DECRETO N° 18.749
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS
MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORIUNDOS DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no § 2º, Art. 2º, do Decreto nº 18.178, de 05 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1° - Fica reconduzido por mais 02
(dois) anos o mandato dos atuais Membros Conselheiros do Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos Oriundos do Fundo para
a Redução das Desigualdades Regionais, nomeados através do Decreto nº 16.733, de 18 de julho de 2006, alterado pelo Decreto nº 18.179, de 05 de março de 2008.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de
julho de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de
agosto de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim