoel Vieira Machado, terminando no entroncamento da rua José Basílio de Souza com a rua Alfredo Simões de Oliveira.

 

Manoel Vieira Machado: Lei 3.429/91

Inicia-se na rua Fausto Merçon, sendo o seu término sem saída.

 

Eulina Jaccoud de Andrade: Lei 3.413/91

Inicia-se no entroncamento da rua Hugo Zago com a rua  Arlinda de Souza Cordeiro, e termina na rua José Basílio de Souza.

 

Arlinda de Souza Cordeiro Amaral: Lei 3.320/90

Inicia-se na rua Paulo Afonso e termina na rua Eduvaldo Della Bela.

 

Hugo Zago: S/Lei

Inicia-se na rua Paulo Afonso, terminando no entroncamento da rua Eulina Jaccoud de Andrade com a rua Arlinda de Souza Cordeiro Amaral.

 

Projetada II

Inicia-se na rua Eulina Jaccoud de Andrade e termina na rua Fausto Merçon.

 

Mirella Nolasco Braga: Lei 3.603/91

Inicia-se na rua Antônio Cardoso Coelho, do bairro Monte Cristo e termina na rua Paulo Afonso.

 

Anita Freitas Santiago: Lei 3.440/91

Paralela à rua José Figueiredo, inicia na Rua José Vianna de Moraes e termina na Rua Raul Luiz de Souza.

 

José Figueiredo: Lei 3.591/91

Paralela à rua Antônio Roque, inicia na rua José Vianna de Moraes e termina na rua Raul Luiz de Souza.

 

Projetada III

Inicia-se na Avenida Leopoldina Smarzaro e termina na rua Anita Freitas Santiago.  

 

Raul Luiz de Souza-

Responsável pelo limite com o bairro Monte Cristo, iniciando no final da rua Anita Freitas Santiago e terminando no entroncamento das ruas Jorcelino L. Pereira, Crispiniano V. dos Santos,  do bairro Monte Cristo.

 

Antônio Roque

Paralela à rua José Figueiredo, inicia-se na rua Raul Luiz de Souza, terminando na rua José V. de Moraes.

 

Antonio José Tanure

Inicia-se na rua Eduvaldo Delabella e seu término é sem saída.

 

Antônio Cardoso Coelho: Lei 2.395/83

Inicia-se a partir da sua junção com a rua Crispiniano Veiga dos Santos, até na altura da rua Paulo Afonso.

 

ALTO NOVO PARQUE

 

Denomina-se Alto Novo Parque, área urbana que limita-se com o bairro Nossa Senhora de Fátima através das ruas Constantino M. da Silva e Benedito Viana.

 

A ligação com este bairro ocorre pela rua José Rosa Machado, que pertence a este bairro (Alto Novo Parque), a partir do entroncamento desta com a rua Maria Dantas de Barros do Abelardo Ferreira Machado.

 

Com o bairro Novo Parque o limite e também a ligação acontece através da rua João Marques no entroncamento com a rua Edmundo Ramos, que pertence a este bairro a partir    da casa de nº 109.

 

Com o bairro Bom Pastor a rua Jacinta Maria da Penha liga-se à rua Sebastião M. da Silva deste bairro.

 

VIA PRINCIPAL

 

Rua:

José Rosa Machado – S/Denominação

Faz parte deste bairro a partir da casa de nº 86 (propriedade da Srª Eva Gonçalves Pereira) até o nº 186 (propriedade do Sr. José Roberto Polonini).

 

VIA COLETORA

 

Rua:

Edmundo Ramos – S/Denominação

Inicia-se na altura da rua Carly Levy Ramos do bairro Novo Parque, pertencendo ao bairro Alto Novo Parque a partir da casa de nº 109.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Jacinta Maria da Penha – Lei  289/94

Inicia na rua Edmundo Ramos nos imóveis de inscrições fiscais 40267 e 56267, inscrições de localizaçãio 101.123.0580.001 e 101.123.0580.002, de propriedade do Sr. Everaldo e termina na rua Sebastião Moreira da Silva do bairro Bom Pastor.

 

Pedro Gardioli – Lei 3.3752/92

Inicia na rua José Rosa Machado nos imóveis de inscrições fiscais 41.004 e 56.267, inscrições de localização 101.123.0580.001 e 101.123.0580.002, de propriedade do Sr. Everaldo e termina na rua Francisca Dias Siqueira no bairro Abelardo Ferreira Machado.

 

Vila Amália – Lei 2.518/85

Inicia na rua José Rosa Machado e termina na  Francisca Dias Siqueira.

 

Beco I

Inicia na rua Edmundo Ramos e termina na rua João Marques.

 

Mariano Simão da Silva – S/Denominação

Inicia na rua Jacinta Maria da Penha, fazendo limite com a rua Projetada I do bairro Bom Pastor até o seu final.

 

ALTO UNIÃO

 

Denomina-se Alto União, área urbana que limita-se com a BR 482 através da rua José Nunes Sobrinho, além de ser a principal entrada para o bairro. Está ligado ao bairro Monte Belo através das ruas Helena de Souza e Eloy Martins Pereira.

 

VIA COLETORA

 

Parte das ruas:

José Olímpio Gomes: Sem denominação

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho e termina na rua Estanislau Almeida de Souza.

 

Lauro Machado: Lei 3.571/91

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho e termina na rua Jair Lovatti.

 

Eloy Martins Pereira: Lei 3.698/92

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho e termina na rua Projetada 20.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

José Nunes Sobrinho: Lei 2.622\86

Inicia-se na BR 482 Cachoeiro x Safra, terminando no entroncamento da rua Tércio Volpato com a rua Simone S. de Souza.

 

Olinto Batista de Souza: Lei 4.176/96

É paralela e inicia-se à rua José Nunes Sobrinho, sendo seu término sem saída.

 

Oscar Augusto de Magalhães: Lei 3.572/91

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho e termina na escadaria Milton da Silva.

 

José Olímpio Gomes: Sem denominação

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho e termina na rua Estanislau Almeida de Souza.

 

Valdy Freitas: Lei 3.558/91

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho sendo seu término sem saída.

 

Beco Público

Inicia-se na rua Valdy Freitas e termina na rua José Olímpio Gomes.

 

Escadaria 1

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho e termina na rua José Olímpio Gomes.

 

Jarbas Antônio Meireles: Lei 3.911/94

Inicia-se na rua José Olímpio Gomes e termina na rua Projetada.

 

Jair Lovatti: Lei 3.600/91

Inicia-se na rua Jair Baptista Teixeira e termina na rua José Nunes Sobrinho.

 

Escadaria 2

Inicia-se no entroncamento da rua Projetada I com a rua Jarbas Antônio Meirelles e termina na rua Lauro Machado.

 

Projetada I

Inicia-se na Escadaria passando pela rua Jarbas Antônio Meirelles, sendo seu término sem saída.

 

Escadaria 3

Inicia-se na rua Projetada e termina na rua Jair Lovatti.

 

Jair Baptista Teixeira: Lei 3.582/91

Inicia-se na rua José Olímpio Gomes, sendo seu término sem saída.

 

Escadaria Adriano Teixeira dos Neves: Lei 4.658/98

Inicia-se na Rod. Br 482 Cachoeiro x Safra, passa pela rua José Olímpio Gomes, terminando no entroncamento da rua Tércio Volpato com as ruas Simone de Souza e José Nunes Sobrinho.

 

Estanislau Almeida de Souza: Lei 3.630/91

Inicia-se no final da rua Etelvina dos Santos Monteiro e termina na rua José Olímpio Gomes.

 

Etelvina dos Santos Monteiro: Lei 3.700/92

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho e termina no início da rua Estanislau Almeida de Souza.

 

Paulino Monteiro: Lei 3.697/92

Inicia-se na rua Helena P. De Souza e termina na rua Eloy Martins Pereira.

 

Helena P. de Souza

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho, terminando no entroncamento da rua Gilson Lesqueves com a rua Jùlio Cezar Santos.

 

Beco A

Inicia-se na rua Eloy Martins Pereira e termina na rua Helena P. de Souza.

 

Nilton Monteiro dos Santos: Lei 3.699/92

Inicia-se e termina na rua Estanislau Almeida de Souza.

 

Beco B

Inicia-se na rua Nilton Monteiro dos Santos e termina na rua Estanislau Almeida de Souza.

 

Emilio Coelho da Rocha: Lei 3.631/91

Paralela à rua Etelvina dos Santos Monteiro, inicia na rua José Nunes Sobrinho e termina na rua Estanislau Almeida de Souza.

 

Moacyr Antônio da Silva: Lei 3.549/91

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho, sendo seu término sem saída.

 

Tércio Volpato: S/Denominação

Paralela à rua José Olímpio do Santos, inicia no entroncamento da rua José Nunes Sobrinho com a rua Simone S. de Souza, terminando na rua Nilton Monteiro dos Santos.

 

Simone S. de Souza: S/Denominação

Paralela rua Emílio Coelho da Rocha, inicia na rua José Nunes Sobrinho e termina na rua Nilton Monteiro dos Santos.

 

Projetada II

Inicia-se na rua José Nunes Sobrinho, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada III

Inicia-se na rua Moacyr Antônio da Silva, sendo o seu término sem saída.

 

ÁLVARO TAVARES (UNIÃO)

 

Denomina-se Alvaro Tavares o bairro conhecido como União que inicia-se na Rodovia BR 482, fazendo limite com o Alto União nas mesmas imediações.  A Rodovia permite o acesso ao bairro Monte Belo.

 

O bairro Álvaro Tavares está entre o Rio Itapemirim e a citada Rodovia.  O mesmo pode ser considerado início da malha urbana da cidade.

 

A rua Otacílio J. Silveira é o limite entre o bairro Arariguaba e o Álvaro Tavares.

 

VIA ARTERIAL

 

Rodovia BR 482

 

VIA LOCAL

Ruas:

Otacílio José Silveira: Lei 2.753/87

Inicia-se na Avenida Newtom Braga, bairro Arariguaba, e termina na Rod.Br 482 (Cachoeiro x Safra).

 

Francisco Chagas de Souza: Lei 2.742/87

Paralela à Rua Edmar Silveira, inicia e termina na Rodovia Br 482  (Cachoeiro x Safra).

 

Edmar Silveira: Lei 2.751/87

Paralela à Rod. Br 482 (Cachoeiro x Safra), inicia na rua Francisco Chagas de Souza e termina na rua Euclides Jordão.

 

Euclides Jordão: Lei 2.754/87

Inicia-se na rua Francisco Chagas de Souza e termina na Escadaria.

 

Escadaria:

Inicia-se na rua Euclides Jordão e termina na Rod. Br 482  (Cachoeiro x Safra).

 

Laerte de Paula:

Inicia-se na rua Edmar Silveira e termina na rua Francisco de Souza.

 

Beco I:

Inicia-se na rua Francisco Chagas de Souza sendo seu término sem saída.

 

Beco II:

Inicia-se na rua Francisco Chagas de Souza sendo seu  término sem saída.

 

AMARAL

 

Denomina-se Amaral, o bairro cuja área limita-se com o bairro Alto Amarelo através das ruas Cecília Neves, Luiz Gonzaga Santos e José Lourenço Solino. Sua principal via de acesso é a rua Dr. Deolindo, do bairro Baiminas, que está ligada à rua Professor Gilceu Machado. A ligação com o Bairro Presidente Arthur Costa e Silva acontece com a rua Gilceu Machado, considerada via principal do bairro Amaral.

 

Também a rua José Bonifácio permite acesso ao bairro Baiminas.

 

VIA COLETORA

 

Rua:

Professor Gilceu Machado: Lei 752/61

Inicia-se na rua Lourenço de Oliveira, terminando no entroncamento da rua Angelo Bóss com a rua Jorge Marcondes de Souza, do bairro Presidente Arthur da Costa e Silva.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

José Mancini: Lei 378/55

Inicia-se na rua Lourenço de Oliveira e termina na rua Hilarina Martins Bueno.

 

Lourenço de Oliveira: Lei 4.507/98

Inicia-se na rua Dr. Deolindo e termina na rua Mariano Bueno.

 

Mariano Bueno: Lei 2.055/79

Inicia-se na rua Lourenço de Oliveira e termina na rua José Mancini.

 

Hilarina Martins Bueno: Lei 3.178/89

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Maria Stievano dos Santos.

 

Lauro Lima: Lei 2318/1983

Termina na rua Hilarina Martins Bueno e seu início não conecta a nenhuma outra rua.

 

Timbó: S/ Denominação

Inicia-se na rua Lauro Lima e termina na rua Hilarina Martins Bueno.

 

Olívia Santiago de Freitas: Lei 2.305/83

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Maria Stievano dos Santos.

 

Maria Stievano dos Santos: Lei 3.649/91

Inicia-se na rua Hilarina  Martins do Amaral e termina na rua Olívia Santiago de Freitas.

 

Cel. Lincon Vieira de Rezende; S/ Denominação

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Valdir Moté de Lima.

 

Valdir Moté de Lima: Lei 2.535/85

Inicia-se na rua Mariano Bueno e termina na rua Cel. Lincon Vieira de Rezende.

 

Escadaria III

Inicia-se na rua José Bonifacio e termina na rua Cel. Lincon Vieira de Rezende.

 

Ziolina Aranha: Lei 2.220/81

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na Escadaria.

 

Pedro de Azevedo Dias: Lei 2.176/80

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado sendo o seu término sem saída.

 

Alvino Belo da Silva: Lei 2.310/83

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Izabel Pereira Lima.

 

Cecília Neves: S/ Denominação

Inicia-se na rua Emilia Mendes e termina na rua Mateus Conde.

 

Praça Walter Bueno: Lei 4.626/98

Fica entre a rua Gilceu Machado e a Escadaria João Mancini.

 

Escadaria João Mancini: Lei 4.526/98

Inicia-se na Praça Walter Bueno e termina na rua Mateus Conde.

 

Escadaria José Motté de Lima: Lei 4.546/98

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Mariano Bueno.

 

Jaci Rufino Thompson: Lei 4.511/98

Inicia-se na rua Mariano Bueno e termina na rua Lauro Lima.

 

Escadaria I

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua José Mancini.

 

Escadaria II

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Mateus Conde.

 

Beatriz de Moraes Marchini: Lei 2.917/88

Inicia-se na Escadaria IV e termina na rua Mariano Bueno.

 

Escadaria IV

Inicia-se na rua José Bonifácio e termina na rua Beatriz de Moraes Marchini..

 

Luiz Gonzaga Santos: Lei 3.648/91

Inicia-se na rua Izabel Pereira Lima e termina na rua Das Palmeiras, no bairro Alto Amarelo.

 

Mateus Conde: S/ Denominação

Inicia-se na rua Alvino Belo da Silva e termina na Escadaria .

 

Escadaria V

Inicia-se no entroncamento da rua Lourenço de Oliveira com a rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Mateus Conde.

 

Izabel Pereira Lima: Lei 4.556/98

Inicia-se na rua Alvino Belo da Silva sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria VI

Inicia-se na rua Ziolina Aranha e termina na rua Izabel Pereira Lima.

 

Travessa

Inicia-se na rua Professor Gilceu Machado e termina na rua Mateus Conde.

 

Escadaria Joacy Mello: Lei 4.540/98

Inicia-se na rua José Bonifácio e termina  na rua Lourenço de Oliveira.

 

Emília Mendes

Inicia-se na rua Mateus Conde e seu témino acontece na rua Das Palmeiras, do bairro Alto Amarelo.

 

AMARELO

 

Denomina-se Amarelo, o bairro que limita-se com o bairro Alto Amarelo pela rua Jerônimo Ribeiro do citado bairro. 

 

Já com o Sumaré, esta divisão ocorre através da rua Santa Luzia.  Com o Gilberto Machado, as ruas João Santos Filho e a Santo Valiatti, fazem a ligação com o citado bairro.

 

O bairro Amarelo, limita-se ainda com o Paraíso, através do entroncamento da avenida Francisco Lacerda de Aguiar com a rua Jerônimo Ribeiro.

 

VIA ARTERIAL

 

Av. Avenida Francisco Lacerda de Aguiar

A sua margem esquerda, no sentido à BR 482, pertence ao Bairro Amarelo, desde o Trevo onde esta limita-se com a Avenida Aristides Campos, até na entrada da Rua Jerônimo Ribeiro.

 

VIAS LOCAIS

 

Ruas:

Norma Pacheco Carreiro: Lei 1.807/75

Paralela a Av. Francisco Lacerda de Aguiar, inicia na rua João Bezerra  sendo o seu término sem saída.

 

Palmiro Lira: Lei 2.517/85

Paralela a rua Guaçui, inicia na rua Norma Pacheco Carreiro e termina na rua João Bezerra.

 

Neuda Rastouro Agostinho: S/ Denominação

Paralela à rua Idolino Soares, inicia na rua Norma  Pacheco Carreiro e termina na rua Francisco Martins.

 

Idolino Soares: Lei 1.206/67

Paralela à rua Nilda Agostinho, iniciando na rua Francisco Martins e terminando na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar.

 

João Bezerra: Lei 2.448/84

Inicia-se Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e termina na rua Dr. Justino Hemerly Elias.

 

Francisco Martins: S/Denominação

Inicia-se na rua Jerônimo Ribeiro e termina na rua João Bezerra.

 

Antonieta Gonçalves Pessini: Lei 2.329/83

Inicia-se na rua Francisco Martins e termina na rua João Bezerra.

 

Valteir Marques Crespo: Lei 4.571/98

Paralela à rua João Bezerra, inicia na rua Antonieta Gonçalves Pessini  sendo o seu término sem saída.

 

Rosa Adami: Lei 4.119/95

Inicia-se na rua Dr. Justino Hemrely Elias e termina na rua Antonieta Gonçalves Pessini.

 

Travessa

Inicia-se na rua Dr. Justino Hemerly Elias e termina na rua João Pereira dos Santos Filho.

 

Beco

Inicia-se na rua Jerônimo Ribeiro e termina na Escadaria.

 

Escadaria

Inicia-se no Beco e termina na rua Idália Rocha Cordeiro.

 

Francisco Valiate

Inicia-se na Jerônimo Ribeiro e seu término é sem saída.

 

Idália Rocha Cordeiro

Inicia-se na rua Justino Hemerly Elias e termina na rua Jerônimo Ribeiro.

 

Itajubá – Lei 638/40

Inicia-se na Jerônimo Ribeiro, sendo seu término numa escadaria.

 

Santo Valiatte

Inicia-se na rua Idália Rocha Cordeiro e termina na rua Otávio Guimarães do bairro Gilberto Machado.

 

Dr. Justino Hemerly Elias

Inicia-se na rua João Pereira Santos Filho e termina na avenida Francisco Lacerda de Aguiar.

 

João Pereira dos Santos Filho

Inicia-se no entroncamento com a rua Justino Hemerly Elias e termina na rua Márcio V. Moura de Souza do bairro Gilberto Machado.

 

Escadaria 4

Inicia-se na rua Itajubá, sendo o seu término sem saída.

 

Guaçui

Inicia-se na rua Norma Pacheco Carreiro seguindo paralelo à rua Nilda R. Agostinho, terminando na rua Francisco Martins.

 

Jerônimo Ribeiro

Inicia na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e termina no encontro das ruas Manoel Prates e Costa Pereira, do bairro Centro.

 

Santa Luzia

Inicia-se e termina na rua Jerônimo Ribeiro.

 

ARARIGUABA

 

Fica denominado Arariguaba, o bairro cuja área inicia-se na rua Amâncio Silva, na altura da rua Tiradentes nas imediações do Campo Cachoeiro.

 

Liga-se ao bairro Coronel Borges através da ponte Coronel Francisco Athayde.

 

A rua Ludário Fonseca está ligada à Avenida Newton Braga que dá acesso ao bairro União. Já a rua Nossa Senhora de Fátima no centro do bairro, viabiliza o acesso ao bairro Bela Vista.

 

Este bairro ainda é margeado pelo Rio Itapemirim em toda sua extensão.

 

VIA PRINCIPAL

 

Ruas: 

Vereador Ludário Fonseca: Lei 730/61

Inicia-se no entroncamento com Amâncio Silva, terminando na Av. Newton Braga.

 

Amâncio Silva:

Inicia-se na altura da Ponte Francisco Athayde, interligando-se com o bairro Baiminas através da mesma, pertencendo ao bairro Arariguaba até a entrada da rua Tiradentes.

 

Avenida Newton Braga:

Inicia-se na rua Ludário Fonseca e vai até ao Trevo que dá acesso à BR 482, limitando-se com o bairro Álvaro Tavares (União).

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Tiradentes: Lei 939/65

Inicia-se na rua Amâncio Silva e termina no Beco.

 

Heitor Rozaes: Lei 934/65

Inicia-se na rua Amâncio Silva, sendo seu término sem saída.

 

Francisco Alves Lopes: Lei 2.849/88

Inicia-se na rua Heitor Rozaes e termina na rua Amélia Cordeiro.

 

Amélia Cordeiro: S/Denominação

Inicia-se na rua Amâncio Silva, terminando no entroncamento da rua José Francisco dos Santos com a rua Nossa Senhora de Fatima.

 

Oswalddo de Alburquerque Machado: Lei 4.714/98

Inicia-se na Rua Ludário Fonseca e terminan na Rua Sebastião Castilho.

 

Jocimar Gonçalves Coelho: Lei 4.713/98

Paralela à rua Oswaldo de Albuquerque Machado, inicia na rua Ludário Fonseca, ao lado da Praça da Paz e termina na rua Sebastião Castilho.

 

Escadaria I

Inicia-se na rua Sebastião Castilho e termina na rua Clarinda Rodrigues Jordão.

 

Escadaria II

Inicia-se na rua Sebastião Castilho e termina na rua Amélia Cordeiro.

 

Clarinda Rodrigues Jordão: Lei 3.643/91

Inicia-se na rua Amélia Cordeiro, sendo o seu término sem saída.

 

José Pereira Barros: Lei 2.845/88

Inicia-se na rua Amélia Cordeiro, sendo seu término sem saída.

 

Beco

Inicia-se na rua Tiradentes, sendo o seu término sem saída.

 

José Francisco dos Santos: Lei 5.129/01

Inicia-se no entroncamento da rua Amélia Cordeiro com a rua Nossa Senhora de Fátima, sendo seu término sem saída.

 

Nossa Senhora de Fátima: Lei 4.525/98

Inicia-se na rua Amélia Cordeiro e termina na rua Manoel Cardoso da Silva, no Bairro Baiminas.

 

Sebastião Castilho:

Inicia-se na rua Ludário Fonseca e o seu final encontra-se com a rua Amélia Cordeiro.

 

Ponte Francisco Athaide

Está ligada á rua Amâncio Silva permitindo o acesso à rua João Valdino do bairro Coronel Borges.

 

AQUIDABAN

 

Denomina-se Aquidaban, o bairro popularmente conhecido como Praça da Bandeira, área urbana que segue paralela ao Rio Itapemirim através da rua Samuel Levy.  O mesmo coliga-se ao bairro Guandú através das pontes de pedestre Rosalina N. Depoli, Juscelino Kubistchek e o Governador Bley.  Com o Centro da cidade, a ponte de Ferro Demistóclides Baptista é a ligação com o Aquidaban. 

 

Este bairro limita-se e faz conexão com o bairro Ilha da Luz, através da ponte Guadalajara na altura da praça Gastão Pim, esta que também é responsável pelo limite com as ruas Carly Levy Ramos e Carlos Lindenberg, do bairro Novo Parque.

 

Com o bairro Abelardo Machado, o acesso é possível através da avenida Bolivar de Abreu, fazendo limite entre os dois bairros.  Já com o bairro Ferroviários, isto ocorre através  da rua Brahim Depes.

 

VIA PRINCIPAL

 

Ruas:

Samuel Levy: Decreto Lei 638/40

Inicia-se na Praça Gastão Pim, terminando no entroncamento da rua Coronel AlziroViana com a Avenida Pinheiro Júnior.

 

Brahim Depes: Lei 836/63

Inicia-se no entroncamento da rua José Cocco com a rua Bororós e Escadaria 6, terminando na conexão da rua Lucínia Braga Machado com a Avenida Bolívar de Abreu.

 

Emiliano da Silva: Lei 981/65

Inicia-se na rua  Samuel Levy e termina na  Ponte Guadalajara, no bairro Ilha da Luz.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Cabloco Honório: Lei 730/69

Inicia-se na  rua Samuel Levy, terminando  no entroncamento da rua Ernesto Miguel da Silva com a rua Tupinambás.

 

Antônio Ganhoto - Lei

Inicia-se na rua Samuel Levy e termina na rua Purus.

 

Purus – Lei 638/1940

Inicia-se na rua Brahim Depes, terminando no entroncamento da rua Potiguara com as ruas Vovó Carmem e Corornel Felinto Martins.

 

Bolivar de Abreu

Inicia-se na rua Carly Levy Ramos e termina no entroncamento das rua Purus e Brahim Depes.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Antônio Volpini: Lei 5.1885/01

Paralela à rua Luiz Rezinete, inicia-se na rua Emiliano da Silva e limita-se com o Rio Itapemirim.

 

Luiz Rezinete: Lei 5.186/01

Paralela à rua Dalton Moura, inicia-se na rua Emiliano da Silva e limita-se com o Rio Itapemirim.

 

Dalton Moura: Lei 4.783/99

Paralela à rua Antônio Silveira, inicia-se na rua Samuel Levy e limita-se com o Rio Itapemirim.

 

Antonio Silveira: Lei 2.295/83

Paralela à rua Emboabas, inicia-se na rua Samuel Levy e limita-se com o Rio Itapemirim.

 

Emboabas: Lei 638/40

Paralela à rua Manoel Braga Machado, inicia-se na rua Samuel Levy e limita-se com o Rio Itapemirim.

 

Manoel Braga Machado: Lei 856/93

Paralela à rua Pastor Guilherme Eugênio Kley, inicia-se na rua Samuel Levy e limita-se com o Rio Itapemirim

 

Pastor Guilherme Kley: Lei 3.354/90

Paralela à rua Tupiniquins, inicia-se na rua Samuel Levy e limita-se com o Rio Itapemirim.

 

Ernesto Miguel da Silva: Lei 1.307/69

Inicia-se na rua  Antônio Ganhoto e termina na rua Cabloco Honório.

 

Coronel Alziro Viana: Decreto Lei 638/40

Inicia-se na rua Samuel Levy, terminando no entroncamento da Av. Pinheiro Júnior com as ruas João Motta e Manoel Fonseca, ambas no bairro Ferroviários.

 

Escadaria II

Inicia-se na rua Cabloco Honório e termina na rua Ernesto Miguel da Silva.

 

Tupinambas:  Lei 638/40

Inicia-se no entroncamento da rua Cabloco Honório com a rua Ernesto Miguel da Silva, terminando na conexão das ruas Vovó Carmem, Vicente Campos e Escadaria VII.

 

Abelardo Ferreira Machado: Lei 19/48

Inicia-se na rua Bolivar de Abreu e termina na Praça Gastão Pim.

 

Carly Levy Ramos: Lei 289/55

Inicia-se no lado par da Praça Gastão Pim e termina na Av. Bolívar de Abreu.

 

Cataguazes: Lei 638/40

Inicia-se na rua Ernesto Miguel da Silva e termina na rua Antônio Ganhoto.

 

Escadaria III

Inicia-se na rua Tupiniquins e termina na rua Aimorés.

 

Tupiniquins: Lei 638/40

Inicia-se à margem do Rio Itapemirim e termina na altura da Escadaria III.

 

Ibitinga: Lei 638/40

Inicia-se na rua Antônio Ganhoto e termina na rua Samuel Levy.

 

Aimorés: Lei 638/40

Inicia-se na rua Cataguazes e termina  rua Parecis.

 

Jeremias Sandoval: Lei 748/61

Inicia-se na rua Aimorés e termina na rua Purus.

 

Cangerana: Lei 638/40

Inicia-se na rua Aimorés e termina na Avenida Dr. Jeremias Sandoval.

 

Goitacazes: Lei 638/40

Inicia-se na rua Aimorés e termina na rua Acre.

 

Escadaria José Agustinho de Lima: Lei 4.509/98

Inicia-se na rua Cabloco Honório e termina na rua Antônio Ganhoto.

 

Escadaria I

Inicia-se no entroncamento da Escadaria José Agustinho de Lima com as ruas Ernesto Miguel da Silva e Cabloco Honório e termina na rua Goitacazes.

 

Acre: Lei 5.181/01

Inicia-se na rua Goitacazes e termina na rua Purus.

 

Francisco Bedim: Lei 4.871/99

Inicia-se na rua Aimorés e termina na Praça da Bandeira.

 

Iva Machado Penedo: Lei 1.305/69

Inicia-se na rua Goitacazes e termina na rua Aimorés.

 

Escadaria IV

Inicia-se na rua Parecis, terminando no entroncamento da rua Acre com a rua Goitacazes.

 

Potiguara: Lei 638/40

Inicia-se na rua Antônio Ganhoto e termina no entroncamento da rua Purus  com as rua Vovó Carmem.

 

Orleans e Bragança: Lei 987/65

Inicia-se na rua Purus e termina na rua Potiguara.

 

Escadaria Maria da Silva Pedroti: Lei 2.846/88

Inicia-se na rua Potiguara e termina na rua Tupinambás.

 

Parecis: Lei 5.184/01

Inicia-se na rua Abelardo Machado e termina na rua Purus.

 

Cariri: Lei 638/40

Inicia-se na rua Antônio Ganhoto e termina na Avenida Bolívar de Abreu.

 

Escadaria Joel Pinheiro de Carvalho: Lei 5.097/00

Inicia-se na rua Coronel Felinto Martins e termina na rua Tamandaré.

 

Tamandaré: Lei 5.183/01

 Inicia-se na rua Purus e termina na Escadaria Joel Pinheiro de Carvalho.

 

Coronel Felinto Martins: Lei 859/63

Inicia-se no entroncamento da rua Purus com a rua Vovó Carmem e termina na rua Brahim Depes.

 

Vovó Carmem: Lei 4.345/97

Inicia-se no entroncamento da rua Purus com as ruas Felinto Martins e Potiguara e termina na rua Vicente Campos.

 

Vicente Campos: Lei 1.041/97

Inicia-se na rua Coronel Alziro Viana, terminando no entroncamento da rua Vovó Carmem com a rua Tupinambás e Escadaria VII.

 

Escadaria Jeremias Scheidegger: Lei 5.162/01

Inicia-se na rua Alziro Viana e termina na rua Vicente Campos.

 

Carajás: Decreto Lei 638/40

Inicia-se na rua Vicente Campos, tendo o seu término sem saída.

 

Álvaro Pereira Viana: Lei 250/53

Inicia-se na rua Brahim Depes e termina na Escadaria João Alves de Souza.

 

Orbélio Marchini: Lei 250/53

Inicia-se na rua Brahim Depes e termina na Escadaria V.

 

Escadaria V

Inicia-se na rua Samuel Levy  e termina na rua Orbélio Marchini.

 

Bororós: Decreto Lei 638/40

Inicia-se no entroncamento da rua Brahim Depes com a rua José Cocco, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria VI

Inicia-se na rua Samuel Levy, terminando no entroncamento da rua Bororós com as ruas Brahim Depes e José Cocco.

 

José Cocco: Lei 1.790/75

Inicia-se na rua Brahim Depes, terminando no entroncamento da Escadaria João Alves de Souza com a rua Comendador Manoel Gonçalves Sampaio.

 

Comendador Manoel Gonçalves Sampaio: Lei 1.791/75

Inicia-se na rua Coronel Alziro Viana, terminando no entroncamento da rua José Cocco com a Escadaria João Alves.

 

Escadaria João Alves de Souza: Lei 4.369/97

Inicia-se no entroncamento da rua José Cocco com a rua Comendador Manoel Gonçalves Sampaio e termina na rua Álvaro Pereira Viana.

 

Escadaria VII

Inicia-se na rua Coronel Alziro Viana, terminando no entroncamento da rua Vovó Carmem com as ruas Vicente Campos e Tupinambás.

 

Purus: Lei 638/40

Inicia-se na rua Brahim Depes, terminando no entroncamento da rua Potiguara com as ruas Vovó Carmem e Coronel Felinto Martins.

 

Armando Duarte Cruz

Inicia-se na rua Cariri e termina da rua Abelardo Machado.

 

Praças:

Nilo Moraes Bastos: Lei 3.830/93

Fica entre a Ponte Presidente Juscelino Kubitschek e a rua Samuel Levy.

 

Salomão Januário Arcanjo: Lei 3.831/93

Fica entre a rua Samuel Levy e a Ponte Presidente Juscelino Kubitschek.

 

Praça da Bandeira: Lei 5.166/01

Fica entre a rua Goitacazes e a rua Iva Machado Penedo.

 

Praça Antônio A. Barbosa                                                                                                                   

Localiza-se próximo à ponte Governador Bley com acesso pela rua Samuel Levy.

 

Praça Elísio Imperial

Localiza-se no centro do bairro. É ponto de convergência das ruas:

Purus, Antônio Ganhoto, Jeremias Sandoval e Cariri.

 

BAIMINAS

 

Denomina-se Baiminas, a área urbana que limita-se com o Centro da cidade na interligação das ruas Dr. Deolindo, iniciada na altura da ponte de pedestre Coelhinho, e Vinte e Cinco de Março (Centro). O acesso ao bairro Independência se faz através das pontes Coelhinho e João dos Santo Filho, onde acontece limite com o mesmo.

 

Com o Bairro Presidente Arthur Costa e Silva a ligação acontece através da rua Angelo Bóss na altura da rua José Bonifácio. A praça Eurides Paiva pertencente ao mesmo (Presidente  Costa e Silva), é o ponto limítrofe deste com o  Baiminas. 

 

Com o Arariguaba, a ligação é possível pela rua Amâncio Silva, que pertence aos dois bairros, na altura do antigo Matadouro Municipal, até a entrada da rua Tiradentes, pertencente ao Arariguaba. Este bairro é margeado pelo Rio Itapemirim. A rua Alfredo Martins Amaral pertence ao Baiminas até na altura da escadaria Antônio R. Leite, interligando este ao bairro Bela Vista. 

 

Já à rua Ângelo Bressan pertence ao mesmo até a altura do entroncamento com a rua Floriano Peixoto. Ambas também fazem parte do bairro Bela Vista.

 

VIA PRINCIPAL

 

Ruas:

Amâncio Silva

Inicia-se na altura da Ponte Francisco Athayde, no bairro Arariguaba, passando a pertencer ao bairro Baiminas na altura da rua Tiradentes.

 

Dr. Deolindo

Está ligada à rua Vinte e Cinco de Março, do Centro, iniciando na altura da Ponte do Coelhinho, terminando no encontro com a rua Amâncio Silva na altura da rua Ângelo Bressam.

 

VIA COLETORA

 

Rua:

Ângelo Bóss

Inicia-se na Rua Dr. Deolindo e pertence a este bairro até a residência de nº 89.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Beco

Inicia-se na rua Dr. Deolindo, sendo o seu término sem saída.

 

Eduardo Cardoso: Lei 2.168/80

Inicia-se na rua Dr. Deolindo, sendo o seu término sem saída.

 

Mende Sá: S/ Denominação

Inicia-se na rua Eduardo Cardoso, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada II

Inicia-se na rua Eduardo Cardoso e termina na rua Mende  Sá.

 

Vitório Batista: Lei 4.506/98

Inicia-se na rua José Bonifácio, sendo o seu término sem saída.

 

Arnaldo Fonseca: Lei 1.816/75

Inicia-se na rua Dr. Deolindo e termina na Escadaria Silvino Santana.

 

Escadaria Silvino Santana: Lei 4.822/99

Inicia-se na rua Arnaldo Fonseca e termina na rua José Bonifácio.

 

Manoel Cardoso da Silva: S/ Denominação

Inicia-se na rua Amâncio Silva e termina na rua  Angelo Bressan.

 

Alfredo Martins do Amaral:

Inicia-se na rua Ângelo Bressan pertencendo a este bairro, até na altura da escadaria Antônio da Rocha Leite do bairro Bela Vista.

 

Hermes Silva: S/ Denominação

Inicia-se na rua José Bonifácio, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada A 1

Inicia-se na rua Hermes Silva, terminando no entroncamento da rua Projetada A 2 com a rua Antônio Fernandes.

 

Projetada A 2

Inicia-se no entrocamento da rua Projetada A 1 com a rua Antônio Fernandes e termina nesta mesma rua.

 

Antônio Fernandes: S/ Denominação

Inicia-se no entroncamento da rua Projetada A 2 com a rua Projetada A 1, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria Santa Clara: Lei 4.557/98

Paralela à rua Alfredo Martins do Amaral, inicia na rua Ângelo Bressan, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria São Francisco de Assis: Lei 4.555/98

Paralela à Escadaria Santa Clara, inicia na rua Angelo Bressan, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria Nossa Senhora da Penha: Lei 4.559/98

Paralela a Escadaria São Francisco de Assis, inicia na rua Angelo Bressan, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria Santa Terezinha: Lei 4.558/98

Paralela a Escadaria Nossa Senhora da Penha, inicia na rua Angelo Bressan, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria São Judas Tadeu: Lei 4.548/98

Paralela à Escadaria 1, inicia na rua Angelo Bressan e termina na rua Floriano Fonseca.

 

Escadaria 1

Inicia-se na Escadaria São Judas Tadeu e termina na rua Floriano Fonseca.

 

Escadaria São Sebastião: Lei 4.554/98

Paralela à Escadaria São Judas Tadeu, inicia na rua Angelo Bressan e termina na rua Floriano Fonseca.

 

Projetada I

Inicia-se na rua Antônio Fernandes e termina na rua Edgard Beraldo, do bairro Bela Vista.

 

Floriano Fonseca

Inicia-se na rua Ângelo Bressam, pertencendo ao bairro Baiminas até a altura da Escadaria 1 .

 

Ângelo Bressam

Inicia-se na rua Alfredo Martins do Amaral , pertencendo ao bairro Baiminas até a altura da rua Floriano Fonseca, do bairro Bela Vista.

 

José Bonifácio

Inicia-se na rua Lourenço de Oliveira do bairro Amaral e tremina na rua Dr. Deolindo do bairro Baiminas.

 

Ponte João dos Santos Filho

Faz ligação entre a rua Dr. Deolindo e rua Moreira do Bairro Independência.

 

BASILÉIA

 

Denomina-se Basiléia, o bairro que limita com o Santo Antônio através da rua José Cupertino Baptista. Com o Guandu e também com o Recanto, a ligação se faz pela rua Basílio Pimenta.

 

Já com o bairro Campo Leopoldina, o limite e a ligação acontecem através da Avenida Aristides Campos, esta que possibilita o acesso ao bairro em vários pontos.  Existe ainda ligação com os bairros Gilberto Machado e Recanto pela  rua Elias Maurício dos Santos.

 

 

VIA ARTERIAL

 

Rua:

Avenida Dr. Aristides Campos

Na sua margem direita, em direção à Avenida Jones dos Santos Neves, pertence a este bairro a partir da rua Elias M. dos Santos até a rua Arthur Bernardes.

 

VIA COLETORA

 

Rua:

Basílio Pimenta: Lei 638/40

Inicia-se na rua Bernardo Horta do bairro Guandu e termina na rua Jacinto Pastro.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Horácio Leandro de Souza: Lei 361/55

Inicia-se na rua Jacinto Pastro e termina na Avenida Dr. Aristides Campos.

 

Dulce Santos: S/ Denominação

Inicia-se na rua Jacinto Pastro e termina na rua Horácio Leandro de Souza.

 

Joaquim Cheim: S/ Denominação

Inicia-se na Avenida Dr. Aristides Campos e termina na rua Horácio Leandro de Souza.

 

João Pinheiro: S/ Denominação

Inicia-se na rua Salatiel Francisco da Silva e termina na Avenida  Dr. Aristides Campos.

 

Salatiel Francisco da Silva; Lei 2.469/85

Inicia-se na rua Professor Pedro Estellita Herkenhoff e termina na rua Horácio Leandro de Souza.

 

Professor Pedro Estelitta Herkenhoff: Lei 818/63

Inicia-se no ponto onde a mesma se encontra com a rua Basílio Pimenta e termina na Avenida Dr. Aristides Campos.

 

Elias Mauricio dos Santos: Lei 2.332/83

Inicia-se na Av. Dr. Aristides Campos e termina na rua Padre Franco do bairro Recanto.

 

José de Agostinho: Lei 4.126/95

 Inicia na rua Elias Mauricio dos Santos, sendo o seu término sem saída. 

 

Projetada I

Inicia-se na rua Elias Mauriíio dos Santos, sendo o seu término sem saída.

 

José Antônio Campanharo: Lei 2.550/85

Paralela a rua Prof. Pedro Estellita Herkenhoff, inicia-se na rua Elias Maurício dos Santos, sendo o seu término sem sáida.

 

Jacinto Pastro: Lei 2.074/79

Inicia-se na rua Prof. Pedro Estellita Herkenhoff e termina na Avenida Dr. Aristides Campos.

 

Vera Margarida Cruz Lucas: Lei 2.085/79

Inicia-se na rua Haroldo Pastro, sendo o seu término sem saída.

 

Virgílio Rosa Vieira: Lei 2.067/79

Inicia-se na rua Vera Margarida Cruz Lucas e termina na rua Alberto Sebastião dos Passos.

 

Carlindo Santana: Lei 2.057/79

Inicia-se na rua Virgílio Rosa Vieira terminando no entroncamento desta com a  rua Alberto Sebastião dos Passos.

 

Alberto Sebastião dos Passos: Lei 3.628/91

Inicia-se no entroncamento da rua João Francisco Vieira com a rua Antônio Ferreira da Silva, terminando no entroncamento da rua Carlindo Santana com a rua Virgílio Rosa Vieira.

 

Antônio Ferreira da Silva: Lei 3.601/91

Inicia-se na rua José Cupertino Baptista e termina na rua Alberto Sebastião dos Passos.

 

Avenida Alípio Gomes de Moraes: Lei 836/63

Inicia-se na rua José Cupertino Baptista, e termina na rua Basílio Pimenta.

 

Aldy Freitas de Moraes: Lei 3.356/90

Inicia-se no entroncamento da Avenida Alípio Gomes de Moraes com a rua José Cupertino Baptista, e termina na rua Antenor Locatel.

 

Antenor Locatel: Lei 2.039/79

Inicia-se na rua Jacinto Pastro, terminando no entroncamento da rua Aldy Freitas de Moraes com a rua Jovelina Paiva de Azevedo.

 

Jovelina Paiva de Azevedo: Lei 3.342/90

Inicia-se no entroncamento da rua Antenor Locatel com a rua Aldy Freitas de Moraes e termina na rua José Cupertino Baptista.

 

Haroldo Pastro: Lei 2.056/79

Inicia-se na rua Jacinto Pastro e termina na rua João Francisco Vieira na Quadra 7 Lote 08 do Loteamento Alipio Henrique de Moraes.

 

João Francisco Vieira: Lei 3.606/91

Inicia-se no entroncamento da rua Antônio Ferreira da Silva com a rua Alberto Sebastião dos Passos e termina na rua Haroldo Pastro na Quadra 7 Lote 08.

 

Escadaria Pública I

Inicia-se na rua João Francisco Vieira e termina na rua Jovelina Paiva de Azevedo.

 

Escadaria Pública II

Inicia-se na rua José Cupertino Baptista e termina na Av. José Félix Cheim (Linha Vermelha).

 

Marcelino Pinto Nascimento: Lei 4832/1999

Inicia-se na rua Arthur Bernardes, sendo o seu término na Av. José Félix Cheim (Linha Vermelha).

 

Arthur Bernardes: Lei 1007/1965

Inicia-se na Av. José Felix Cheim (Linha Vermelha), sendo o seu término na Av. Dr. Aristides Campos.

 

Praça José Antônio Sant’anna: Lei 768/1962

Inicia-se e termina na rua Basílio Pimenta. 

 

Projetada II

Inicia-se na Pça. José Antônio Sant’anna e termina na rua Ruy Santana.

 

José Cupertino Baptista: Lei 836/1963

Inicia-se na Travessa Paulo Cezário Martins, e termina na rua Marcelino Pinto Nascimento.

 

Travessa Paulo Cezário Martins: Lei 4813/1999

Inicia-se no entroncamento da rua José Cupertino Baptista com Av. José Felix Cheim (Linha Vermelha),  e termina na rua Basílio Pimenta.

 

Escadaria Antônio de S. Martins

Inicia-se na rua José Turini do bairro Recanto, dando acesso à rua Basílio Pimenta, do bairro Basiléia.

 

Ruy Santana

Inicia-se na rua Projetada  II e termina na rua Alípio Gomes de Moraes.

 

BELA VISTA

 

Denomina-se bairro Bela Vista, área ligada ao Baiminas pela rua Alfredo Martins do Amaral. Já a ligação com o bairro Presidente Arthur Costa e Silva, ocorre através das ruas Otávio Rocha e Jerônimo Afonso de Mendonça.

 

O entroncamento das ruas Sebastião José Machado com a Ângelo Bressan permite o acesso e a ligação com o bairro Arariguaba.

 

VIA COLETORA

 

Rua:

Alfredo Martins do Amaral – Inicia-se na rua Ângelo Bressan, do bairro baiminas, pertencendo ao bairro Bela Vista a partir da Escadaria Antônio da Rocha Leite do mesmo bairro.

 

VIA LOCAL

 

Rua:

Floriano Fonseca: Lei 4.537/98

Inicia-se na rua Ângelo Bressan do bairro Baiminas, pertencendo ao mesmo até a escadaria I e termina na rua Illa Cogo Fonseca do bairro Bela Vista.

 

Illa Cogo Fonseca: Lei 4.524/98

Inicia-se na rua Floriano Fonseca e termina na rua Sebastião José Machado.

 

Sebastião José Machado: Lei 4.528/98

Inicia-se na rua Ângelo Bressan e termina no entroncamento da rua Illa Cogo Fonseca com as ruas Jonas Pedro de Oliveira e Antônio Carlos Rodriguês da Silva.

 

Bom Pastor: Lei 4.454/97

Inicia-se na rua Floriano Fonseca e termina na travessa.

 

Travessa

Inicia-se na rua Sebatião José Machado  e termina na rua Ângelo Bressan.

 

Dom Luís Gonzaga Peluso: Lei 4.502/98

Inicia-se na rua Sebastião José Machado e termina na rua Bom Pastor.

 

Nossa Senhora da Paz: Lei 4.455/97

Inicia-se na rua Bom Pastor e termina na rua Illa Cogo Fonseca.

 

Olívia das Dores Rodriguês: Lei 4.527/98

Inicia-se na rua Sebastião José Machado e termina na rua Antônio Carlos Rodrigues da Silva.

 

Ângelo Bressan

Inicia-se na rua Alfredo Martins do Amaral do bairro Baiminas, pertencendo ao bairro Bela Vista a partir da rua  Floriano Peixoto.

 

Jonas Pedro de Oliveira: Lei 4.601/98

Inicia-se no entrocamento da rua Illa Cogo Fonseca com as rua Sebastião José Machado e Antônio Carlos Rodrigues da Silva, terminando na rua Abel Carlos Coelho.

 

Antônio Carlos Rodrigues da Silva: Lei 4.914/99

Inicia-se no entroncamento da rua Illa Cogo Fonseca com a rua Sebastião José Machado, terminando na rua Jorge Severino Barbosa.

 

Paulo Henrique Silva: Lei 4.915/99

Paralela à rua Jonas Pedro de Oliveira, inicia na rua Antônio Carlos Rodrigues da Silva e termina na rua Abel Cardoso Coelho.

 

Solimar Alves Leite: Lei 4.916/99

Paralela à rua Paulo Henrique Silva, inicia na rua Abel Cardoso Coelho e termina na rua Antônio Carlos Rodrigues da Silva.

 

Geni Alves Leite: Lei 4.917/99

Inicia-se na rua Abel Cardoso  Coelho e termina no entroncamento da  rua Antônio Carlos Rodrigues da Silva com a  rua Jorge Severino Barbosa.

 

Abel Cardoso Coelho: Lei 4.712/98

Inicia-se na rua Alcaciba Castilho Vianna e termina na rua Jorge Severino Barbosa.

 

Jorge Severino Barbosa: Lei 2.771/88

Inicia-se na rua Alfredo Martins do Amaral e termina  rua Antônio Carlos Rodrigues da Silva.

 

Alcaciba Castilho Vianna: Lei 2.774/88

Inicia-se na rua Jorge Severino Barbosa e termina na Escadaria Antônio da Rocha Leite.

 

Escadaria Antônio da Rocha Leite: Lei 4.602/98

Inicia-se na rua Alfredo Martins do Amaral e termina na rua Alcaciba Castilho Vianna.

 

Paulo Cesar Rocha do Amaral: Lei 2.777/88

Paralela à rua Jorge Severino Barbosa, inicia na rua Alfredo Martins do Amaral, sendo seu término sem saída.

 

José Elzébio Lopes: Lei 2.776/88

Paralela à rua Paulo Cesar Rocha do Amaral, inicia na rua Alfredo Martins do Amaral, sendo seu término sem saída.

 

Adolfo Antônio Rodrigues: Lei 2.773/88

Paralela à rua Sebastião Luiz de Carvalho, inicia na rua Alfredo Martins do Amaral e termina na rua Argentino Modesto.

 

Sebastião Luiz de Carvalho: Lei 2.772/88

Paralela à rua João Silva, inicia na rua Alfredo Martins  do Amaral e termina na rua Argentino Modesto.

 

Argentino Modesto: S/Denominação

Inicia-se na rua Sebastião Luiz de Carvalho e termina na rua José Euzébio Lopes.

 

João Silva: Lei 2.775/88

Inicia-se no entroncamento da rua Alfredo Martins do Amaral com a rua Alvino Moreira de Souza, sendo seu término sem saída.

 

Alvino Moreira de Souza: Lei 2.779/88

Inicia-se no entroncamento da rua João Silva com a Rua Alfredo Martins do Amaral, sendo seu término sem saída.

 

Projetada I

Inicia na rua Illa Cogo Fonseca e termina na rua Projetada II.

 

Projetada II

Inicia-se na rua Florindo Fonseca e termina na rua Abel Cardoso Coelho.

 

Projetada III

Inicia-se na rua Abel Cardoso Coelho, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada IV

Inicia-se na rua Floriano Fonseca e seu término é sem saída.

 

Jerônimo Afonso de Mendonça: Lei 2.778/88

Inicia-se no entroncamento da rua Alvino Moreira de Souza com a rua Alfredo Martins do Amaral, terminando no entroncamento da rua Arthur dos Santos Carvalho com a rua Sidney Jorge Figueira, ambas do bairro Presidente Arthur Costa e Silva.

 

Natalino Moreira: S/Denominação

Inicia-se na rua Jerônimo Afonso de Medonça, sendo o seu término sem saída.

 

Almerinda Amaral Rocha: S/Denominação

Inicia-se na rua Octávio Rocha e termina na rua José Bonifácio.

 

BOA ESPERANÇA

 

Denomina-se Boa Esperança área paralela à Avenida Leopoldina Smarzaro, esta que é responsável pelo limite com o bairro São Lucas.

 

A rua João F. Canholato do bairro Monte Cristo é responsável pelo limite e ligação entre os dois bairros.

 

VIA COLETORA

 

Rua:

Avenida Leopoldina Smarzaro

Pertence a este bairro a partir da rua Werly Machado Brasil até a altura da rua João Fortunato Canholato do bairro Monte Cristo.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Maria Fortunato Canholato – S/denominação

Inicia-se na rua João Fortunato Canholato e termina na rua Marco Antônio Martins dos Santos.

 

Paulo Ribeiro da Silva – S/Denominação

Inicia-se na rua Maria Fortunato Canholato e termina na rua Francisco Cardoso Coelho Júnior.

 

Geraldo Fortunato Canholato: Lei 5.155/01

Inicia-se na rua João Fortunato Canholato e termina na rua Paulo Ribeiro da Silva.

 

Francisco Cardoso Coelho Júnior: Lei 3174/89

Inicia-se no entroncamento da rua Aníbal José Mello com a rua João Fortunato Canholato e termina na rua Nazira Ginaid Felipe.

 

Beco I

Inicia-se no entroncamento aa rua Nazira Ginaid Felipe com a rua Francisco Cardoso Coelho Júnior, sendo o seu término sem saída.

 

Beco II

Paralelo ao Beco I, inicia-se na rua Nazira Ginaid Felipe, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada IV   

Inicia-se na rua Nazira Ginaid Felipe e termina na rua Manoel Felipe Sobrinho.

 

Nazira Ginaid Felipe: Lei 3.650/91

É possível acesso à mesma pela rua Werly M. Brasil.  Esta rua não possui saída em uma de suas extremidades e na outra encontra-se com a rua Projetada II.

 

Nelson Cavichini de Azevedo: Lei 3.657/91

Inicia-se na rua Nazira  Ginaid Felipe e termina na rua Manoel Felipe Sobrinho.

 

Manoel Felipe Sobrinho – Lei 3.652/91

Inicia-se no entroncamento da Rua Projetada B com a rua Aníbal José de Mello do bairro Monte Cristo e termina na rua Nazira Ginaid Felipe.

 

Projetada I

Paralela à rua Projetada II, inicia-se na rua Manoel Felipe Sobrinho, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada II

Inicia-se no entroncamento da rua Manoel Felipe Sobrinho com a rua Nazira Ginaid  Felipe, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada III

Inicia-se na rua Werly Machado  Brasil, sendo o seu término sem saída.

 

Werly Machado Brasil: Lei 3.632/91

Inicia-se na Avenida Lepoldina Smarzaro e termina na rua Nazira Ginaid Felipe.

 

Marco Antônio Martins dos Santos: Lei 3.3653/91

Inicia-se na Avenida Leopoldina Smarzaro, começando paralela á rua Werly Machado Brasil terminando na mesma avenida.

 

Beco III

Inicia-se na rua Nazira Ginaid Felipe e termina na rua Nelson Cavichini de Azevedo.

 

Délio Moreira Lima: Lei 4.4854/99

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves e termina na Avenida Leopoldina Smarzaro.

 

Manoel Botelho Paiva

Inicia-se na Avenida Leopldino Smarzaro e seu término não possui saída.

 

BOA VISTA

 

Denomina-se Boa Vista, o bairro localizado à margem direita da Rodovia Ricardo Barbieri, no sentido Centro da cidade até a altura do trevo, situado entre a citada Rodovia e a Avenida Francisco Mardegan, sendo este responsável pelo seu limite com o bairro Aeroporto.

 

VIA ARTERIAL

 

Rua:

Rodovia Ricardo Barbieri

Pertence a este bairro a partir do entroncamento da mesma com a ES 489, até o trevo onde encontra-se com a Avenida Francisco Mardegan.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Raimundo Fullin: Lei 2.519/85

Inicia-se na Rodovia Ricardo Barbieri e termina na rua Paulo Sérgio M. Ferreira.

 

João Pancini – S/Denominação

Inicia-se na Rodovia Ricardo Barbiere, sendo o seu término sem saída.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Joana Payer Lei 4.237/96

Inicia-se na Avenida Francisco Mardegan, sendo o seu término sem saída.

 

Hermes Gomes da Silva : Lei  4.834/89

Inicia-se na rua Joana Payer, terminando no entroncamento da rua Carlos Veghini com a rua Domingos Ervati Sequine.

 

Claudina Ribeiro de Almeida: Lei 4.224/96

Inicia-se na rua Hermes Gomes da Silva, sendo o seu término sem saída.

 

Virgílio Dias de Almeida: Lei 4.223/96

Inicia-se na rua Hermes Gomes da Silva e termina na Projetada 16.

 

Carlos Veghini: Lei 4.226/96

Inicia-se no entroncamento da rua Hermes Gomes da Silva com a rua Domingos Ervati Sequine, sendo o seu término sem saída.

 

Domingos Ervati Sequini: Lei 4.225/96

Inicia-se no entroncamento da rua Hermes Gomes da Silva com a rua Carlos Veghini  e termina na rua Projetada 14.

 

Projetada 16

Paralela à rua Projetada 15, iniciando na rua Claudina Ribeiro de Almeida e terminando na rua Domingos Ervati Sequine.

 

Projetada 15

Paralela à  rua Projetada 14, iniciando na rua Claudina Ribeiro de Almeida e terminando na rua Domingos Ervati Sequine.

 

Projetada 14

Paralela às ruas Projetadas 13 e 15, iniciando na rua Domingos Ervati Sequine e terminando na rua Projetada 17.

 

Projetada 13

Paralela à rua Projetada 12, iniciando na rua Domingo Ervati Sequine e terminando na rua Projetada 17.

 

Regina Lachini

Inicia-se na rua Etevaldo  Pereira e termina na rua José Farias de Jesus.

 

Projetada 12

Paralela à rua Alda da Costa Vianna, iniciando na rua Domingos Ervati Sequine e terminando na rua Projetada 17.

 

Alda da Costa Vianna: Lei 5.052/2000

Inicia-se na rua Domingos Ervati Sequine, fazendo conexão com a rua Projetada 09 e termina na rua Projetada 17.

 

Projetada 09

Inicia-se na rua Alda da Costa Vianna e termina na rua Projetada 17.

 

Projetada 17

Inicia-se na rua João Brithes e termina na rua Projetada 14.

 

Euclides Borges: Lei 5.070/2000

Inicia-se na rua Raimundo Fullim e termina na rua Domingos Ervati Sequine.

 

Projetada 06

Inicia-se na rua Projetada 03 e termina na rua Projetada 05.

 

Projetada 05

Inicia-se na rua Projetada 02 e termina na rua Euclides Borges.

 

Projetada 04

Inicia-se na rua Projetada 02 e termina na rua Projetada 06.

 

Projetada 03

Inicia-se na rua Projetada 02 e termina na rua Euclides Borges.

 

Projetada 02

Inicia-se na rua Projetada 01 sendo seu término sem saída.

 

Projetada 01

Inicia-se na Rodovia Ricardo Barbieri e termina na rua Projetada 02.

 

Beco Público

Inicia-se na rua Raimundo Fullin, sendo o seu término sem saída.

 

Walmir Pereira Borges

Inicia-se na rua Raimundo Fullin, terminando no entroncamento com as ruas Projetada 06 e  José Farias de Jesus.

 

Silvino Ambrosino: Lei 2.927/88

Inicia-se na rua Raimundo Fullin e termina na rua  Pedro Amorim Prates.

 

Paulo Sérgio M. Ferreira: Lei 4.738/99

Inicia-se na rua Raimundo Fullin e termina na rua Zildo Gomes.

 

Zildo Gomes: Lei 4.736/99

Inicia-se na rua Silvino Ambrósio, sendo o seu término sem saída.

 

Manoel Pereira Martins: Lei 4.723/98

Inicia-se na rua João Pancini e termina na rua Paulo Sérgio M. Ferreira.

 

Beco Manoel Pereira Martins – S/Denominação

Inicia-se na rua Manoel Pereira Martins sendo o seu término sem saída.

 

Alfredo Secco: Lei 2.928/88

Inicia-se na rua João Pancini e termina na mesma.

 

Beco II

Inicia-se na rua João Pancini sendo o seu término sem saída.

 

Maria Ribeiro da Silva: Lei 4.202/96

Paralela à rua Etevaldo Pereira, inicia-se na rua João Pancini sendo o seu término na   ES 489 ( Ricardo Barbieri), do  bairro Rui Pinto Bandeira.

 

José Faria de Jesus: Lei 2.870/88

Inicia-se na rua João Pancini, terminando no entroncamento da rua projetada 06 com a rua Walmir Pereira Borges.

 

Etevaldo Pereira – S/Denominação

Inicia-se no entroncamento da rua José Farias de Jesus  com a rua João Pancini, sendo o seu término sem saída.

 

João Reis – S/Denominação

Inicia-se na rua João Pancini, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada VI A

Inicia-se no entroncamento da rua Walmir Pereira Borges com a rua José Farias de Jesus e termina na rua Pedro Amorim Prates.

 

Projetada V A

Inicia-se na rua Projetada 6 e termina na rua projetada 9.

 

Projetada III A

Inicia-se na rua Ademar Teixeira dos Santos e termina na rua Projetada 6.

 

Ademar Teixeira dos Santos: Lei 4.216/96

Inicia-se na Rodovia Ricardo Barbiere, fazendo conexão com as ruas Pedro Amorim Prates e Projetada 03, sendo seu término sem saída.

 

Pedro Amorim Prates: Lei 4.923/99

Inicia-se na rua Ademar Teixeira dos Santos e termina na rua Projetada 08.

 

Projetada IX A

Inicia-se na rua Regina Lachini, contorna a Igreja Católica e termina na rua Regina Lachini.

 

Projetada 08

Inicia-se na ES 489 – Rodovia Ricardo Barbieri; está interligada à rua Pedro Amorim Prates e seu término é sem saída.

 

João Brithes

Inicia-se na rua Euclides Borges e termina  na rua Domingos Ervati Sequini.

 

Avenida Francisco Mardegan

Inicia-se no trevo que é responsável pelo limite desta com a Rodovia Ricardo Barbieri (Rodovia 289), pertencendo a este bairro até a altura da rua Cezira de Agostinho do bairro Aeroporto

 

BOM PASTOR

 

Denomina-se bairro Bom Pastor, área que limita-se com o Alto Novo Parque através da rua Sebastião M. da Silva. As ruas Procedino M. Ultramar e Adinalda I. Dias, realizam o limite e a ligação com o Conjunto Habitacional Fé e Raça.

 

Com o bairro Village da Luz, o acesso se dá a partir da rua Manoel da Silva Motta.

 

VIAS COLETORAS: (Incluído pela Lei nº 6.643/2012)

 

Pedro Vieira:

Pertencem a este Bairro, a partir da Rua das Andorinhas, até a Rua Gil Moreira, a partir deste ponto, ambos os lados pertencem a este Bairro até a Rua Walace de Castro Barbosa. (Incluído pela Lei nº 6.643/2012)

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Josino Augusto de Brito: Lei 4.599/98

Inicia no entroncamento da rua Jacinta Maria da Penha, do bairro Alto Novo Parque com a rua Sebastião Moreira da Silva, terminando no Conjunto Habitacional Fé e raça.

 

José Vicente Dias: Lei 4.656/98

Inicia na rua Adinalda Inácia Dias e termina na rua Sebastião Moreira da Silva.

 

Jair Coelho: Lei 4.695/88

Inicia na rua Adinalda Inácia Dias e termina na rua Sebastião Moreira da Silva.

 

Adinalda Inácia Dias: Lei 4.669/98

Inicia-se na rua Josino Augusto de Britto, sendo  seu término ssem saída.

 

Adonis Costa: Lei 4.673/98

Inicia na rua Jair Coelho e seu término dá-se na rua Adinalda Inácia Dias.

 

Everaldo Guimarães: Lei 4.600/98

Inicia na rua Jair Coelho, sendo o seu final na rua Manoel Silva Motta.

 

Walfrido Alves Machado: Lei 4.721/98

Inicia-se na rua Jair Coelho e termina na rua Projetada 02.

 

Flávio Altoé: Lei 4.596/98

Inicia na rua Josino Augusto de Brito, terminando no entroncamento da rua Projetada M com a escadaria Pública.

 

Projetada M

Inicia no entroncamento da rua Josino Augusto de Britto com a rua Flávio Altoé, e termina em uma escadaria sem denominação.

 

Nedir Mendes Mastela: Lei 4.598/88

Inicia na escadaria sem denominação e termina na rua Procedino Maurilio Ultramar.

 

Sebastião Moreira da Silva: Lei 4.597/98

Inicia no entroncamento da rua Jacinta Maria da Penha, do bairro Alto Novo Parque com a rua Josino Augusto de Britto, terminando na rua Walfrido Alves Machado.

 

Procedino Maurilio Altoé: Lei 4.593/98

Inicia na Praça Pública e termina na rua Josino Augusto de Brito.

 

Projetada 01

Inicia na rua Mariano Simão da Silva e termina na rua Everaldo Guimarães.

 

Projetada 02

Inicia no entroncamento da rua Mariano Simão da Silva com a rua Projetada 01 e termina na rua Everaldo Guimarães.

 

Esacadaria Púbica

Faz ligação entre as ruas Nedir Mendes Mastela e Flávio Altoé.

 

CAIÇARA

 

Denomina-se bairro Caiçara, área ladeada pela via arterial Avenida Jones dos Santos Neves, possibilitando acesso ao mesmo pela Avenida Caiçara. Limita-se com o bairro Agostinho Simonato pela citada avenida.

 

VIA ARTERIAL

 

Avenida Jones dos Santos Neves

À margem esquerda no sentido Centro da cidade, pertence a este bairro a partir do Trevo, na altura da sua rua Jacques Feiertag até o início da Avenida Caiçara deste bairro.

 

VIA COLETORA

 

Rua:

Avenida Caiçara: Lei 2.159/80

Inicia -se na  Avenida  Jones dos Santos Neves, sendo o seu término sem saída.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Segismundo V. Garcia - S/Denominação.

Inicia-se na Avenida Caiçara, e termina na rua José Morgan.

 

Deolindo Rocha: Lei 3.185/89

Inicia-se na rua Segismundo V. Garcia, sendo seu término sem saida.

 

Agostinho Simonato - Sem denominação.

Inicia-se na Avenida Caiçara, faz conexão com a rua Deolindo Rocha e termina na rua  José  Morgam.

 

José Morgam: Lei 2.640/86

Inicia-se no entrocamento da rua Acácio Alves Miranda com a rua Agapito Cola, e termina na rua Agostinho Simonato.

 

Quirino Gonçalves - S/Denominação.

Inicia-se na rua Agostinho Simonato, sendo o seu término sem saída.

 

Alberto Boreli: Lei 2.718 / 87

Inicia-se na rua José Morgam, e termina na rua Quirino Gonçalves .

 

Agapito Cola: Sem denominacão.

Inicia-se no entroncamento da rua Acácio Alves Miranda com a rua José Morgam, sendo seu término sem saída.

 

Acácio Alves Miranda: Lei 4.560 / 98

Inicia-se na rua Maria de Fátima Pim, terminando no entroncamento  da rua José Morgam com a rua Agapito Cola.

 

Maria de Fátima Pim – S/Denominação

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves, e termina na rua  Augusta Venturim Cola.

 

Sebastiana Vieira: Lei 5.049/00

Inicia-se na Av. Jones dos Santos Neves, sendo o seu término sem saída.

 

Mariana Soares de Brito: S/Denominação

Inicia-se na rua Maria de Fátima Pim e termina na rua Elvira Maria Calassara .

 

Elvira Maria Calassara: S/Denominação

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves, e termina na rua Maria de Fátima Pim.

 

Pedro Vargas

Inicia-se no beco que dá acesso à rua Sebastião Pigatti, seguindo paralela à rua Jacques Feiertag.

 

Projetada I

Inicia-se na rua Alberto Boreli e termina na rua Quirino Gonçalves.

 

Projetada II

Inicia-se na rua Agapito Cola e termina  na rua Quirino Gonçalves.

 

Escadaria II

Esta inicia-se na rua Agapito Cola e dá acesso à rua Alberto Boreli.

 

Escadaria I

Responsável pela ligação entre as ruas Augusta Venturim Cola e a Projetada 2.

 

João Firmino Pereira

Começa na rua Augusta Venturim Cola e seu término é sem saída.

 

Francisca Rosa Pereira

Começa na rua Brígida Cola Pim e termina na rua João Firmino Pereira.

 

Maria Rosa da Rosa Carvalho

Inicia-se na rua Maria de Fátima Pim e termina na rua Agapito Cola.

 

Augusta Venturim Cola: S/Denominação

Inicia-se na rua Elvira Maria Calassara, e termina na rua João Firmino Pereira

 

Josefina Donna De Agostine: Lei 2.868/88

Paralela à rua Augusta Venturim Cola, inicia na rua Brígida Cola Pim, sendo o seu término sem saída  (córrego).

 

Sebastião Pigatti: Lei 4.510/98

Paralela à rua Josefina Donna de Agostine, inicia na rua Brígida Cola Pim, sendo seu término sem saída  (córrego) .

 

Brígida Cola Pim: S/Denominação

Inicia-se na rua Augusta Venturim Cola, sendo seu término sem saída.

 

Francisca Rosa Pereira: Lei 3.788/92

Inicia-se na rua Brígida Cola Pim e termina na rua João Firmino Pereira.

 

Beco

Inicia-se na rua Sebastião Pigatti e termina na rua Pedro Vargas

 

Feiertag Jacques: Lei 3.135/89

Inicia-se no Trevo que dá acesso ao bairro Waldir Furtado de Amorim e termina no córrego localizado dentro do bairro.

 

CAMPO DA LEOPOLDINA

 

Denomina-se Campo da Leopoldina, o bairro cuja área limita-se com os bairros Basiléia e Gilberto Machado, através da Avenida Dr. Aristides Campos, esta que é a principal via de acesso ao bairro.

 

A rua Cornélio Arruda situada neste bairro, faz limite com o bairro Zumbi.

 

VIA ARTERIAL

 

Avenida Dr. Aristides Campos

Na margem esquerda desta Avenida, na altura da rua Geraldo C. Fragoso, inicia-se o bairro Campo da Leopoldina até a  rua Horácio Leandro, deste mesmo bairro.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Horácio Leandro de Souza

Iinicia-se na Avenida Dr. Aristides Campos, sendo o seu término no entroncamento da rua Geraldo Cortes Fragoso com a rua Vera Viana Rios.

 

Geraldo Cortes Fragoso: Lei 3.329/90

Inicia-se na Avenida Dr. Aristides Campos, terminando no entroncamento da Rua Vera Viana Rios com a rua Projetada.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Cornélio Arruda: S/ Lei de Denominação

Inicia-se na rua Projetada, e termina na rua Riachuelo.

 

Riachuelo: Lei 1.015/65

Paralela à rua Aristides Costa, inicia-se na rua Cornélio Arruda, sendo o seu término sem saída.

 

Aristides Costa: S/ Lei de Denominação

Paralela à rua Riachuelo, inicia-se na rua Cornélio Arruda,  sendo o seu  término sem saída.

 

Laudelina Louzada: Lei 2.323/83

Paralela à rua Aristides Costa, inicia-se na rua Cornélio Arruda e termina na rua Francisco Rubim.

 

Francisco Rubim: S/ Lei de Denominação

Inicia-se na rua Projetada, sendo o seu término sem saída.

 

Vera Viana Rios: Lei 3.231/89

Inicia-se na Avenida Dr. Aristides Campos terminando na rua Geraldo Cortes Fragoso.

 

Mateus Antônio Duarte: Lei 3.476/91

Inicia-se na rua Geraldo Cortes Fragoso, sendo o seu término sem saída.

 

Áurea Bispo Depes: Lei 3.311/ 90

Inicia-se na rua Geraldo Cortes Fragoso, sendo o seu término sem saída.

 

Félix Abdo Tannure: Lei 3.718/92

Inicia-se na rua Áurea Bispo Depes, sendo o seu término sem saída.

 

Joventina Silva: Lei 4.675/98

Inicia-se na rua Isaías Martins e termina na rua Projetada 01.

 

Isaías Martins: Lei 4.672/98

Paralela à  rua Projetada I, inicia-se  na rua Félix Abdo Tannure, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada I

Paralela à rua Áurea Bispo Depes, inicia-se na rua Félix Abdo Tannure, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada III

Inicia-se na rua Isaías Martins, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada II

 Inicia-se na rua Isaías Martins, sendo o seu término sem saída.

 

Jorge Latuffe: Lei 3.230/89

Paralela à rua Vera Viana Rios, inicia-se na Avenida Dr. Aristides Campos e termina na rua Geraldo Cortes Fragoso.

 

Dinorah de Andrade Machado: Lei 3.224/89

Paralela à Avenida Dr. Aristides Campos, inicia-se na rua Geraldo Cortes Fragoso, sendo o seu término sem saída.

 

CENTRAL PARQUE

 

Denomina-se bairro Central Parque, a área cortada pela Br 482 (Rodovia Cachoeiro x Alegre).  A rua Oscar F. Chamon é responsável pelo acesso ao bairro pelo lado direito em direção ao Município de Alegre.  A Avenida Fioravante Cypriano, pertence a este bairro a partir da rua Antônio de Almeida Alves , do mesmo.

 

VIA ARTERIAL

 

Rodovia Cachoeiro x Alegre – Br 482

Dá acesso à rua Oscar Felipe Chamom, pertencendo ao Central Parque até a altura da rua projetada que segue paralela a mesma.

 

VIA LOCAL

 

Rua:

Oscar Felipe Chamon: Lei 2.371/83

Inicia-se na Rod. Cachoeiro Alegre e termina na  rua Ruth Vivácqua.

 

Ruth Vivácqua: S/Denominação

Inicia-se no imóvel de inscrições fiscais 4569 e 4590, inscrições de localização 201.081.0320.001 e 201.081.0320 002, número de porta 04, de propriedade do Sr. Nildo Lovatti e termina na rua Projetada.

 

Irmã Giovanna Menechini: Lei 5.137/01

Inicia-se na Avenida Fioravante Cypriano, sendo seu término sem saída.

 

Avenida Fioravante Cypriano: Lei 2.461/84

Inicia-se na Rodovia Cachoeiro X Alegre e termina na rua João Batista Calegari.

 

Projetada: S/ Denominação

Inicia-se na  rua Ruth Vivácqua, sendo seu término  sem saída.

 

Maria Luiza

Inicia-se na Avenida Fioravante Cipriano e seu término é sem saída.

 

Antônio de Almeida Alves

Inicia-se na rua Fioravante Cypriano e seu término é sem saída.

 

CENTRO

 

Denomina-se Centro, o bairro cuja área urbana limita-se com o bairro Baiminas através da rua Vinte e Cinco de Março, na altura da ponte de pedestre Coelhinho, esta que permite acesso ao bairro  Independência, ocorrendo o mesmo com a ponte Municipal  Fernando de Abreu. 

 

O limite com o bairro Guandu acontece através do entroncamento das ruas Coronel Francisco Braga, Professor Quintiliano com o final da rua Bernardo Horta, do bairro Guandu.

 

O limite com o bairro Amarelo acontece no encontro da rua Costa Pereira em seu final com o início da rua Jerônimo Ribeiro do mesmo.

 

A junção das ruas Ana Machado e Estrela do Norte pertencentes ao bairro Sumaré com a rua Costa Pereira, do Centro, definem o limite entre os dois bairros.

 

Com o bairro Ibitiquara a ligação acontece através da ponte Carim Tanure e com o bairro Ferroviários a ligação com o Centro se faz através da ponte de ferro Demisthóclides Baptista.

 

Já com o bairro Gilberto Machado, o limite e a ligação acontece na praça Mauro Toledo Machado.

 

O limite com o bairro Recanto, acontece pelas ruas Coronel Francisco Braga e Brahim Antônio Seder.

 

VIA PRINCIPAL

 

Rua:

Capitão Deslandes: Lei 638/40

Inicia-se na Praça Pedro Cuevas Júnior e termina na rua Ruy Barbosa.

 

7 De Setembro: Lei 638/40

Inicia-se na rua Capitão Deslandes e termina à margem do Rio Itapemirim.

 

Siqueira Lima: S/ Denominação

Inicia-se no entroncamento da Av. Beira Rio com a rua 7 de Setembro e termina na Praça Jerônimo Monteiro.

Inicia-se no entroncamento da Av. Beira Rio com a Rua 7 de Setembro e termina na Ponte Carim Tanure. (Redação dada pela Lei nº 7646/2018)

 

Avenida Antônio Penedo: Lei 1.357/1969

Inicia-se no entroncamento da rua Rui Barbosa com as ruas Brahim Antônio Seder e  Dr. José Paes Barreto e termina na Praça Gilberto Machado, pertencente ao Bairro Gilberto Machado.

 

25 de Março: Lei 638/40

Inicia-se no entroncamento da rua Barão de Itapemirim com a Praça Jeronimo Monteiro e termina na altura da ponte de Pedestre Coelhinho.

 

Via Coletora: Ruas -

D. Joanna: Lei 638/40

Inicia-se na rua 25 de Março e termina na rua Costa Pereira.

 

Costa Pereira 

Inicia-se no final da rua Capitão Deslandes e termina no encontro com a rua Jerônimo Ribeiro, do bairro Amarelo.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Vila Eugênia: S/Denominação

Inicia-se na Av. Beira Rio e termina na rua Professor Quintiliano.

 

Professor Quintiliano: Lei 638/40

Inicia-se na Praça Visconde de Matosinhos e termina na Praça Dr. Luiz Tinoco.

 

Coronel Francisco Braga: Lei 638/40

Inicia-se na Praça Visconde de Matosinhos, terminando no entroncamento da Praça Pedro Cuevas Júnior com a rua Reinaldo Machado, do bairro Recanto.

 

Travessa 29 de Julho: S/Denominação

Inicia-se na rua Professor Quintiliano e termina na rua Coronel Francisco Braga.

 

Praça Pedro Cuevas Junior: Lei 1017/65

Inicia-se no entroncamento da rua Coronel Francisco Braga com a rua Reinaldo Machado, do bairro Recanto, terminando no entroncamento da rua Capitão Deslandes com a rua Brahim Antônio Seder.

 

Praça Senador Luiz Tinoco: Lei 420/55

Localiza-se entre as ruas Coronel Francisco Braga e a Professor Quintiliano. 

 

Praça Visconde de Matosinhos: Lei 638/40

Localiza-se entre as ruas Bernardo Horta, Coronel Francisco Braga e a Professor Quintiliano.

 

Severino Mathias de Souza: Lei 4.287/97

Inicia-se e termina na Av. Beira Rio.

 

Travessa Ramon Ramos: Lei 3845/93

Inicia-se na Av. Beira Rio e termina na Praça Francisco Abrahão.

 

Praça Francisco Abrahão: Lei 489/56

Inicia-se na rua Capitão Deslandes e termina na Ponte de Ferro Demisthóclides Baptista.

 

Praça Jerônimo Monteiro: 638/40

Inicia-se no entroncamento da rua Capitão Deslandes com as ruas Rui Barbosa e  Siqueira Lima e termina na rua Barão de Itapemirim.

 

Barão de Itapemirim: Lei 638/40

Inicia-se no entroncamento da rua 25 de março com a Praça Jerônimo Monteiro e termina na rua Costa Pereira.

 

Dr. Raulino de Oliveira: Lei 638/40

Inicia-se na rua Costa Pereira e termina no Viaduto.

 

Dr. Baptista Fluminense: Lei 638/40

Inicia-se na rua Dr. Raulino de Oliveira e termina na rua Velha Juliana.

 

Velha Juliana: Lei 638/40

Inicia-se na rua Dr. Raulino de Oliveira e termina na rua Dr. Baptista Fluminense.

 

Gertrudes Fernandes: Lei 548/57

Inicia-se na rua Velha Juliana, sendo o seu término sem saída.

 

Coronel Guardia: Lei 638/40

Inicia-se na rua Costa Pereira e termina na rua Estrela do Norte, do bairro Sumaré.

 

Brahim Antônio Seder: Lei 1.196/67

Inicia-se no entroncamento da rua Capitão Deslandes com a Praça Pedro Cuevas Júnior, terminando no entroncamento da rua  Rui Barbosa com a Av. Antônio Penedo e  Dr.José Paes Barreto.

 

Rui Barbosa: lei 1.357/69

Inicia-se no entroncamento da Praça Jerônimo Monteiro com a rua Capitão Deslandes, terminando no entroncamento da Av. Antônio Penedo com as ruas Dr. José Paes Barreto e  Brahim Antônio Seder.

 

Dr. José Paes Barreto: Lei 4.819/99

Inicia-se no entroncamento da rua Brahim Antônio Seder com as ruas Rui Barbosa e Av. Antônio Penedo e termina na rua Lauro Viana.

 

Izidoro Barbieri: Lei 619/58

Inicia-se na rua Rui Barbosa e termina na Praça Mauro Toledo Machado.

 

Elimário Costa Imperial: Lei 1.820/75

Inicia-se na Avenida Antônio Penedo e termina na rua Izidoro Barbieri.

 

Nestor Gomes: Lei 532/57

Inicia-se na rua Dr. Raulino de Oliveira e termina na Praça Mauro Toledo Machado.

 

Praça Mauro Toledo Machado: Lei 1.499/71

Inicia-se na rua Dr. Raulino de Oliveira e termina na rua Nestor Gomes.

 

Lauro Viana: Lei 89/64

Inicia-se na Praça Gilberto Machado, do bairro Gilberto Machado, sendo o seu término sem saída.

 

Beco Público

Inicia-se na rua Lauro Viana e termina na rua Antônio Marins.

 

Escadaria

Inicia-se na rua Lauro Viana e termina na rua José Paes Barreto.

 

Araújo Machado: Lei 638/40

Inicia-se na rua Costa Pereira e seu término é sem saída.

 

José Garioli Filho: S/ Denominação

Inicia-se na rua 25 de Março, sendo o seu término sem saída.

 

Largo Gedeão Serafim

É responsável pelo encontro das ruas Brahin Antônio Seder, José Prates e a avenida Antônio Penedo.

 

Praça Jorge Meneguelli: Lei 638/40

Fica na interseção das ruas Dona Joanna com a Costa Pereira.

 

Praça De Fátima

Localiza-se entre a rua Severino Matias de Souza e a avenida Beira Rio. A mesma é considerada área de lazer no centro da cidade.

 

Praça Da Poesia

Localiza-se na Casa dos Braga, atual Biblioteca Pública, na rua 25 de Março.

 

Praça Coronel Xavier

Próxima a Ponte Fernando de Abreu, nas imediações da junção entre as ruas Dona Joanna e 25 de Março.

 

Escadaria Adail Assad

Está localizada na Praça Jerônimo Monteiro, dando acesso à Câmara Municipal.

 

Ponte pedestre Coelinho

Faz ligação entre a rua Vinte e Cinco de Março e Rua Moreira do Bairro Independência.

 

Ponte Municipal Fernando de Abreu

Permite o acesso ás ruas Moreira e Monte Castelo do bairro Independência e Pinheiro Junior do bairro Ibitiquara.

 

Ponte Carim Tanure

Faz ligação entre a rua Pinheiro Junior do Ibitiquara e a Vinte e Cinco de Março.

 

Ponte de Ferro Demistóteles Baptista

Permite o acesso ao bairro Ferroviários.

 

CORAMARA

 

Fica denominado bairro Coramara a área que limita-se com o bairro Luiz Tinoco da Fonseca, através do entrocamento da Avenida Allan Kardec com a Avenida Edmar S. da Silva.  Está ligado ao Gilson Carone, através da rua José Alziro Zampirolli.

 

A Rodovia Mauro Miranda Madureira que corta o bairro, permite o acesso ao bairro Central Parque.

 

VIA ARTERIAL

 

Rodovia Mauro Miranda Madureira: Lei 2.093/79

Pertence a este bairro a partir da Avenida Dalila Moreira Ferraço, nas imediações do Acqua Center até o trevo, onde a mesma se encontra com a Rodovia Cachoeiro x Alegre.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Avenida Dr. Edmar Soares da Silva: Lei 2.558/86

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira e termina na Avenida Allan Kardec do bairro Luiz Tinoco da Fonseca

 

Av. Jorge Simão: Lei 2.557/86

Inicia-se Avenida Dr. Edmar Soares da Silva terminando no entroncamento das ruas Maria de Assumpção Athayde, Gilberto Freyre e José Zampirolli.

 

Avenida Francisco Cabral da Fonseca: Lei 2.649/87

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira e termina na Av. Jorge Simão.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Argemiro Barboza de Amorim: Lei 2.559/86

Inicia-se na Avenida Dr. Edmar Soares da Silva e termina na rua José Dário Dian.

 

Beatriz Rocha Soares: Lei 2.639/86

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira e termina na Avenida Francisco Cabral da Fonseca.

 

Corina Caiado França: Lei 3.137/89

Inicia-se na Avenida Dr. Edmar Soares da Silva e termina na Avenida Mauro Miranda Madureira.

 

 Nair de Souza Menezes: Lei 2.653/87

Inicia-se na rua Argemiro Barboza de Amorim e termina na rua Corina Caiado França.

 

Alemita Machado da Silva: Lei 4.219/96

Paralela à Avenida Edmar Soares da Silva, inicia-se na Avenida Jorge Simão e termina na rua Argemiro Barboza de Amorim.

 

Adoclides de Paulo: Lei 4.811/99

Paralela à rua Alemita Machado da Silva, inicia-se na Avenida Jorge Simão e termina na rua Argemiro Barboza de Amorim.

 

Sebastião de Paiva Vidaure: Lei 2.698/87

Inicia-se na rua Argemiro Barboza de Amorim, sendo seu término sem saída.

 

Horácio Félix: Lei 2.794/88

Inicia-se na Avenida Jorge Simão e termina na rua Fotógrafo Guilherme.

 

Valdelino Jose Permanhane: Lei 4.751/89

Paralela à Escadaria 04, inicia-se na rua Fotógrafo Guilherme, sendo o seu término sem saída.

 

Santo Francisco Cypriano: Lei 3.181/89P

Paralela à rua Clementina de Jesus, inicia-se na rua Fotógrafo Guilherme, sendo o seu término sem saída.  

 

Clementina de Jesus: Lei 2.858/88

Inicia-se e termina na rua Gilberto Freyre.

 

Gilberto Freyre: Lei 2.857/88

Inicia-se na Av. Jorge Simão terminando no entroncamento da rua Fotógrafo Guilherme com a  rua Clementina de Jesus.

 

José Zampirolli: Lei 2.879/88

Inicia-se na Avenida Jorge Simão e termina na rua Idalina Bolognini Lima no bairro Gilson Carone.

 

Maria de Assumpção Athayde: Lei 2.860/88

Inicia-se na Av. Jorge Simão e termina na rua Paulina Vieira Bueno.

 

Antonio Contarini: Lei 2.697/87

Inicia-se na rua Sebastião de Paiva Vidaure e termina na Av. Francisco Cabral da Fonseca sendo paralela à rua Maria Julia Simões Almeida.

 

Luis Carlos Prestes: Lei 3.272/90

Inicia-se na Av. Francisco Cabral da Fonseca sendo seu término sem saída.

 

Lélio Caiado França: Lei 4.134/95

Inicia-se na rua Maria Emília Ribeiro Lesqueves e termina na rua Luís Carlos Prestes.

 

Abelardo Barbosa: Lei 2.859/88

Inicia-se na rua Sebastião de Paiva Vidaure e termina na rua Maria Emília Ribeiro Lesqueves.

 

Maria Emília Ribeiro Lesqueves: Lei 3.141/89

Inicia-se na rua Sebastião de Paiva Vidaure e termina na rua Lélio Caiado França.

 

Áurea Cabral França: Lei 4.135/95

Inicia-se na rua Maria Emília Ribeiro Lesqueves, sendo seu término sem saída.

 

José Vinhas da Costa: Lei 4.035/95

Inicia-se na Av. Mauro Miranda Madureira e termina no Escala Parque Show.

 

Avenida Benincá: Lei 2.618/86

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira e termina na rua Sebastião de Paiva Vidaure.

 

Maria Júlia Simões Almeida: Lei 2.795/88

Inicia-se na rua Sebastião de Paiva Vidaure e termina na Av. Francisco Cabral da Fonseca.

 

Richiere Franco: Lei 2.699/

Inicia-se na rua Paulina Vieira Bueno e termina na rua Maria de Assumpção Athayde.

 

Maria Costa Alves: Lei 4.108/95

Inicia-se na rua Corintha Gomes da Silva e termina na rua Paulina Vieira Bueno.

 

Corintha Gomes da Silva: Lei 2.785/88

Inicia-se na Avenida Francisco Cabral da Fonseca e termina na rua Paulina Vieira Bueno.

 

Paulina Vieira Bueno: Lei 3.180/89

Inicia-se na Avenida Jorge Simão, terminando no entroncamento da rua Maria de Assumpção Athayde com a rua Crésio Gonçalves de Souza.

 

Crésio Gonçalves de Souza: Lei 2.894/88

Inicia-se na rua Corintha Gomes da Silva e termina no entroncamento da rua Paulina Vieira Bueno com a rua Maria de Assumpção Athayde.

 

Elias Moisés: Lei 3.158/89

Inicia-se na Avenida Francisco Cabral da Fonseca e termina na rua Crésio Gonçalves de Souza.

 

Manoel Assis Muniz: Lei 4.639/98

Inicia-se na Avenida Francisco Cabral da Fonseca e termina na rua José Dário Dian.

 

José Dário Dian: Lei 2.796/

Inicia-se na Av. Jorge Simão e termina na rua Beatriz Rocha Soares.

 

Jair Abrão Simão: Lei 2.782/88

Inicia-se na rua Antônio Contarini e termina na rua Argemiro Barboza de Amorim.

 

Fotógrafo Guilherme: Lei 2.780/88

Inicia-se na Avenida Jorge Simão e termina na rua Clementina de Jesus.

 

Manoel Justino: Lei 2.790/88

Inicia-se na rua Beatriz Rocha Soares e termina na Avenida Francisco Cabral da Fonseca.

 

Avenida Dalila Moreira Ferraço: Lei 3.166/89

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira e termina na rua José Louzada de Souza.

 

José Louzada de Souza: Lei 3.552/91

Inicia-se na rua Dalila Moreira Ferraço e termina na mesma.

 

Projetada A (Loteamento Volare)

Inicia-se na rua Dalila Moreira Ferraço, sendo seu término sem saída.

 

Projetada I (Loteamento Coramara)

Paralela à rua Adoclides de Paulo, inicia-se na rua Argemiro Barbosa de Amorim e termina na Avenida  Jorge Simão.

 

Projetada II (Loteamento Coramara)

Inicia-se na rua Gilberto Freyre e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Escadaria 01

Paralela à Escadaria 2, inicia-se rua Fotógrafo Guilherme e termina na Avenida  Jorge Simão.

 

Escadaria 02

Paralela à rua Gilberto Freyre, inicia-se na rua Fotógrafo Guilherme e termina na Avenida  Jorge Simão.

 

Escadaria 03

Paralela à Escadaria 4, inicia-se na rua Fotógrafo Guilherme e termina na rua Santo Francisco Cipryano.

 

Escadaria 04

Paralela à rua Valdelino José Permanhane, inicia-se na rua Fotógrafo Guilherme e termina na rua Santo Francisco Cipryano.

 

Escadaria 05

Inicia-se na rua Santo Francisco Cipryano e termina na rua Clementina de Jesus.

 

Escadaria 06

Inicia-se na rua Fotógrafo Guilherme e termina na rua Horácio Félix .

 

Escadaria 07

Inicia-se na rua Luis Carlos Prestes e termina na rua Crésio Gonçalves de Souza.

 

Escadaria 08

Inicia-se na rua Maria Emília Ribeiro Lesqueves e termina na Avenida  Francisco Cabral da Fonseca.

 

Projetada 01

Inicia-se na rua Projetada 11, e faz conexão com as ruas Projetadas 13, 14 e 15, e termina na rua Projetada 12.

 

Projetada 02

Inicia-se na rua Projetada 11, paralela a rua Projetada 01 e termina na rua Projetada12.

 

Projetada 03

Paralela à rua Projetada 2, inicia-se na rua Projetada 11 e termina na rua Projetada 12.

 

Projetada 04

Paralela à rua Projetada 3, inicia-se na rua Projetada 11 e termina na rua Projetada 12.

 

Projetada 05

Paralela à rua 4, inicia-se na rua Projetada 11 e termina na Rua Projetada 12.

 

Projetada 06

Paralela à rua Projetada 05, inicia-se na rua Projetada 11 e termina na rua Projetada 12.

 

Projetada 07

Paralela à rua Projetada 6 , inicia-se na rua Projetada 11 e termina na rua Projetada 12.

 

Escadaria 09

Inicia-se na rua Maria Emília Ribeiro Lesqueves e termina na rua Abelardo Barbosa.

 

Projetada 08

Paralela à Projetada 8, iniica-se na Projetada 11 e termina na Projetada 12.

 

Projetada 09

Paralela à Projetada 7 , inicia-se na Projetada 11 e termina na Projetada 12.

 

Projetada 10

Paralela à rua Projetada 9, inicia-se na rua Projetada 11 e termina na rua Projetada 12.

 

Projetada 11

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda madureira e termina na rua Maria Assumpção Athayde.

 

Projetada 12

Inicia-se na Projetada 01, sendo seu término sem saída, após a conexão com a Projetada 10.

 

Projetada 13

Inicia-se na rua Projetada 1, sendo seu término sem saída, seguindo paralela a Projetada 11.

 

Projetada 14

Inicia-se na rua Projetada 1, sendo seu término sem saída, seguindo paralela a Projetada 13.

 

Projetada 15

Inicia-se na rua Projetada 1, sendo seu término sem saída, paralela a Projetada 14

 

CORONEL BORGES

 

Coronel Borges é o bairro cuja área é margeada pelo Rio Itapemirim, onde o acesso ao bairro Arariguaba também margeado pelo mesmo rio, ocorre através da Ponte Francisco Athayde. Sua rua João Valdino permite acesso à localidade de Timbó.

 

Já a rua Amílcar Figliuzzi uma das principais entradas para a cidade interliga-se à Rodovia Cachoeiro x Frade. Esta mesma rua é o elemento divisor com o bairro São Luiz Gonzaga, além de estar ligado ao mesmo, através da rua Etelvino de Souza.

 

Com o bairro Independência, a interligação e o limite se fazem através do entroncamento da rua Coronel Borges com a rua Moreira na altura da residência do Sr. Dalvo Neves nº 2.

 

A rua Coronel Francisco Athayde é elemento divisor com o bairro Alto Independência.

 

VIA PRINCIPAL

 

Ruas:

João Valdino: Lei 2.018/79

Inicia-se no entroncamento da rua Dr. Amilcar Figliuzzi com o rua Coronel Borges, terminado em direção à localidade de Timbó.

 

Coronel Borges: Lei 638/40

Inicia-se na altura da residência do Sr. Dalvo Neves nº 2, e termina no entroncamento da rua Amilcar Figliuzzi com a rua João Valdino.

 

Rua Moreira

Inicia-se na Praça Gil Goulart, no Bairro Indepêndencia, pertencendo ao Bairro Coronel Borges, a partir da casa de número 132, até encontrar-se com a rua Coronel Borges.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Dr. Amílcar Figliuzzi: Lei 805/63

Inicia-se no entroncamento da rua João Valdino com a rua Coronel Borges, terminando em direção à Rodovia Cachoeiro X Frade.

 

Avenida Targino Athayde: Lei 2.466/85

Inicia-se na rua João Valdino e termina na rua Dr. Amiícar Figliuzzi.

 

Parte da Etelvino de Souza: Lei 933/65

Inicia-se na rua Dr. Amílcar Figliuzzi e termina na Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves (Linha Vermelha).

 

VIAS LOCAIS

 

Ruas:

José Rico Ribeiro: Lei 4.632/98

Inicia-se na rua Cezarino Cricco e termina na rua Dr. Edson Carone.

 

Alberto Sartório: Lei 3.415/91

Inicia-se na rua Dr. Amílcar Figliuzzi, sendo o seu término sem saída.

 

Dr. Ziul Pinheiro: Lei 4.111/95

Inicia-se na rua Dr. Amílcar Figliuzzi, e seu término é sem saída.

 

Manoel Paiva Sardenberg: Lei 5.103/00

Inicia-se na rua Dr. Ziul Pinheiro e termina na rua Dr. Amiícar Figliuzzi.

 

Dr. Lauro Pinheiro: Lei 5.073/00

 Inicia-se na rua Dr. Ziul Pinheiro e termina na rua Dr. Amícar Figliuzzi.

 

Elizabetta Trevisol Fiório: Lei 3.455/91

Inicia-se na rua João Valdino e termina  na Avenida  Targino Athayde.

 

Etelvino de Souza- S/Denominação

Inicia-se na rua Amílcar Figliuzzi e vai até a entrada da avenida Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves (Linha Vermelha).

 

Luiz Cricco: Lei 4.681/98

Inicia-se na Avenida Targino Athayde, terminando no entroncamento da rua Pedro Cricco com a rua João Adão Peterle.

 

João Adão Peterle: Lei 3.692/92

Inicia-se na rua Avenida Targino Athayde, terminando no entroncamento da rua Luiz Cricco com a rua Pedro Cricco.

 

Pedro Cricco: Lei 2.793/88

Inicia-se na rua Targino Athayde, terminando no entroncamento da rua João Adão Péterle com a rua Luiz Cricco.

 

Pedro Silvan: Lei 2.749/87

Inicia-se na Avenida Targino Athayde, terminando no entroncamento da rua Pedro Sartório Sobrinho com a rua Aimoré Barbosa.

 

Adelino Turini: Lei 4.671/98

Inicia-se na rua Amílcar Figliuzzi e termina na rua Pedro Silvan.

 

Aimoré T. Barbosa: Lei 2.746/87

Inicia-se na Avenida Targino Athayde, terminando no entroncamento da rua Pedro Silvan com a rua Pedro Sartório Sobrinho.

 

 

Pedro Sartório Sobrinho: Lei 3.585/91

Inicia-se na rua Dr. Lauro Pinheiro e termina no entroncamento da rua Pedro Silvan com a rua Aimoré T. Barbosa.

 

Dario Paiva: Lei 4.457/97

Inicia-se na rua Dr. Lauro Pinheiro e termina na rua Adelino Turini.

 

Ovídio Baptista de Almeida: Lei 4.110/95

Inicia-se na rua João Valdino, terminando no entroncamento da rua Afonso Sartório com a Vila Eugênio Caprini.

 

Afonso Sartório: Lei 3.634/91

Inicia-se no entroncamento da rua Ovídio Baptista de Almeida com a (Vila) Eugênio Caprini, sendo o seu término sem saída.

 

(Vila) Eugênio Caprini: Lei 2.300/83

Inicia-se na rua João Valdino, terminando no entroncamento da rua Afonso Sartório com a rua Ovídio Baptista de Almeida.

 

Paulo Soares: Lei 900/64

Inicia-se na rua Dr. Amílcar Figliuzzi e termina na rua Coronel Francisco Athayde.

 

Capitão Sabino: Lei 275/54

Inicia-se na rua Projetada e termina na rua Paulo Soares.

 

Dr. Edson Carone: Lei 515/57

Inicia-se na rua Coronel Borges e termina na rua Coronel Francisco Atrhayde.

 

Coronel Francisco José Athayde

Inicia-se na altura da rua Paulo Soares e termina na rua Eurico Sartório do bairro Alto Independência.

 

Dr. Jair de Freitas: Lei 275/57

Inicia-se no entroncamento da rua Dr. Edson Carone com a Praça Jece Valadão e termina na rua Dr. Amilcar Figliuzzi.

 

Victor José Sartório: Lei 4.718/98

Inicia-se na rua Edson Carone, sendo o seu término sem saída.

 

Cezarino Cricco: Lei 4.632/88

Inicia-se na rua Coronel Borges,  sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria Pública I

Inicia-se na rua Cezarino Cricco e termina na rua Victor José Sartório.

 

Escadaria Pública II

Inicia-se na rua Victor José Sartório e termina na rua Coronel Francisco Athayde.

 

Projetada A

Inicia-se na rua Coronel Francisco Athayde, sendo o seu término sem saída.

 

Desembargador Lourenço M. Freitas Barros:

Inicia-se na Praça Jece Valadão e termina na rua Coronel Francisco Athayde.

 

PRAÇAS

 

Jece Valadão: Lei 1.619/72

Situa-se entre as ruas Dr. Edson Carone, Dr. Jair de Freitas e Projetada A .

 

Idalgizo Simão.

Localiza-se na rua Dr. Amílcar Figliuzzi, entre a quadra poliesportiva e o Posto de Gasolina Nossa Senhora da Penha.

 

Franscico Dillen: Lei 931/65

Inicia-se na rua Dr. Amiícar Figliuzzi, do Bairro Corornel Borges, terminando no entroncamento da rua Gonçalves Dias com a Escadaria João Machado Araújo.

 

Lacy Simões de Almeida

Inicia-se na rua Tércio Amorim Pinheiro e termina na rua Amílcar Figliuzzi, do Bairro Coronel Borges.

 

Tercio Amorim Pinheiro:

Inicia-se e termina na rua Dr. Amílcar Figliuzzi após e junção com a rua Lacy Simões de Almeida.

 

ELPÍDIO VOLPINI

 

Denomina-se Elpídio Volpini, o bairro vulgarmente conhecido como Valão. Este dá acesso ao bairro Teixeira Leite pela Avenida Mauro Miranda Madureira. A rua Abelardo Machado dá acesso ao Morro Grande.  A ligação do Elpídio Volpini com o bairro Coramara se faz através da Rodovia Mauro Miranda Madureira.

 

VIA PRINCIPAL

 

Ruas:

Aberlado Ferreira Machado: Lei 761/62

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira, terminando em direção ao Morro Grande.

 

Parte da Avenida Mauro Miranda Madureira

Pertence a este bairro a partir do entroncamento desta Avenida com a rua Delício Januário da Silva, estendendo-se até a rua Venâncio da Costa Lomar.

 

José Amaral

Inicia-se e termina na Avenida Mauro Miranda Madureira, até a altura do entroncamento da Rodovia com a rua Abelardo Ferreira Machado.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Eurico Monteiro de Castro: Lei 4.592/98

Inicia-se e termina na  rua Porfírio Biazatti.

 

Maria da Silva Lé: Lei 3.903/93

Inicia-se no entroncamento com a rua Delício Januário da Silva e termina na  rua Sabino Joaquim Coelho.

 

Aristides Alfaiate: Lei 4.589/98

Inicia-se na rua Rosa Anequim Nunes, sendo o seu término sem saída.

 

Rosa Anequim Nunes: Lei 4.591/98

Inicia-se na rua Sabino Joaquim Coelho, sendo o seu término sem saída.

 

Porfírio Biazatti: Lei 2.560/86

Inicia-se na rua Sabino Joaquim Coelho, terminando no entroncamento da rua Maria  da Silva Lé com a rua Delicio Januário da Silva.

 

Pedro Camilo Guedes: Lei 4.324/97

Inicia-se na  rua Rosa Anequim Nunes  e termina na  rua Maria da Silva Lé.

 

Avenida Eduardo Gomes de Almeida: Lei 2.150/80

Inicia-se na rua Abelardo Ferreira Machado, sendo o seu término sem saída.

 

José Antônio Ferreira: Lei 4.586/98

Inicia-se na  rua Sabino Joaquim  Coelho, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada 07

Inicia-se na rua Adolfo Agostinho, sendo o seu término sem saída.

 

Antônio José de Moraes: Lei 2.533/85

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira e termina na rua Sabino Joaquim Coelho.

 

Sabino Joaquim Coelho: Lei 3.786/92

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira e termina na mesma, logo após a conexão com a rua José Antônio Ferreira.

 

Ranid de Oliveira Alves: Lei 4.590/98

Inicia-se na  rua Adolfo Agostinho  e termina na rua Porfírio Biazatti.

 

Delício Januário da Silva: Lei 2.532/85

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira tendo seu término no entroncamento da rua Porfírio Biazatti com a rua Maria da Silva  Lé.

 

José Moreira da Silva: Lei 2.546/85

Inicia-se na  rua Adolfo Agostinho e termina na  rua Delício Januário da Silva.

 

Venâncio da Costa Lomar: Lei 4.567/98

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira, sendo o seu término sem saída.

 

Sebastião Amaral: Lei 761/62

Inicia-se na rua Eduardo Gomes de Almeida, sendo o seu término sem saída.

 

Travessa José Fernandes Rosa: Lei 4.587/98

Inicia-se na rua Abelardo Ferreira Machado e termina na rua Sebastião Amaral.

 

Projetada: S/Denominação

Inicia-se na Avenida Mauro Miranda Madureira, sendo o término sem saída.

 

Ana Maria Amaral: Lei 3.219/89

Inicia-se na  rua Abelardo Ferreira Machado  e termina na  rua Roza Merenda Biazatte.

 

Roza Merenda Biazatte: Lei 4.585/98

Inicia-se na  rua Ana Maria Amaral e termina na mesma.

 

Euclides Baptista Gomes: Lei 4.588/98

Inicia-se na Rodovia Mauro Miranda Madureira e termina na rua Porfírio Biazatti.

 

Adolfo Agostinho

Inicia-se na rua Euclides Baptista Gomes e termina na rua Sabino Joaquim Coelho.

 

Jesus de Nazaré

Começa na rua Antônio José de Moraes e termina na rua Sabino Joaquim Coelho.

 

ESTELITA COELHO MARINS

 

Fica denominado bairro Estelita Coelho Marins, a faixa territorial que limita-se com o bairro Othon Marins, através do entroncamento das ruas Humberto Mignone e Joaquim Caiado.  A principal entrada do bairro se faz através da Avenida Jones dos Santos Neves. 

 

A Avenida Dr. Aristides Campos é responsável pelo limite deste com o bairro Santo Antônio.

 

O limite com o bairro Nova Brasília acontece através da rua João Enéas de Moraes.

 

VIA ARTERIAL

 

Avenida Dr. Aristides Campos

Pertence a este bairro a partir do entroncamento com a Avenida Jones dos Santos Neves até na altura da rua João Enéas de Moraes.

 

Avenida Jones dos Santos Neves

Está neste bairro a partir da rua Joaquim Gonçalves, do bairro Otton Marins até no entroncamento desta com a Avenida Dr. Aristides Campos.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

João Enéas de Moraes: Lei 1.799/75

Inicia-se na Avenida Dr. Aristides Campos sendo o seu término sem saída.

 

Dr. Argeu Camargo Teixeira: Lei 1.929/77

Inicia-se na rua Luiz Baião e termina na rua Joaquim Caiado.

 

Laudomira Maia Carias: Lei 1.942/78

Inicia-se na rua Philadelpho Sardenberg e termina na rua Pedro Secchin.

 

Philadelpho Sardenberg: Lei 2.193/81

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves e termina na rua Laudomira Maia Carias.

 

Pedro Secchin: Lei 3.232/89

Inicia-se na rua Philadelpho Sardenberg e termina na rua João Enéas de Moraes.

 

Dr. Gualter Novaes de Azevedo: Lei 1.804/75

Inicia-se na rua Pedro Secchin e termina na rua Joaquim Caiado.

 

Geraldo Brasil: Lei 3.618/91

Inicia-se na rua Luiz Baião e termina na rua Joaquim Caiado.

 

Joaquim Caiado: Lei 1.925/77

Inicia-se na rua João Enéas de Moraes e termina na rua Humberto Mignone.

 

Agostinho Ferreira Machado: Lei 1.928/77

Inicia-se na rua Luiz Baião e termina na rua Joaquim Caiado.

 

Humberto Mignone.

Inicia-se na rua Luiz Baião e termina na rua Joaquim Caiado.

 

Luiz Baião: Lei 1.924/77

Inicia-se na rua Nilton Rosa do bairro Otton Marins, e termina na rua Philadelpho Sardenberg.

 

FÉ E RAÇA

 

Considera-se bairro “Fé e Raça” área urbana que limita-se e faz ligação com o bairro Bom Pastor através da rua das Garças.

 

Com o bairro Novo Parque o limite se dá através da rua das Siriemas. Com o bairro Rubem Braga há ligação com as ruas das Araras, João-de-Barro, do Falcão, dos Papagaios e dos Tucanos, através da rua Pedro Vieira.

 

VIAS LOCAIS

 

Ruas:

Dos Cisnes

Inicia-se na rua das Araras e termina na rua do Falcão.

 

Escadaria Pública I

Liga a Avenida Governador Carlos Lindenberg à rua das Araras.

 

Beco Público

Inicia-se na rua das Araras  e não possui saída.

 

Escadaria Pública II

Inicia-se na rua das Arapongas dando acesso à rua dos Pardais.

 

Do Falcão

Inicia-se na rua das Araras e termina na rua das Águias.

 

Das Águias

Inicia-se na rua das Siriemas e o seu término se dá na rua das Gaivotas.

 

Das Araçaris

Inicia-se na rua do Falcão e termina na rua das Águias.

 

Dos Pelicanos

Inicia-se na rua das Siriemas e termina na rua do Falcão.

 

Dos Sabiás

Inicia-se na rua dos Canarinhos e termina na rua das Andorinhas.

 

Das Andorinhas

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Rubem Braga e termina na rua dos Canarinhos.

 

Das Arapongas

Inicia-se na rua das Andorinhas, circunda a rua dos Bem-te-Vis e terrmina na rua das Garças.

 

Das Araras

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Rubem Braga e termina na rua das Siriemas.

 

Juriti

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Rubem Braga e termina na rua dos Coleiros.

 

Travessa

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Ruben Braga e termina na rua dos Juritis.

 

Curiós

É responsável pela ligação entre as ruas das Gaivotas e Águias.

 

Periquitos

Inicia-se na rua das Araras e não tem saída.

 

João- de-Barro

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Rubem Braga e termina na rua das Gaivotas.

 

Do Faisão

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Rubem Braga e termina no entroncamento da rua das Gaivotas com a rua dos Tucanos.

 

Dos Papagaios

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Rubem Braga e termina na rua do Faisão.

 

Dos Tucanos

Inicia-se na rua Pedro Vieira do bairro Rubem Braga e termina no entroncamento da rua das Gaivotas com a rua do Faisão.

 

Das Gaivotas

Inicia-se na rua do Juriti e termina na rua das Andorinhas.

 

Dos Coleiros

Inicia-se na rua das Araras e termina na rua dos Cisnes.

 

Das Garças

Inicia-se na rua Adinalda Inácia Dias do bairro Bom Pastor e termina na rua dos Pardais.

 

Das Garças:

Inicia-se na Rua dos Bem-Te-Vis e termina no entroncamento da Rua dos Pardais com a Rua das Saíras. (Redação dada pela Lei nº 6.643/2012)

 

Dos Pardais

Inicia-se na rua das saíras e termina na rua das Garças.

 

Das Saíras

Faz ligação entre as ruas dos Pardais com a das Garças.

 

Dos Beija-Flores

Começa na rua dos Pardais e termina na rua Iran Boechat.

 

Do Pavão

Começa na rua dos Pardais e termina na rua das Graças.

 

Dos Bem-te Vis

Inicia-se na rua dos Pardais e termina na rua das Garças.

 

Das Emas

Faz ligação entre a rua dos Bem-te-Vis e a rua das Garças.

 

Dos Canarinhos

Inicia-se na rua das Siriemas e termina na rua Procedino Ultramar do bairro Bom Pastor.

 

Das Siriemas

Inicia-se na rua das Araras e seu término é sem saída.

 

Iran Boechat

Inicia-se na rua das Garças e termina na rua Adinalda Inácia Dias do bairro Bom Pastor.

 

Iran Boechat

Inicia-se no entroncamento da Rua das Garças com a Rua dos Bem-Te-Vis e termina no entroncamento das Ruas Adinalda Inácia Dias com a Rua Josino Augusto de Brito. (Redação dada pela Lei nº 6.643/2012)

 

FERROVIÁRIOS

 

O bairro Ferroviários está ligado ao Ibitiquara, através do entroncamento das ruas Fernando de Abreu e Manoel Fonseca.

 

Com o bairro Aquidaban, faz conexão com a rua Anacleto Ramos, que está interligada às ruas Brahin Depes e Alziro Viana.  Com o bairro Abelardo Ferreira Machado o acesso é possível pela rua Luiz Octávio Grégio. Com o bairro Santa Cecília este faz limite, porém sem via de acesso definida.

 

O bairro Ferroviários ainda faz ligação com o bairro Nossa Senhora da Penha, através das ruas Manoel Fonseca e Anacleto Ramos. Esta última pertencente aos dois bairros até na altura da rua Iolanda de Oliveira Muniz.

 

VIA PRINCIPAL

 

Rua:

Carlos Fornazier

Inicia-se na rua João Mota e termina na rua Anacleto Ramos.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Fernando de Abreu: Lei 019/48

Inicia-se na rua Manoel Fonseca e termina na rua Honorina de Oliveira Silva

 

Anacleto Ramos

Inicia-se no entroncamento da rua Brahim Depes com as rua Alziro Viana, ambas pertencentes ao bairro Aquidaban e termina na junção da rua José Rebelo, do bairro Nossa Senhora da Penha com a rua Lucínia Braga Machado, do bairro Abelardo Ferreira Machado.

 

Manoel Fonseca

Inicia-se no entroncamento da rua João Mota com a rua Alziro Viana do bairro Aquidaban, e termina na rua José Rebelo do bairro Nossa Senhora da Penha.

 

Pedro Vieira:

Seu lado direito pertence a este bairro desde a Rua Das Araras até seu encontro com a Rua Raimundo Andrade, a partir deste ponto, ambos os lados pertencem a este bairro até a Rua Das Andorinhas, a partir deste ponto até a Rua Gil Moreira somente seu lado esquerdo pertence a este bairro. (Incluído pela Lei nº 6.643/2012)

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

João Mota: Lei 019/48

Inicia-se na rua Coronel Alziro Vianna e termina na rua Anacleto Ramos

 

Pedro Quinelato: Lei 3.908/94

Inicia-se na rua Anacleto Ramos terminando no entroncamento da rua Fernando de Abreu com a rua Honorina de Oliveira Silva.

 

João Monteiro: S/Denominação

Inicia-se na rua Fernando Monteiro de Abreu e termina rua Manoel Fonseca.

 

Escadaria Octávio Grégio "Chico”: Lei 4.217/96

Inicia-se na rua João Monteiro e termina na rua Mário Imperial.

 

Mário Imperial: Lei 019/48

Inicia-se na Escadaria Octávio Grégio (Chico), sendo o seu término sem saída.

 

Iolanda de Oliveira Muniz: Lei 4.180/96

Inicia-se na rua Anacleto Ramos, sendo o seu término sem saída.

 

Honorina de Oliveira Silva: Lei 4.368/97

Inicia-se no entroncamento da rua Manoel Braga Machado com a Escadaria sem denominação, terminando no entroncamento da rua Fernando de Abreu com rua Pedro Quinelato.

 

Luiz Octávio Grégio: Lei 3.431/91

Inicia-se rua Lucínia Braga Machado do bairro Abelardo Ferreira Machado e termina na rua Honorina de Oliveira Silva.

 

Beco 1

Inicia-se na rua Fernando de Abreu,  sendo o seu término sem saída.

 

Manoel Braga Machado: Lei 1.836/75

Inicia-se na rua Mário Imperial, terminando no entroncamento da rua Honorina de Oliveira Silva com a Escadaria sem denominação.

 

Beco 2

Inicia-se na rua João Monteiro, sendo o seu término sem saída.

 

Escadaria

Inicia-se no entroncamento da rua Honorina de Oliveira Silva com a rua Manoel Braga Machado e termina na rua Lucínia Braga Machado do bairro Abelardo Ferreira Machado.

 

DR. GILBERTO MACHADO

 

Gilberto Machado é o bairro que faz ligação com o Sumaré através das ruas Otávio Guimarães, João Penha, Áurea Pinto Gonçalves e Konrad Adenauer.

 

Com o bairro Recanto, o limite e a ligação acontecem através das ruas Amphilóphio Braga e Mário Romaneli.

 

O bairro Gilberto Machado também está ligado ao bairro Amarelo, através da rua Mário Vitor Moura de Souza e a Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, que pertence a ambos.  Da Praça Gilberto Machado até a Praça Ruth de Almeida considera-se Gilberto Machado.

 

A Avenida Dr.Aristides Campos é o limite do bairro Gilberto Machado com o bairro Campo da Leopoldina.

 

VIA ARTERIAL

 

Rua:

Avenida Dr. Aristides Campos

Esta pertence ao bairro na altura da rua Agostinho Madureira, terminando no trevo onde se encontra com a Avenida Francisco Lacerda de Aguiar.

 

VIA PRINCIPAL

 

Avenida Francisco Lacerda de Aguiar

Esta corta todo bairro, iniciando-se no entroncamento com a Avenida Dr. Aristides Campos, na altura do Posto Senna, seguindo até a Praça Gilberto Machado.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Agostinho Madureira: Lei 1.921/77

Inicia-se na Avenida Dr. Aristides Campos e termina no entroncamento da rua Anphilóphio Braga  com a rua Padre Siro Franco  do bairro Recanto.

 

Anphilóphio Braga: Lei 1.443/70

Inicia-se na rua Albano Custódio, terminando no entroncamento da rua Agostinho Madureira com a rua Padre Siro Franco do bairro Recanto.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Aramis Barroso de Lima: Lei 3.226/89

Paralela à rua Geralda Furtado de Oliveira, inicia-se na rua Mário Resende do bairro Recanto, sendo o seu término sem saída.

 

Joaquim Pires de Amorim: Lei 1.404/70

Paralela à rua Mário Romanelli, inicia-se na rua Albano Custódio, terminando na rua Mário Resende do bairro Recanto.

 

Alípio Henrique da Cruz: Lei 3.319/90

Paralela à rua Aramis Barroso de Lima, inicia-se na rua Mário Resende, sendo o seu término sem saída.

 

Geralda Furtado de Oliveira: Lei 2.317/83

Paralela à rua Joaquim Pires de Amorim, inicia-se na rua Mário Resende do bairro Recanto, terminando na rua Anphilóphio Braga.

 

Mário Romanelli: Lei 975/65

Inicia-se na rua Albano Custódio e termina na rua Rafael Dias Pacheco do bairro Recanto.

 

Albano Custódio: Lei 1.782/75

Inicia-se na Av. Francisco Lacerda de Aguiar ao lado da Itacar e termina nesta avenida.

 

Mário Augusto de Moraes: S/ Lei de Denominação

Inicia-se na rua Áurea Pinto Gonçalves e termina na rua Virgilio Romanelli.

 

Augusto Ruschi: Lei 2623/1986

Inicia-se na rua Mário Augusto de Moraes e termina no entroncamento da rua João Penha com a rua Áurea Pinto Gonçalves.

 

Humberto Maitan: Lei 2.303/83

Inicia-se na rua Augusto Ruschi e termina na rua Virgílio Romanelli.

 

Virgílio Romanelli: Lei 2.768/88

Inicia-se na rua João Penha e termina na rua Mário Augusto de Moraes.

 

Joarez Teixeira: Lei 3.209/89

Paralela à rua João Penha pelo seu lado direito e rua Walter de Oliveira pelo seu lado esquerdo, inicia-se e termina na rua Virgilio Romanelli.

 

João Penha: Lei 1.944/78

Inicia-se no entroncamento da rua Walter de Oliveira com a rua Octávio Guimarães e termina na rua João Santana, do bairro Sumaré.

 

Walter de Oliveira: Lei 2767/1988

Inicia-se nas ruas Octávio Guimarães e João Penha, e termina na rua Mário Augusto de Moraes.

 

Hyercem Machado: Lei 3.195/89

Paralela à rua Carmem Prates Freire, inicia-se na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e termina na Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho.

 

Carmem Prates Freire: Lei 2.521/85

Paralela à rua Lair Alvarenga de Souza, inicia-se na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, terminando na Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho.

 

Lair Alvarenga de Souza: Lei 3.207/89

Inicia-se na rua Márcio Vitor Moura Souza e termina na rua Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho.

 

Márcio Vitor Moura Souza: Lei 3.206/89

Inicia-se na rua Francisco Manoel Barcellos Filho, terminando no entroncamento da Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho com a Avenida João Pereira dos Santos Filho, do bairro Amarelo.

 

Francisco Manoel Barcellos Filho: Lei 3.478/91

Inicia-se na rua Carmem Prates Freire, sendo o seu término sem saída.

 

Beco

Inicia-se na rua Agostinho Madureira, sendo o seu término sem saída.

 

Jorge Alexandre Marão: Lei 3.314/90

Paralela à rua José de Souza Fernandes, inicia-se na rua Agostinho Madureira e termina na Praça Hilda Calazans dos Santos.

 

José de Souza Fernandes: Lei 2.638/86

Paralela à rua Jorge Alexandre Marão, inicia-se na rua Agostinho Madureira e termina na Praça Hilda Calazans do Santos.

 

Resk Salim Carone: Lei 1.420/70

Paralela à rua Antônio Caetano Gonçalves, inicia-se na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e termina na Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho.

 

Antônio Caetano Gonçalves: Lei 1.945/78

Paralela à rua Hyercem Machado, inicia-se na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar  e termina na Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho.

 

Amélio José Freitas: Lei 4.328/97

Inicia-se na Avenida. Governador Christiano Dias Lopes Filho, contorna o Edifício Del Rei e termina na Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho.

 

Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho: Lei 1.509/71

Inicia-se na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, terminando no entroncamento da rua Márcio Vitor Moura Souza com a Avenida João Pereira dos Santos Filho, do bairro Amarelo.

 

Papa João XXIII: Lei 2.366/83

Inicia-se na rua Bráz Antônio Lofêgo e termina na Avenida. Governador Christiano Dias Lopes Filho.

 

Escadaria Maria Bonadiman Taddei: Lei 4.573/98

Inicia-se na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e termina na rua Agostinho Madureira.

 

Escadaria Pública

Inicia-se na Praça Gilberto Machado e termina na rua Mário Romanelli.

 

Octávio Guimarães: Lei 2.298/83

Inicia-se na rua Santo Valiatte do bairro Amarelo, terminando no entroncamento da rua João Penha com a rua Walter de Oliveira.

 

Áurea Pinto Gonçalves

Inicia-se na junção da rua Papa João XXIII com a rua Bráz Antônio Lofêgo e seu término dá-se no entroncamento das ruas João Penha e Augusto Ruschi.

 

Bráz Antônio Lofêgo

Inicia-se na junção das ruas Papa João XXIII, Áurea Pinto Gonçalves, ligando-se à rua Dipino dos Santos do bairro Sumaré.

 

Konrad Adenauer

Inicia-se na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e termina na rua Estrela do Norte , do bairro Sumaré.

 

Praça Portinari: Lei 2.007/78

Inicia-se no entroncamento da rua Áurea Pinto Gonçalves com a rua Papa João XXIII, sendo o seu término sem saída.

 

Praça Hilda Calazans dos Santos: Lei 3.138/89

Faz conexão com as ruas Agostinho Madureira, Jorge Alexandre Marão e José de Souza Fernandes.

 

Praça Ruth de Almeida Ramos Vieira: Lei 4.121/95

Localiza-se na Avenida Governador Christiano Dias Lopes Filho, em frente ao Edifício Med Center na subida do Jaraguá Tênis Clube.

 

Praça Dr. Gilberto Machado

Faz junção da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar com a rua Konrad Adenauer e é responsável pelo limite com o bairro Centro.

 

GILSON CARONE

 

Denomina-se Gilson Carone, o bairro que encontra-se ligado e faz limite com o bairro Coramara, através da rua Dalva Mello Santana ao seu final. O citado bairro tem acesso à Rodovia Mauro Miranda Madureira pela rua Dalila Ferraço também do bairro Coramara.

 

Já com o bairro Agostinho Simonato a ligação se faz através da rua Geraldo Ambrósio.

 

VIA COLETORA

 

Avenida Theodorico Ferraço: Lei 4.321/97

Inicia-se no lado impar no nº 69, cujo proprietário é o Sr. José Clésio Moreno, e no lado par no nº 72 Inc.30717 em nome de Naurelino Vieira da Silva e termina na Avenida Mauro Miranda Madureira.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Florinda Celestina do Nascimento Subtil: Lei 4.514/98

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço, faz conexão com a rua Argemiro Santo Lugato, sendo seu término sem saída.

 

Argemiro Santo Lugato: Lei 4.422/97

Inicia-se na rua Florinda Celestina do Nascimento Subtil e termina na rua Nelson Nogueira Lima.

 

Geraldo Souza Paschoal: Lei 4.505/98

Inicia-se na rua Milton Pacheco da Silva e termina na rua Nelson Nogueira Lima.

 

Nelson Nogueira Lima: Lei 4.420/97

Paralela à rua Florinda Celestina do Nascimento, inicia na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Geraldo Souza Pascoal.

 

Milton Pacheco da Silva: Lei 4.413/97

Paralela à rua Nelson Nogueira Lima, inicia na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Geraldo Souza Paschoal.

 

Francisco Sechim: Lei 4.409/97

Inicia-se na rua Milton Pacheco da Silva e termina na rua Gervásio Caminote.

 

Adail Ultramar: Lei 4397/97

Paralela à rua Francisco Sechim, inicia na rua Milton Pacheco da Silva e termina na rua Agostinha Monteiro Marcos.

 

Virgilio Bolognini: Lei 4.369/97

Paralela à rua Adail Ultramar, inicia na rua Milton Pacheco  da Silva e termina na rua Agostinha Monteiro Marcos.

 

Sebastiana Duarte da Fonseca: Lei 4.416/97

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço, sendo o seu término sem saída, logo após cruzamento com a rua Francisco Secchim.

 

Maria Leal Bolognini: Lei 4.488/98

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Virgílio Bolognini.

 

Gervásio Caminote: Lei 4.394/97

Paralela à rua Valin Custódio de Vargas, inicia na rua Agostinha Monteiro Marcos e termina na rua Edson Fernandes da Silva.

 

Valin Custódio de Vargas: Lei 4.383/97

Inicia-se na rua Agostinha Monteiro Marcos e termina na rua Edson Fernandes da Silva.

 

João Cornélio de Souza: Lei 4.382/97

Inicia-se no entroncamento da rua Virgílio Bolognini com a rua Agostinha Monteiro Marcos e termina na rua Edson Fernandes da silva.

 

Agostinha Monteiro Marcos: Lei 4.393/97

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Francisco Secchim.

 

André Antonio da Silva: Lei 4.419/97

Paralela à rua Agostinha Monteiro Marcos, inicia na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua João Cornélio de Souza.

 

Fiorina Ida Smarzaro Pacheco: Lei 4.410/97

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Gervásio Caminote.

 

Geraldo Farias Barboza: Lei 4.423/97

Paralela à rua Fiorina Ida Smarzaro Pacheco, inicia na Av. Theodorico Ferraço e termina na rua João Cornélio de Souza.

 

Antônio Ventura Amorim: Lei 4.421/97

Paralela à rua Geraldo Farias Barbosa, inicia na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua João Cornélio de Souza.

 

Sebastião Luiz da Fonseca: Lei 4.418/97

Paralela à rua Antônio Ventura Amorim, inicia na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua João Cornélio de Souza.

 

Edson Fernandes da Silva: Lei 4.490/98

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço sendo seu término sem saída, logo após a conexão com a rua Gervásio Caminote.

 

Geraldo Ambrosio: Lei 4.417/97

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Dona Dalva Mello Santana.

 

Elza de Souza Machado: Lei 4.425/97

Inicia-se rua Custódio Noenta  e termina na rua Geraldo Ambrósio.

 

Marcionílio Alves: Lei 4.414/97

Inicia-se na rua Dona Dalva Melo Santana e termina na rua Geraldo Ambrósio.

 

Agnelo Reis Resideri: Lei 4.414/97

Inicia-se na rua Dona Dalva Melo Santana e termina na rua Geraldo Ambrósio.

 

Djalma Manoel da Silva: Lei 3.950/94

Inicia-se na rua Agnelo Reis Desidério e termina na rua Geraldo Ambrósio.

 

Francisco Rodrigues Almago: Lei 4.424/97

Inicia-se na rua Ida Leonora Colli e termina na rua Geraldo Ambrósio.

 

Eugênio Preato: Lei 4.428/97

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Francisco  Rodrigues Almago.

 

João Natali: Lei 4.515/98

Inicia-se na rua Geraldo Ambrósio  e termina na rua José Alves da Silva.

 

José Alves da Silva: Lei 4.513/98

Inicia-se na rua Geraldo Ambrósio e termina na rua João Natali.

 

Ida Leonora Colli: Lei 4.426/97

Inicia-se na rua Djalma Manoel da Silva e termina na rua José Alves da Silva.

 

Sebastião Francisco de Souza: Lei 4.625/98

Inicia-se na rua Geraldo Ambrósio, sendo o término sem saída.

 

Projetada I

Inicia-se na rua Projetada II, sendo o término sem saída .

 

Projetada II

Inicia-se na rua Dona Dalva Melo Santana, sendo o término sem saída.

 

Elian Costa: Lei 4.670/98

Inicia-se na rua Dona Dalva Melo Santana e termina na rua Abel Santana.

 

Abel Santana: Lei 4.322/97

Inicia-se ao final da rua Elian Costa e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Jovenile Bento: Lei 4.327/97

Paralela à rua Maria Rui Rangel, inicia na rua Elian Costa e termina na rua Abel Santana .

 

Argentino Pereira da Silva: Lei 4.335/97

Paralela à rua Joveline Bento, inicia na rua Elian Costa e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Valdemiro Charra: Lei 4.334/97

Paralela à rua Argentino Pereira da Silva, inicia na rua Elian Costa e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Luiz Antônio Pereira: Lei 4.329/97

Inicia-se no final da rua Elian Costa e termina no entroncamento da rua Dona Dalva Melo Santana com a rua  Idalina Bolognini Lima.

 

Maria Rui Rangel: Lei 4.330/97

Paralela à rua Abel Santana, inicia na rua Elian Costa e termina na rua Abel Santana.

 

Custódia Noenta: Lei 4.331/97

Inicia-se na rua Elza de Souza Machado e termina na rua Dona Dalva Melo Santana.

 

Nilton Silva: Lei 4.360/97

Inicia-se na rua Elza de Souza Machado e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Nair de Souza Silva: Lei 4.392/97

Inicia-se na Avenida Theodorico Ferraço e termina na rua Nilton Silva.

 

João Marques de Oliveira: Lei 4.348/97

Inicia-se na rua Alessandra Feu Secchim e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Alessandra Feu Secchim: Lei 4.489/98

Inicia-se na rua João de Souza e termina na rua João Marques de Oliveira.

 

João de Souza: Lei 4.361/97

Inicia-se na rua Dona Dalva Melo Santana e termina na rua Idalina  Bolognini Lima.

 

Nataliel Marcos: Lei 4.347/97

Inicia-se na rua Dona Dalva Melo Santana e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Djalma Carlos de Oiveira: Lei 4.332/97

Inicia-se na rua Custódio Noenta e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Wellington Santos Pinto: Lei 4333/97

Inicia-se na rua Custódio Noenta e termina na rua Idalina Bolognini Lima.

 

Projetada III

Inicia-se na rua Idalina Bolognini Lima, sendo o seu término sem saída.

 

Jovenile Bento: Lei 4.327/97

Paralela à rua Maria Rui Rangel, inicia na rua Elian Costa e termina na rua Abel Santana.

 

Idalina Bolognini Lima: Lei 4.415/9

A mesma segue paralela às ruas Elian Costa e Custódio Noenta, sendo que suas extremidades não possuem saída.

 

GUANDÚ

 

Guandú é o bairro cuja área localiza-se à margem do Rio Itapemirim.  Faz limite com o bairro Aquidaban através das pontes Rosalina N. Depoli, Juscelino Kubistchek e a de pedestre Governador Bley.

 

O entroncamento das ruas Bernardo Horta e a Avenida Beira Rio com a Praça Anísio Ramos, é responsável pelo limite e ligação com o bairro Ilha da Luz.

 

O limite do bairro Guandú com o Centro ocorre através da rua Pedro Dias.

 

A Avenida José Félix Cheim (Linha Vermelha) é responsável pelo limite do bairro Guandú com o Basiléia.

 

VIA PRINCIPAL

 

Avenida Beira Rio

Está no bairro a partir da junção desta avenida com a rua Bernardo Horta, indo até a altura da rua Pedro Dias.

 

Bernardo Horta

Inicia-se no entroncamento com a Avenida Beira Rio e termina na rua Pedro Dias.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Delvo Arlindo Perim: Lei 2.765/87

Paralela à rua Joaquim Vieira, inicia-se na Avenida Beira Rio, sendo o seu término na rua Bernardo Horta.

 

Joaquim Vieira: Lei 638/40

Paralela à rua Eugênio Amorim, inicia-se na Avenida Beira Rio sendo o seu término na rua Bernardo Horta.

 

Eugênio Amorim: Lei 638/40

Paralela à rua Pedro Dias, inicia-se na rua Bernardo Horta, sendo o seu término na Avenida Beira Rio.

 

Lafayete Bernardes: Lei 638/40

Inicia-se na rua Eugênio Amorim e termina na rua Pedro Dias.

 

Virgínia: Lei 638/40

Inicia-se na rua Basílio Pimenta sendo o seu término sem saída.

 

Mário Pires: Lei 1.739/74

Inicia-se na rua Bernardo Horta e termina na rua Virgínia.

 

José Pereira Rios: Lei 160/52

Inicia-se na rua Bernardo Horta sendo o seu término sem saída.

 

Projetada

Inicia-se na rua Bernardo Horta e o seu término  dá-se na rua Virgínia.

 

Lourival Salles

Inicia-se na Avenida Jones dos Santos Neves e termina na Avenida Beira Rio.

 

Avenida Jones dos Santos Neves

Está no bairro a partir da rua Lourival Salles até o entroncamento com a rua Bernardo Horta.

 

Ponte de pedestre Governador Bley

Faz ligação entre a Av. Beira Rio e a rua Samuel Levy do bairro Aquidaban.

 

Ponte Presidente Jucelino Kubistcheck

Faz ligação entre a Av. Beira Rio e a rua Samuel Levy do bairro Aquidaban.

 

Ponte Rosalina Depoli

Faz ligação entre a Av. Beira Rio e a rua Samuel Levy do bairro Aquidaban.

 

IBC

 

Denomina-se IBC, o bairro que liga-se ao Jardim América através da Avenida José Félix Cheim da (Linha Vermelha).

 

É margeado pela via principal Avenida Domingos Alcino Dadalto, permitindo o acesso ao bairro Agostinho Simonato, através do trevo ao final da mesma.

 

VIA PRINCIPAL

 

Avenida Domingos Alcino Dadalto

O lado ímpar desta avenida pertence a este bairro desde o seu início até a altura do Cemitério Parque Jardim da Saudade.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Deputado Raymundo Araújo de Andrade: Lei 1.464/71

Inicia-se na Avenida Domingos Alcino Dadalto e termina na rua Professora Ana Graça Brunelo de Freitas.

 

Ruth Almeida Vieira: Lei 3.420/91

Inicia-se na rua Professora Ana Graça Brunelo de Freitas e termina na rua Maria Antônia de Lima Rocha.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Dário Cunha: Lei 3.389/91

Inicia-se na Avenida José Felix Cheim (Av. Linha Vermelha) e termina na rua Ovidio Gomes.

 

Newton Meirelles: Lei 3.336/90

Inicia-se na rua Dário Cunha e termina na rua Ângelo Rigo.

 

Ângelo Rigo: Lei 3390/91

Inicia-se no muro do cemitério e termina no entrocamento da rua Atanagildo de Araújo com a rua Projetada.

 

Andrelina Pereira Negrelli: Lei 3.351/90

Inicia-se no muro do cemitério sendo o seu termino sem saida.

 

Mozar Teixeira Alves: Lei 3.401/91

Inicia-se no muro do cemitério e termina no entroncamento da rua Rodolfo Marins com a rua Otaviano Prado.

 

Delcides Ferreira Carvalho: Lei 3335/90

Inicia-se na rua Dário Cunha sendo o seu término sem saida.

 

Ovidio Gomes: Lei 3.357/90

Inicia-se no muro do cemitério sendo o seu término sem saida.

 

José Elias Aoni Filho: Lei 3.418/91

Inicia-se na rua Delcides Ferreira Carvalho sendo o seu término sem saida.

 

Projetada I

Inicia-se no entrocamento da rua Ângelo Rigo com a rua Atanagildo de Araújo e termina no entrocamento da rua José Lopes de Abreu com a rua Euclides de Almeida.

 
Atanagildo de Araújo: Lei 1.464/71

Inicia-se no entrocamento da  rua Ângelo Rigo com a rua Projetada I e termina na rua José Lopes de Abreu.

 

Professora Ana Graça Brunelo de Freitas: Lei 2.401/84

Inicia-se na rua Domingos Alcino Dadalto e termina no entroncamento da Avenida José Felix Cheim ( Linha Vermelha) com a rua Ruth Almeida Vieira.

 

Clemente Sartório: Lei 2.024/79

Inicia-se na rua Domingos Alcino Dadalto e termina na rua Professora Ana Graça Brunelo de Freitas.

 

Otaviano Prado: Lei 2.100/80

Inicia-se na rua Rodolfo Marins sendo o seu término sem saida.

 

José Lopes de Abreu: Lei 1.464/71

Inicia-se na junção das ruas Projetada I, Atanagildo de Araújo, Euclides de Almeida e termina na rua Rodolfo Marins.

 

Euclides de Almeida: Lei 1.464/71

Inicia-se no entroncamento da rua José Lopes de Abreu com a rua Projetada I, sendo o seu término sem saida.

 

Rodolfo Marins – S/Denominação

Inicia-se na rua Jorge José Neves e termina na rua Otaviano Prado.

 

Jorge José Neves: Lei 3.315/90

Inicia-se na rua Ruth Almeida Vieira e termina na rua Rodolfo Marins.

 

Rodrigues Soares: Lei 1.464/71

Inicia-se na rua Max Amboss sendo o seu término sem saida.

 

Maria Antônia de Lima Rocha: Lei 3.315/90

Inicia-se na rua Ruth Almeida Vieira terminando na rua Rodrigues Soares.

 

Gil Moreira: Lei 1.464/71

Inicia-se na rua Ruth Almeida Vieira e termina na rua Maria Antônia  de Lima Rocha.

 

Algeni Viana Marinho: Lei 2.174/80

Inicia-se na rua Ruth Almeida Vieira e termina na rua Maria Antônia de Lima Rocha.

 

José Gonçalves Leite: Lei 1.922/77

Inicia-se na rua Max Amboss e termina na rua Maria Antônia de Lima Rocha.

 

Joaquim Domingues de Alcântara: Lei 3.317/90

Inicia-se na rua Max Amboss e termina na rua Maria Antônia de Lima Rocha.

 

Júlio da Silva Rocha: Lei 3.316/90

Inicia-se na rua Roque Telles Guimarães sendo o seu término sem saida.

 

Max Amboss: Lei 2.225/81

Inicia-se na rua Ruth Almeida Vieira e termina na rua Rodrigues Soares.

 

Zeferino Guedes: Lei 1.464/71

Inicia-se na rua Algeni Viana Marinho e termina na rua Max Amboss.

 

Roque Teles Guimarães

Inicia-se na rua Max Amboss e termina na rua Maria Antônia de Lima Rocha.

 
Projetada II

Inicia-se na rua José Lopes de Abreu e termina na rua Otaviano Prado.

 

IBITIQUARA

 

Denonima-se bairro Ibitiquara, a área que inicia-se na Avenida Pinheiro Júnior.  Esta liga-se ao Centro através das pontes Carim Tanure e Fernando de Abreu.  A rua Virgílio Alves é o limite com o bairro Ferroviários.  Com o bairro Independência, limita- se pela rua Nilo Peçanha que faz entroncamento com a ruas Coelho Melo e D. Luiz Scortegagna na parte alta daquele bairro. Já na rua Felipe Camarão (Ibitiquara), está ligada à rua Coelho Mello (Independência), através da escadaria.

 

O limite com o bairro Santa Helena faz-se através da rua Nilo Peçanha. Com o bairro Nossa Senhora da Penha a conexão se faz pela rua José Rebello.

 

VIA PRINCIPAL

 

Avenida Pinheiro Júnior: Lei 638/40

Inicia-se no entroncamento da rua Coronel Alziro Vianna com a rua Samuel Levy, do bairro Aquidaban  e termina na Praça Gil Goulart, do bairro Independência.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Ladeira Madre Gertrudes de São José: Lei 1.095/66

Inicia-se na Avenida Pinheiro Junior, terminando no entroncamento da Avenida. Ubaldo Caetano Gonçalves (Linha Vermelha) com a Escadaria Madre Gertrudes.

 

Ladeira Hélio Ramos: Lei 4.934/99

Inicia-se na Avenida Pinheiro Júnior e termina na Avenida Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves (Linha Vermelha).

 

Siqueira Campos: S/Denominação

Inicia-se na rua Manoel Fonseca, sendo o seu término sem saída.

 

Vírgilio Alves: Lei 845/63

Inicia-se na rua Siqueira Campos e termina na rua Manoel Fonseca do bairro Ferroviários.

 

Antônio Adverci: Lei 871/64

Inicia-se na rua Virgílio Alves e termina na rua José Rebello do bairro Nossa Senhora da Penha.

 

Otávio Correa: Lei 638/40

Inicia-se na rua Siqueira Campos, sendo o seu término sem saída.

 

Anastácio Falcão:

Inicia-se na rua Siqueira Campos, e termina em um Beco que limita-se na rua Teotônio Souto Machado.

 

Newton Prado: S/Lei

Inicia-se na rua Siqueira Campos, sendo o seu término sem saída

 

Teotônio Souto Machado: Lei 223/53

Inicia-se na escadaria que faz esquina com a rua Juvenal Parteli e termina na rua Antônio Machado.

 

Plinio Vieira Machado: Lei 2.037/79

Inicia-se na rua Eduardo Gomes e termina na rua Teotônio Souto Machado.

 

Eduardo Gomes: Lei 638/40

Inicia-se na rua Siqueira Campos e termina na rua José Rebello do bairro Nossa Senhora da Penha.

 

João Geaquinto: Lei 1.595/72

Inicia-se na rua Teotônio Souto Machado, sendo paralela à rua Demósthenes Gomes Alves e termina na rua Eduardo Gomes.

 

Demósthenes Gomes Alves: Lei 3.535/91

Inicia-se na rua Teotônio Souto Machado sendo paralela à rua Juvenal Parteli e termina na rua José Rebello do bairro Nossa Senhora da Penha.

 

Juvenal Parteli: Lei 3176/89

Inicia-se na rua Teotônio Souto Machado  sendo paralela à rua Antônio Adverci e termina na rua José Rebello do bairro Nossa Senhora da Penha.

 

Felipe Camarão: Lei 999/65

Inicia-se na rua Teotônio Souto Machado e termina na rua Nilo Peçanha.

 

Dr. José Medeiros Correa: Lei 1.257/68

Inicia-se na rua Teotônio Souto Machado, faz conexão com a Escadaria e termina na rua Coelho Melo do bairro independência.

 

Joaquim Nabuco: Lei 1.001/65

Paralela à rua Dr. José Medeiros Correa, inicia-se na rua Teotônio Souto Machado e termina na rua Coelho Melo do bairro Independência.

 

Nilo Peçanha: Lei 998/65

Inicia-se na rua José Rebello do bairro Nossa Senhora da Penha, e termina na rua Luiz Scortegagna do bairro Independência.

 

Carlos Pepe: Lei 1.184/67

Paralela à rua Teotônio Souto Machado, inicia-se na rua Eduardo Gomes e termina na rua João Geaquinto.

 

Paulo Roberto Garruth: Lei 3.330/90

Paralela à rua Carlos Pepe, inicia na rua João Geaquinto e termina na rua Eduado Gomes.

 

Escadaria I: S/Denominação

Inicia-se na rua Felipe Camarão e termina na rua Antônio Machado.

 

Escadaria II: S/Denominação

Inicia-se na rua Coelho Melo e termina na rua Felipe Camarão.

 

Avenida Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves: Lei 4.963/2000

Inicia-se na rua Manoel Fonseca do bairro Ferroviários e termina na Avenida. Monte Castelo do bairro Independência.

 

Escadaria III: S/Denominação

Inicia-se na  rua Coelho Melo e termina na rua José Medeiros Correa.

 

Antônio Machado: Lei 2.289/82

Inicia-se na rua Teotônio Souto Machado, terminando no entroncamento da rua José Rebello do bairro Nossa Senhora da Penha  com a rua Nilo Peçanha do mesmo.

 

Escadaria IV

Inicia-se na rua Manoel Fonseca  bairro Ferroviário, e termina na rua Antônio Adverci.

 

Escadaria Margarida Camargo Bermond

Inicia-se na rua Antônio Adverci e termina na rua Juvenal Parteli.

 

Escadaria Madre Gertrudes de São José

Começa na Avenida Ubaldo Caetano Gonçalves e termina na rua Teotônio Souto Machado.

 

ILHA DA LUZ

 

Denomina-se bairro Ilha da Luz, a área que tem início na Praça Anísio Ramos. Limita-se com o bairro Vila Rica, através desta Praça. Com o bairro Teixeira Leite, limita-se através da Avenida João de Deus Madureira Filho até o ponto onde tem início a Rodovia Mauro Miranda Madureira.  A ponte Guadalajara possibilita o acesso ao bairro Aquidaban.

 

VIA PRINCIPAL

 

Rua:

Maurílio Coelho

Inicia-se na Praça Anísio Ramos e termina no encontro com a Rodovia Mauro Miranda Madureira no bairro Teixeira Leite.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Praça Anísio Ramos: S/Denominação

Localizada em frente a ponte Guadalajara.

 

Gastão Pimenta Coelho: Lei 1.760/74

Inicia-se na Ponte Guadalajara e termina no Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz.

 

Praça Alvim Silveira: Lei 3.726/92

Localizada na Esquina da rua Gastão Pimenta Coelho próximo a Citágua.

 

Avenida Dr. João de Deus Madureira Filho: Lei 3.856/93

Inicia-se na Praça Anísio Ramos e termina na casa do Sr. João Zucoloto, número de porta 02, na junção com a rua Miguel Dias Jacques, do bairro Teixeira Leite.

 

Escadaria Husírio Neves

Inicia-se na  rua Maurílio Coelho e termina na  rua Padre José de Anchieta.

 

Escadaria II

Inicia-se na rua Maurílio Coelho e termina na rua Elizário Corte Imperial.

 

Escadaria III

Faz Ligação entre as ruas Aylton Coelho Costa e Maurílio Coelho.

 

Joubert Alves Ayub: Lei 4.994/02

Inicia -se na Ponte Guadalajara terminando no Parque Camilo Cola.

 

Padre José de Anchieta – S/Denominação

Inicia-se na escadaria I e termina na rua Ozires de Almeida Freitas.

 

Ozires Almeida de Freitas: Lei 1.395/70

Pertence a este bairro a partir da Projetada II do bairro Vila Rica terminando na rua Maurílio Coelho.

 

Aylton Coelho Costa: Lei 3.567/91

Inicia-se na rua Dr. Ozires Almeida de Freitas e termina na rua Marcolina Lino de Novaes.

 

Elizário Corte Imperial:

Inicia-se no entroncamento das ruas Antônio Bravim e Antônio Júlio Lisboa do bairro Vila Rica e seu término se dá na escadaria pública que faz ligação desta com a rua Maurílio Coelho .

 

Ponte Guadalajara

Faz a ligação entre a praça Anísio Ramos e Gastão Pim do Bairro Aquidaban.

 

INDEPENDÊNCIA

 

Denomina-se Independência, o bairro que tem seu início através do entroncamento da avenida Monte Castelo e rua Moreira  com a ponte  Fernando de Abreu.  Esta dá acesso ao Centro.  O Rio Itapemirim segue paralelo ao bairro, onde as pontes Coelhinho (Pedestre) e a João Pereira dos Santos Filho, são responsáveis pelo acesso ao bairro Baiminas.

 

Com o bairro Coronel Borges há conexão da rua Moreira com a rua Coronel Borges. Na parte superior do bairro Independência, há ligação com este através do entroncamento das ruas Eurico Sartório e Coronel Francisco Athayde.

 

E com o bairro Alto Independência, o limite se faz através do entroncamento da rua Dr. Novaes de Melo com a rua Rosa Barbosa Dias, desse bairro.

 

Já com o bairro Santa Helena, há ligação e limite através da rua Maracajá.  Há também ligação entre o Ibitiquara com o bairro Independência, através das ruas Euthimio dos Anjos, Coelho Mello e D. Luiz Scortegagna, que estão ligadas à rua Nilo Peçanha, do  bairro Ibitiquara.

 

VIA PRINCIPAL

 

Rua:

Moreira: Lei 638/40

Inicia-se na Praça Gil Goulart e termina na casa do Sr. Dalvo Neves Nº2 da Rua Coronel Borges 701.454.0012.001/002, pertecendo a este Bairro até a casa de número 131.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Parte da Avenida Monte Castelo

Inicia-se na praça Gil Goulart e termina na rua Dr. Novaes de Mello.

 

Dr. Novaes de Mello: Lei 638/40

Inicia-se na rua D. Fernando e termina na rua Malvino Teodoro Dias.

 

Coronel Antônio Monteiro: Lei 638/40

Inicia-se na rua Moreira e termina na rua Ary  Lima.

 

Padre Melo - Decreto: Lei 638/40

Inicia-se na rua Moreira e termina na rua D. Fernando .

 

D. Fernando: Lei 638/40

Inícia-se na rua Coronel Antônio Monteiro e termina no Largo D. Luiz Gonzaga Peluzzo.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

Coelho Mello: S/Lei

Inicia-se na Avenida Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves (Linha Vermelha) e termina na rua Nilo Peçanha do bairro Ibitiquara.

 

D. Luiz Scortegagna: Lei 862/64

Inicia-se na rua Coelho Mello e termina na rua Nilo Peçanha do bairro Ibitiquara.

 

Duque de Caxias: Lei 994/65

Inicia-se e termina na rua Teodoro da Fonseca.

 

Beco I

Inicia-se na Avenida Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves e termina na rua Dr. Novaes de Mello.

 

Ângela Maria Mignone: Lei 640/59

Inicia-se na rua Prefeito Seabra Muniz e termina na rua Capivari.

 

Rodolfo Fiório: Lei 2.757/87

Inicia-se na rua Capivari e termina na rua Agripino Oliveira.

 

Agripino Oliveira: Lei 2.181/67

Inicia-se na rua Dr.Novaes de Mello e termina na rua José de Lima Mothé.

 

José Lima Mothé: Lei 3.530/91

Inicia-se na rua Agripino Oliveira e termina na Avenida  Monte Castelo.

 

Prefeito Seabra Muniz: Lei 224/52

A mesma termina na rua Professor Domingos e uma de suas extremidades não tem saída.

 

Aristeu Portugal Neves: Lei 224/53

Inicia-se na rua Moreira e termina na rua Prefeito Seabra Muniz.

 

Ary Lima: Lei 182/52

Inicia-se na rua Ildefonso Vianna e termina na rua Coronel Antônio Monteiro.

 

Virgulina Gonçalves: Lei 1.134/67

Inicia-se na rua Ary Lima e termina na Escadaria.

 

Escadaria I

Inicia-se na rua Virgulina Gonçalves e termina na rua Aristeu Portugal Neves.

 

Bernadino Monteiro: Lei 224/53

Inicia-se na rua Aristeu Portugal  Neves e termina na  rua Dr. Novaes de Mello.

 

Ildefonso Viana: Lei 638/40

Inicia-se na  rua Moreira próximo a Praça Gil Goulart e termina na rua Prefeito Seabra Muniz.

 

Praça Gil Goulart: Lei 638/40

Localizada entre a rua Moreira e Av. Pinheiro Júnior do bairro Ibitiquara.

 

Professor Alfredo Herkenhoff: Lei 228/53

Inicia-se na  rua Ildefonso Vianna, e termina na  rua Aristeu Portugal Neves.

 

Urbano Cagnin: Lei 225/53

Inicia-se na Praça Gil Goulart, tendo seu término sem saída, seguindo paralela à Av. Monte Castelo.

 

Largo D. Luiz Gonzaga Peluzzo: Lei 1.349/69

Localizado entre as ruas D. Fernando e Fernando de Melo Portinho.

 

Fernando de Melo Portinho: Lei 1.421/70

Inícia-se no Largo D. Luiz Gonzaga Peluzzo e termina na rua Antenor dos Santos.

 

Professor Domingos: Lei 638/40

Inícia-se na rua Moreira e termina na rua Professora Gércia Ferreira Guimarães.

 

Felipe Moysés: Lei 226/53

Inícia-se na rua Padre Mello e termina na rua Professor Domingos.

 

Padre Melo - Decreto: Lei 638/40

Inicia-se na rua Moreira e termina na rua D. Fernando.

 

Luiz Semprini: Lei 2.306/83

Inicia-se no Lago Luiz Gonzaga Peluzzo e termina na rua Professora Gércia Ferreira Guimarães .

 

Professora Gércia Ferreira Guimarães: Lei 3.270/90

Inicia-se na rua Dr.Novaes de Mello e termina na rua Nadir Machado de Souza.

 

Antenor dos Santos: Lei 486/63

Inicia-se na rua Moreira sendo seu término sem saída.

 

D. Pedro II: Lei 1.004/65

Inicia-se na rua Moreira e termina na Escadaria que dá acesso a rua Jadyr Costa.

 

Luiz Pinheiro: S/Denominação

Paralela à rua Moreira, inicia-se no Muro de Propriedade da Itabira Agro Industrial sendo seu término sem saída.

 

Newton Garcia de Mattos: Lei 3.416/91

Inicia-se no muro do Clube da Nassau e termina na rua Projetada 9.

 

Projetada 09

Inicia-se no entroncamento desta com a rua Jadyr Costa e termina na rua Eurico Sartório.

 

Célia Rezende Salles: Lei 3.655/91

Inicia-se na rua D. Pedro II, sendo seu término sem saída.

 

Maracajá: Lei 638/40

Inicia-se na Avenida Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves e termina na Praça da rua Benedito de Souza Machado em frente a casa nº 51 no bairro Santa Helena.

 

Capivari: Lei 638/40

Inicia-se na rua Dr. Novais de Mello e termina na Avenida Monte Castelo.

 

Deodoro da Fonseca: Lei 1.002/65

Inicia-se na Av. Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves e termina na rua Maracajá.

 

Euthimio dos Anjos: Lei 2.621/86

Inicia-se na Av. Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves e termina na Escadaria.

 

Projetada A

Inicia-se na Avenida Dr. Ubaldo Caetano Gonçalves, sendo seu término sem saída.

 

Almirante Tamandaré: Lei 994/65

Inicia-se na rua Projetada A e termina na Escadaria.

 

Marechal Hermes Deodoro da Fonseca: Lei 994/65

Inicia-se na rua Projetada A e termina na Escadaria II.

 

Escadaria II

Inicia-se na rua Almirante Tamandaré e termina na rua Marechal Hermes Deodoro da Fonseca.

 

Praça Benjamin Silva: Lei 2.233/81

Inicia-se na rua Ary Lima e termina na rua  Prefeito Seabra Muniz.

 

Nadir Machado de Souza: Lei 4.082/95

Inicia-se no final do muro de Cemitério, sendo seu termino sem saída.

 

Projetada

Inicia-se na rua Luiz Semprini e termina rua Professora Gércia Ferreira Guimarães.

 

Beco 2

Inicia-se na rua Fernando de Mello Portinho, sendo seu término sem saída.

 

Jadir Costa: Lei 3.477/91

Inicia-se na rua Projetada 9 e seu término é sem saída.

 

Escadaria III

Inicia-se na rua D. Pedro II e termina na rua Jadyr da Costa.

 

Mario Soares Reis: Lei 3.479/91

Inicia-se na rua Newton Garcia de Mattos e termina Rumo à propriedade de Itabira Agro Industrial.

 

Escadaria IV

Inicia-se na rua Euthimio dos Anjos e termina na rua Coelho Mello.

 

JARDIM AMÉRICA

 

Denomina-se Jardim América, o bairro margeado pela Avenida José Félix Cheim (Linha Vermelha).  Este inicia-se através da rua João Satiro de Almeida, sendo interligado ao bairro São Francisco de Assis através desta mesma via.

 

VIA PRINCIPAL

 

Avenida José Félix Cheim (Linha Vermelha)

Pertence a este bairro a partir do Cemitério Jardim da Saudade, até na altura da rua João Satiro de Almeida.

VIA ARTERIAL

 

Avenida Jones dos Santos Neves

Em sua margem direita após o início da Avenida Domingos Alcindo Dadalto até a rua Pedro Calegário, do bairro São Francisco de Assis, esta avenida encontra-se no bairro Jardim América.

 

VIA LOCAL

 

Ruas:

João Satiro de Almeida: Lei 1.902/77

Inicia-se na propriedade do Sr. José Glória, sendo o seu término sem saída.

 

Hilda Lopes Barbieri: Lei 2.783/88

Inicia-se na rua João Satiro de Almeida, sendo o seu término sem saída.

 

Antenor José Machado: Lei 4.147/95

Paralela à rua Leandro Agostinho, inicia-se na rua Ercy Rodrigues Diniz e termina na rua Hilda Lopes Barbieri.

 

Leandro Agostinho: Lei 5.109/02

Inicia-se na rua Ercy Rodrigues Diniz, faz conexão com a rua Projetada III e termina na rua Hilda Lopes Barbieri.

 

Luis Satiro de Almeida: S/ Lei de Denominação

Inicia-se na rua João Satiro de Almeida, e o seu término ocorre na rua Projetada III.

 

Projetada I

Paralela à rua Projetada II, inicia-se na rua Hilda Lopes Barbieri, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada II

Inicia-se logo após a conexão da rua Hilda Barbieri Lopes com a rua Leandro Agostinho, sendo seu término sem saída.

 

Francisco Rodrigues A.

Inicia-se na rua Leandro Agostinho e termina na rua Luiz Satiro de Almeida.

 

Escadaria Pública I

Inicia-se na rua Ercy Rodrigues Diniz e termina na rua Projetada III.

 

Orzilia Grilo Zago: Lei 4.387/97

Inicia-se na rua João Satiro de Almeida e termina na rua Ercy Rodrigues Diniz.

 

Beco

Inicia-se na rua Hilda Lopes Barbieri, sendo o seu término sem saída.

 

Ercy Rodrigues

Inicia-se na rua João Satiro de Almeida e termina na rua Luiz Satiro de Almeida.

 

JARDIM ITAPEMIRIM

 

Jardim Itapemirim é o bairro cuja área está ligada ao bairro Monte Cristo, através da rua Godofredo Adversi,  na altura da rua Alfredo de Souza, ou seja até o n.º 23.

 

Com o bairro IBC limita-se através da Avenida Domingos Alcino Dadalto que dá acesso ao mesmo através das ruas Francisco J. Couto, Maria de Almeida Neto e a João Antônio Vasques.

 

VIA PRINCIPAL

 

Avenida Domingos Alcino Dadalto: Lei 1.477/71

Inicia-se na rua Paulo Afonso (Alto Monte Cristo) e termina no final do Loteamento Idolina Trés Altoé, em direção a Santa Tereza.

 

VIA COLETORA

 

Ruas:

Aryo Sardenberg: Lei 2.397/83

Inicia-se na rua Antônio Cardoso Coelho, terminando no entroncamento da rua Leopoldina Smarzaro com a rua Isaac Aguiar.

 

João Antônio Vasques: Lei 1.923/77

Inicia-se na rua Domingos Alcino Dadalto, sendo o término sem saída.

 

Antônio Cardoso Coelho: Lei 2.395/83

Inicia-se na rua João Antônio Vasques e termina na rua Paulo Afonso do bairro Alto Monte Cristo.

 

VIAS LOCAIS

 

Ruas:

Wolmar Buzato: Lei 2.703/87

Inicia-se na rua Domingos Alcino Dadalto e termina na rua Antônio Francisco de Barros.

 

Francisco Jacyntho Couto: Lei 2.866/88

Inicia-se na rua Wolmar Buzato e termina na rua  Miguel Ferreira Queiroz.

 

Miguel Ferreira Queroiz: Lei 2.865/88

Inicia-se rua Francisco Jacyntho Couto, sendo o seu término sem saída.

 

Beco Público

Inicia-se na rua Miguel Ferreira Queiroz , sendo o seu término sem saída.

 

Romildo Gomes Cazadini: Lei 3.597/91

Inicia-se na rua Antônio Francisco de Barros e termina na rua Miguel Ferreira Queiroz.

 

Maria Stael de Medeiros Teixeira: Lei 3.414/91

Inicia-se no entroncamento da rua Antônio Francisco de Barros com a rua Antônio Carvalho Sá e termina na rua Romildo Gomes Cazadini.

 

Antônio Francisco de Barros: Lei 3.417/91

Inicia-se na rua Wolmar Buzato, terminando no entroncamento da rua Edilio Ribeiro com a rua Maria Stael de Medeiros Teixeira.

 

Antônio Carvalho Sá: Lei 3.641/91

Inicia-se no entroncamento da Rua Edilio Ribeiro com a Rua Antônio Francisco de Barros e termina na Rua João Antônio Vasques.

 

Edilio Ribeiro: Lei 3.735/92

Inicia-se na rua João Antônio Vasques, terminando no entroncamento da rua Antônio Francisco de Barros com a rua Antônio Carvalho  Sá.

 

Athomir Lucas: Lei 2.367/83

Inicia-se na rua João Antônio Vasques e termina na rua Antônio Francisco de Barros.

 

Maria de Almeida Netto

Inicia-se na Avenida Domingos Alcindo Dadalto, sendo o seu término sem saída.

 

Joaquim Geraldo de Faria: Lei 3.642/91

Inicia-se na rua Antônio Cardoso Coelho e termina na rua Godofredo Adverci.

 

Erenito Rezende: Lei 2.376/83

Inicia-se na rua Godofredo Adverci e termina na rua Projetada II.

 

Alcidio Henrique de Moraes: Lei 4.301/97

Inicia-se na rua Joaquim Geraldo de Faria e termina na rua Aryo Sardenberg.

 

Isaac Aguiar: Lei 3.577/91

Inicia-se no entroncamento da rua Leopoldina Smarzaro com a rua Aryo Sardenberg,  tendo seu término em direção a Caieira.

 

Aristides Luiz da Silva: Lei 4.611/98

Inicia-se na rua Godofredo Adverci, sendo o seu término sem saída.

 

Alfredo Francisco: Lei 4.584/98

Inicia-se na rua Godofredo Adverci, sendo o seu término sem saída.

 

Projetada I

Inicia-se na rua João Carriço de Queiros, do bairro Monte Cristo,  termina na rua Projetada B.

 

Godofredo Adverci: Lei 2.364/83

Inicia-se na rua João Antônio Vasques, sendo o seu término no lado ímpar - na rua João Carriço de Queirós e no lado par - na rua Projetada B.  A mesma pertence ao bairro Jardim Itapemirim até o nº 23.

 

Sebastião Carreiro: Lei 4.193/96

Inicia-se na rua João Antônio Vasques, terminando no entrocamento da Avenida  Domingos Alcindo Dadalto com a rua José Barbosa .

 

Erotildes Albino Damasceno: Lei 4,.095/95

Inicia-se na rua João Antônio Vasques e termina na Propriedade de Sr. Luiz Zanivan.

 

Wallace de Melo Pereira Barreto: Lei 4.648/98

Inicia-se na rua Projetada E, sendo o seu término sem saída.

 

Vicenzo Tedesco : Lei 4.065/95

Inicia-se na rua João Antônio Vasques e termina na rua José Barbosa.

 

Benedicto Abreu: Lei 4.240/96

Inicia-se na rua José Barbosa, sendo o seu término sem saída.

 

Tércio do Rosário: Lei 4.655/98

Inicia-se na rua José Barbosa, sendo o seu término sem saída.

 

Jorge Luiz da Silva: Lei 4.191/96

Inicia-se na rua José Barbosa, e tendo seu termino sem saída.

 

José Barbosa: Lei 5.021/00

Inicia-se na Avenida Domingos Alcindo Dadalto e termina na rua Waldir Sebastião Carreiro.

 

Hermínio Altoé: Lei 4.654/98